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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011 - Página 2016

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TJSP 06/06/2011 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 968

2016

instruiu(ram) a inicial para ser(em) entregue(s) ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o
decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
P.R.I.C. - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971
370.01.2006.002567-1/000000-000 - nº ordem 576/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ANULACAO DE ATO JURIDICO
C C PERDAS DANO - ADA GORJON OU ADA BARTOL GORJON E OUTROS X MANOEL DIAS DE CARVALHO - Fls. 239
- Aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias, contados a partir do trânsito em julgado da sentença de fls.229/234, para a
destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV PEDRO LEMO OAB/SP
66014 - ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763
370.01.2006.002622-8/000000-000 - nº ordem 590/2006 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO ROBERTO ESCOBAR
ANDRADE X JOAO ROBERTO FELICIANO ZAMARIOLO - Fls. 124 - 1)-Ante a decisão proferida nos autos dos Embargos de
Terceiros (feito n. 245/10), cuja cópia encontra-se juntada às fls. 119/123, determino a expedição de carta precatória para a
Comarca de Bebedouro-SP., a fim de proceder o levantamento da penhora efetivada à fls. 111. 2)-Indique o Exeqüente, no prazo
de 15 dias, bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV MARDQUEU
SILVIO FRANÇA FILHO OAB/SP 182945
370.01.2006.005170-4/000000-000 - nº ordem 1112/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - THEREZINHA
ARAÚJO DOS SANTOS X SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS - Fls. 230 - Remetam-se os autos à Contadora do Juízo,
para que informe se o valor apurado pelo Exeqüente no cálculo por ele apresentado à fls. 224 (R$.559,30) está correto. Após,
tornem concluso. Int. - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/
SP 243509 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV
ALEXANDRE PEREIRA PINTO OAB/SP 212099 - ADV RONALDO CELANI HIPÓLITO DO CARMO OAB/SP 195889
370.01.2007.002654-2/000000-000 - nº ordem 489/2007 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ REGINALDO PIN X
APARECIDA RODRIGUES NOGUEIRA - Fls. 176 - Defiro o requerimento de fls. 175, oficiando-se conforme requerido. Int. - ADV
MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO OAB/SP 182945
370.01.2007.002709-2/000000-000 - nº ordem 520/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA IZABEL
MATTA GALLI X BANCO NOSSA CAIXA S/A. - Fls. 238 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o Executado satisfez a obrigação,
conforme depósitos judiciais de fls.213 e 233, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança em fase de Execução, proposta
por MARIA IZABEL MATTA GALLI contra o BANCO DO BRASIL S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A, com fundamento no
artigo 794, I, CPC. 2-Expeça-se mandado de levantamento em favor do(s) Exeqüente(s), referente ao depósito judicial de fls.
233. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o
item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendose as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509 - ADV BEATRIZ GALBERO MATTA PLAZA OAB/SP 248047 - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV CLAUDIO MARCIO TARTARINI OAB/SP 149878 - ADV EDUARDO HENRIQUE
MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
370.01.2007.002763-8/000000-000 - nº ordem 537/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MALVINA
COLOMBO MIATELLO X BANCO BRADESCO S/A. - Fls. 174 - Ante a certidão supra, proceda ao bloqueio “on line” em contas e/
ou aplicações financeiras em nome do(a) Executado(a) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exeqüente no valor de
R$.1.155,61, haja vista a ordem legal prevista no Art. 655-A do CPC. Int. - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/
SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509 - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
370.01.2007.003191-1/000000-000 - nº ordem 699/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JULIA GOLFÃO
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 219 - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(s), pela
imprensa oficial, para que no prazo de 15 dias efetue(m) o pagamento da divida no valor de R$.6.634,69 (correspondente
ao valor do débito R$.5.528,91 + 20% sucumbência - R$.1.105,78), sob pena de incidir em multa de 10% do respectivo
montante, nos termos do artigo 475-J do C.P.C, que deverá ser devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento. Int.
- ADV ROGÉRIO LEMOS VALVERDE OAB/SP 225094 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV
EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
370.01.2007.004006-3/000000-000 - nº ordem 988/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ZELINDA DUELA
X WILSON JOSÉ FERNANDES - Fls. 89 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) não possui bens passíveis de
penhora e o pedido de arquivamento por parte do(a) Exeqüente (fls.88), JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de
Título Extrajudicial, proposta por MARIA ZELINDA DUELA contra WILSON JOSÉ FERNANDES, com fundamento no artigo 53,
parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Desentranhe(m)-se o(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial para ser(em) entregue(s)
ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição
dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV MAGNEI DONIZETE DOS
SANTOS OAB/SP 235326
370.01.2007.004335-5/000000-000 - nº ordem 1085/2007 - Execução de Título Extrajudicial - DENISE PIZARRO X ANTONIO
ROBERTO GUERREIRO - Fls. 68 - Apresente o Exeqüente a memória de cálculo do débito atualizado. Int. - ADV ESTEFANO
JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL OAB/SP 86255
370.01.2008.000006-0/000000-000 - nº ordem 21/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANA MARIA BELO & CIA LTDA. ME X ISABEL CRISTINA SHREINER DA SILVEIRA - Fls. 86 - Apresente o Exeqüente a memória de cálculo do débito atualizado.
Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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