TJSP 06/06/2011 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 968
2009
370.01.2011.000628-4/000000-000 - nº ordem 304/2011 - (apensado ao processo 370.01.2008.002734-8/000000-000 - nº
ordem 1194/2008) - Embargos à Execução - ALESSANDRA MAURA FERNANDES E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls.
36 - Vistos. 1. Concedo aos embargantes os benefícios da assistência judiciária. 2. Tendo em vista a possibilidade de ocorrência
de dano irreparável, recebo os presentes embargos em seus efeitos suspensivo e devolutivo, apensando-se os autos principais.
3. Ao embargado para oferecimento de impugnação. - (embargado oferecer impugnação) - ADV LEONARDO MIALICHI OAB/SP
200352 - ADV KETRI DANIELA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 282146 - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP 81762
- ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298
370.01.2011.000734-1/000000-000 - nº ordem 319/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - T. C. R. P. X MUNICÍPIO
DE MONTE AZUL PAULISTA - Fls. 35 - Vistos. Indefiro o pedido de chamamento do processo formulado pelo requerido, tendo
em vista que a obrigação de prestar o objeto da demanda é solidária entre a União, Estados e Município ante o disposto na
Constituição Federal. Int. e cls. para decisão. - ADV DEBORA CRISTINA BRASIL DE SOUZA OAB/SP 248082 - ADV DOMINGOS
IZIDORO TRIVELONI GIL OAB/SP 86255
370.01.2011.000799-7/000000-000 - nº ordem 366/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MONTECITRUS TRADING
S/A. X TOMOHO ZAHA KANASHIRO - Fls. 287/288 - (autor manifestar-se face a devolução do A.R. recebido por Márcio Afonso
e devolvido com a anotação no envelope de recusado) - ADV ZAIDEN GERAIGE NETO OAB/SP 131827 - ADV ITALO RONDINA
DUARTE OAB/SP 225718
370.01.2011.000911-5/000000-000 - nº ordem 419/2011 - Divórcio (ordinário) - S. E. D. M. B. X T. B. - Fls. 8 - Concedo os
benefícios da assistência judiciária. Int. e cite-se. Expedido mandado de citação, encaminhado para carga ao of. De Justiça
NIlberto) - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2011.000984-9/000000-000 - nº ordem 438/2011 - Alvará - IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA TASSANI E OUTROS Fls. 36 - Ante os documentos apresentados, defiro o pleito inicial, expedindo-se o regular alvará. Observadas as formalidades
legais, arquivem-se os presentes autos. - (autor providenciar a retirada do alvará) - ADV CARLOS NUNES PATRICIO DE
ALMEIDA OAB/SP 160004
370.01.2011.000990-1/000000-000 - nº ordem 446/2011 - Possessórias em geral - CEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LIMITADA X ECO BOMBAS COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM BOMBAS SUBMERSAS LTDA. E OUTROS - Fls. 38
- Vistos. Indefiro o pedido liminar, posto que ausentes os elementos ensejadores da medida e não demonstrado o prejuízo da
medida ser concedida ao final. Ademais, os réus estão em mora há mais de dois anos. Int. e citem-se. - (consta expedição em
20.05.2011 de mandado de citação com carga ao oficial João) - ADV ALINE CRISTINE QUEIROZ OAB/SP 223264
370.01.2011.000991-4/000000-000 - nº ordem 447/2011 - Possessórias em geral - CEM EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LIMITADA X CESAR AUGUSTO DE PAULA - Fls. 40 - Vistos. Indefiro o pedido liminar posto que ausentes os
requisitos ensejadores e não demonstrado o prejuízo da concessão da tutela jurisdicional ao final. Ademais, há mais de 02
anos que o autor está em mora. Int. e cite-se. - (consta expedição em 20.05.2011 de mandado de citação com carga ao oficial
Nilberto) - ADV ALINE CRISTINE QUEIROZ OAB/SP 223264
370.01.2011.001023-9/000000-000 - nº ordem 460/2011 - Execução de Alimentos - L. S. V. C. X M. G. V. C. - Fls. 16 - Vistos.
Concedo os benefícios da assistência judiciária. Int. e cite-se. - (consta expedição em 23.05.2011 de mandado de citação) - ADV
DAIANE CRISTINA LEAL PEZAN OAB/SP 280274
370.01.2011.001025-4/000000-000 - nº ordem 461/2011 - Execução de Alimentos - É. L. D. S. B. X A. L. B. - Fls. 10 - Vistos.
Concedo os benefícios da assistência judiciária. Int. e cite-se. - (mandado de citação expedido em 23.05.2011 com carga ao
oficial Eduardo) - ADV THIAGO ZANCHETA DE ALMEIDA OAB/SP 204375
370.01.2011.001034-5/000000-000 - nº ordem 467/2011 - Execução de Título Extrajudicial - INDIANAPOLIS COMÉRCIO DE
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA X REGINA CÉLIA RIBEIRO DIB - Fls. 49 - VISTOS. Diante do que vem disposto no artigo 652
do Código de Processo Civil, determino a CITAÇÃO do(s) executado(s) para no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento
de débito apurado no demonstrativo apresentado pelo(a) exeqüente, cuja(s) cópias(s) segue(m) anexa(s), podendo efetuar o
pagamento de 30% do débito e requerer o parcelamento do remanescente em 06 (seis) parcelas mensais e corrigidas pela
Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidas de juros de 1% ao mês. Se na petição inicial o exeqüente não
indicar bens a serem penhorados, deverá o Oficial de Justiça intimar o(s) executado(s) para indicar, no prazo de 05(cinco) dias,
quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de considerar ato atentatório
à dignidade da Justiça, com a aplicação de multa a ser fixada em até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em
execução (Artigos 600, inciso IV e 601, caput, ambos do C.P.C.). Não efetuado o pagamento no prazo fixado, deverá o Oficial de
Justiça proceder a penhora e avaliação em bens pertences ao(s) executado(s), suficientes para a satisfação do débito, podendo
a constrição judicial recair sobre eventuais bens indicados pelo(a) exeqüente, intimando-se da penhora o(s) executados ou seu
advogado, se houver, com a advertência de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias, contados
da data da juntada aos autos do mandado de citação. Para a hipótese de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) do valor do débito atualizado. Deverá constar do mandado que se o que se o(s) não for(em) encontrado(s)
ou recusar(em) o encargo de fiel depositário, fica desde já autorizada a nomeação do(a) exeqüente ou seu advogado para o
referido encargo, procedendo a remoção dos bens penhorados, caso se trate de bens móveis ou semoventes. Caso não sejam
encontrados quaisquer bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça descrever os bens que guarnecem a residência do(s)
executado(s), conforme dispõe o artigo 659, parágrafo 3° do Código de Processo Civil. Intime-se. Int. - (mandado de citação
expedido em 20.05.2011 com carga ao oficial Nilberto) - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV
MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
370.01.2011.001111-4/000000-000 - nº ordem 503/2011 - Divórcio (ordinário) - J. C. D. S. N. X M. I. S. - Fls. 16 - Vistos.
Concedo os benefícios da assistência judiciária. Int. e cite-se. - (precatória de citação expedido em 24.05.2011) - ADV IVANIA
MARCIA ZANQUETINI GOMES FIORESE OAB/SP 82831
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º