TJSP 06/06/2011 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 968
2017
370.01.2008.000009-8/000000-000 - nº ordem 24/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - COELHO DORTA
& CIA LTDA. - ME X ROMEIRO ANTONIO DE CARVALHO - Fls. 70 - Apresente o Exeqüente a memória de cálculo do débito
atualizado. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2008.000341-4/000000-000 - nº ordem 181/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - CLAYTON JOSE TOMAZ DA SILVA X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 146 - Converto em
penhora o depósito judicial de fls. 145, no valor de R$.2.365,71. Intime-se o(a) Executado(a), através de seu(s) advogado(s),
para querendo no prazo de 15 dias, oferecer impugnação à execução. Int. - ADV DEBORA FERNANDES NEMOTO OAB/SP
235302 - ADV MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS OAB/SP 235326 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504 - ADV FELIPE RODRIGUES DE ABREU OAB/SP 185765 - ADV FRANCIS TED FERNANDES OAB/SP 208099 - ADV
SIMONE MARÇAL BARRETO VINHOLIS OAB/SP 217433
370.01.2008.000818-5/000000-000 - nº ordem 334/2008 - Execução de Título Extrajudicial - WILSON JOSÉ BARALDI X
ZIOMAR BENIGNO BARBOSA - Fls. 42 - 1)-Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes (fls.40/41). 2)-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo. Int. - ADV DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL
OAB/SP 86255
370.01.2008.000819-8/000000-000 - nº ordem 335/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - THEREZA DE JESUS BARALDI - EPP X PEDRO BATISTA FILHO - Fls. 62 - 1)-Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.60/61) e, em conseqüência, suspendo os leilões designados à
fls.52. 2)-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo. Int. - ADV DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL OAB/SP 86255
370.01.2008.000990-7/000000-000 - nº ordem 400/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANO GOUVEIA BARBOZA
X JOSÉ CARLOS DOS SANTOS - Fls. 88 - Ante a informação de fls. 86/87, expeça-se carta precatória para a Comarca de Santa
Adélia-SP., a fim de proceder o leilão dos bens penhorados à fls. 52/53. Int. - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO
OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509
370.01.2008.001021-9/000000-000 - nº ordem 414/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NANCI PICCOLO
BORTOLAN E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A. - Fls. 186 - Sentença nº 613/2011 registrada em 01/06/2011 no livro nº
113 às Fls. 106: VISTOS. 1-Tendo em vista que o Executado satisfez a obrigação, conforme depósito judicial de fls.182, JULGO
EXTINTA a presente Ação de Cobrança em fase de Execução, proposta por NANCI PICCOLO BORTOLAN e SUELI APARECIDA
PICCOLO contra o BANCO DO BRASIL S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A, com fundamento no artigo 794, I, CPC.
2-Expeça-se mandado de levantamento em favor do(s) Exeqüente(s). 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do
prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV FABIANO PICCOLO BORTOLAN OAB/SP 239033
- ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV GERALDO FERIOLI OAB/SP 162111 - ADV EDUARDO
HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV MARIANA DUARTE SANTANA OAB/SP 232664 - ADV GISLAINE CASONI
GUEDES OAB/SP 232208 - ADV FERNANDA CRISTINA SORRILHA OAB/SP 233332 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO
PRATA LEITE OAB/SP 249711
370.01.2008.001370-8/000000-000 - nº ordem 516/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COELHO DORTA & CIA
LTDA. - ME X FRANCISCA CARLOS DE SENA - Fls. 84 - VISTOS. 1-Tendo em vista a não localização do(a) Executado(a),
conforme certidão de fls.81 e o pedido de arquivamento por parte do Exeqüente (fls.83), JULGO EXTINTA a presente Ação
de Execução de Título Extrajudicial, proposta por COELHO DORTA & CIA LTDA ME contra FRANCISCA CARLOS DE
SENA, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Expeça-se mandado de levantamento em favor da
Exeqüente, referente ao depósito judicial de fls.57. 3-Desentranhe(m)-se o(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial para
ser(em) entregue(s) ao(à) Exequente, mediante recibo. 4-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias
para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ESTEFANO
JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2008.001492-5/000000-000 - nº ordem 547/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SANDRA REGINA FERRO
LEAL X ROSANA APARECIDA MATHEUS DA COSTA - Fls. 66 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme
requerido pelo(a) Autor(a) à fls. 65. Findo o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a). Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO
OAB/SP 116260
370.01.2008.001530-2/000000-000 - nº ordem 561/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANA MARIA BELO & CIA LTDA.
- ME X ROSIMEIRE APARECIDA BELO - Fls. 84 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) não possui bens passíveis
de penhora e o pedido de arquivamento por parte do(a) Exeqüente (fls.83), JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução
de Título Extrajudicial, proposta por ANA MARIA BELO & CIA LTDA ME contra ROSIMEIRE APARECIDA BELO, com
fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Desentranhe(m)-se o(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial
para ser(em) entregue(s) ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo
de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV
ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2008.001891-0/000000-000 - nº ordem 661/2008 - Declaratória (em geral) - TANIA ROCHA DOS SANTOS X BANCO
DO BRASIL S/A. - Fls. 115 - Proceda ao bloqueio “on line” em contas e/ou aplicações financeiras em nome do(a) Executado(a)
junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exeqüente no valor de R$.4.444,87, haja vista a ordem legal prevista no Art.
655-A do CPC. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV PEDRO LEMO OAB/SP 66014
370.01.2008.002391-3/000000-000 - nº ordem 885/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ALFREDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º