TJSP 06/06/2011 - Pág. 2091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 968
2091
25/05/2011, SOB PENA DE CANCELAMENTO. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV
FERNANDO SILVÉRIO BORGES OAB/SP 204293
7) 400.01.2010.000436-6/000002-000 - nº ordem 55/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - JOÃO BATISTA DO CARMO E OUTROS X SUPERMERCADO COMPREBEM (GRUPO PÃO DE AÇÚCAR) Fls. 116 - OS AUTOS AGUARDAM A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO, COM PRAZO DE VALIDADE
DE 90 DIAS, A PARTIR DA SUA EMISSÃO, VALE DIZER, 24/05/2011, SOB PENA DE CANCELAMENTO. Taxa Judiciária a ser
paga pela executada - ao Estado: R 87,25. - ADV ALFREDO ADEMIR DOS SANTOS OAB/SP 287306 - ADV SILVIA VICTORAZZO
HALAK OAB/SP 100712
8) 400.01.2010.002513-2/000000-000 - nº ordem 408/2010 - Embargos à Execução - RICARDO SILVERIO BORGES X
BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 115 - VISTOS. Como as partes se compuseram amigavelmente nos autos da execução,
ocorreu a perda superveniente do interesse processual no prosseguimento dos presentes embargos, motivo pelo qual, julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I. PREPARO DA APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO - Ao Estado: valor singelo R$ 1041,30 - Ao Estado: valor
corrigido: R$ 1122,85 (Guia Gare - Cód. 230-6) Ao FEDTJ: Porte de remessa e do retorno dos autos R$ 50,00 (02) volumes
- Guia FEDTJ - Cód. 110-4. - ADV FERNANDO SILVÉRIO BORGES OAB/SP 204293 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199
9) 400.01.1993.000265-1/000000-000 - nº ordem 754/1993 - Separação (Ordinário) - M. A. B. X M. A. G. - Fls. 70/v - VISTOS.
Para possibilitar a expedição da carta de sentença pretendida pela parte interessada, deverá ser providenciada a apresentação
do seguinte: 1) Cópia da escritura pública aquisitiva do imóvel referido na letra “a” da relação de bens (fls. 03), contendo a prova
do registro na matrícula imobiliária nº 4712 do Registro de Imóveis desta Comarca ou certidão da referida matrícula contendo
o registro da referida escritura pública em nome das partes litigantes; 2) Certidões expedidas pela Municipalidade de Olímpia
comprovando o valor venal dos imóveis referidos na relação de bens de fls. 03; 3) Comprovante do recolhimento do imposto de
transmissão “inter vivos” devido aos cofres da Fazenda do Estado de São Paulo, uma vez que a transmissão foi efetuada por
ato gratuito, conforme estabelece o artigo 155, inciso I, da Constituição Federal, para a hipótese do valor do quinhão atribuído
a um dos interessados na partilha elaborada nos autos for superior ao valor de sua meação; 4) Comprovante do recolhimento
da taxa devida pela expedição da carta de sentença; 5) Comprovante do recolhimento do valor relativo às cópias reprográficas
autenticadas a serem extraídas no equipamento de reprografia do Tribunal de Justiça instalado no Setor de Reprografia e
Autenticação deste Foro, conforme previsto no Capítulo IX das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. Fixo o
prazo de 10 (dez) dias para atendimento da determinação. Intimem-se. - ADV SILVIO ROBERTO RIBEIRO DE LIMA OAB/SP
91091
10) 400.01.1999.003366-6/000001-000 - nº ordem 1482/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença
- PAULO GERSON PAGIATTO ME E OUTROS X MUNICIPIO DE SEVERINIA - Fls. 208v - CONTA DE CUSTAS - A SER PAGA
PELO EXECUTADO - TAXA JUDICIÁRIA R$ 118,78. - ADV ANDRÉ DOMINGUES OAB/SP 158005 - ADV LAERTE JOSE
MOREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 144775 - ADV FLORENCIO DUTRA OAB/SP 99127 - ADV CLARICINO MONTEIRO FILHO
OAB/SP 127620 - ADV VICENTE AUGUSTO BAIOCHI OAB/SP 147865
11) 400.01.2000.005111-3/000000-000 - nº ordem 2090/2000 - Ação Monitória - MAUAD E CORREIA LTDA X RONALDO
DA SILVA CORREA - Fls. 234 - Intime-se o exeqüente para comprovar nos autos o recolhimento da taxa devida ao Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, para possibilitar o acesso ao sistema INFOJUD visando obter a(s) cópia(s)
da(s) declaração(ões) do imposto de renda apresentada(s) pelo executado (três últimas), conforme previsto no Provimento
nº 1.826/2010 e Comunicado nº 97/2010, ambos do Conselho Superior da Magistratura. CONTA DE CUSTAS - SISTEMA
BACENJUD (PROV. CSM n. 1.864/11, Comunicado CSM 170/211) Guia FEDTJ- Código 434-1 - Solicitação de Pessoa Física:
R$ Solicitação De Pessoa Jurídica: R$ 10,00 - ADV LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA OAB/SP 152410 - ADV EDSON
PALHARES OAB/SP 140958 - ADV MARCO ANTONIO LOUREIRO BARBOZA OAB/SP 142132
12) 400.01.2003.005242-8/000001-000 - nº ordem 1921/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - CAIXA ECONOMICA FEDERAL S A X DISTRIBUIDORA DE REVISTAS CAMAFEU LTDA - Fls. 373 - VISTOS.
Através de acesso ao sistema BACENJUD, solicitei o bloqueio das contas bancárias em nome do(a)(s) executado(a)(s) até a
importância referida no demonstrativo do débito de fls. 360/361. Junte-se aos autos cópia da solicitação de bloqueio e aguardese eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após decorrido o referido prazo, tornem os
autos conclusos para nova pesquisa no sistema, visando verificar eventual bloqueio de numerário. Intimem-se. Fls.376: VISTOS.
Foi acessado novamente o sistema BACENJUD e constatada a inexistência de numerário bloqueado nas contas bancárias em
nome da executada. Junte-se aos autos cópia do formulário emitido pelo referido sistema. Manifeste-se a exeqüente a fim de
requerer o que de direito. Intimem-se. - ADV ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR OAB/SP 109735 - ADV CRISTIANE NAVARRO
HERNANDES SOUZA OAB/SP 134820 - ADV LUIZ CARLOS LANZONI JUNIOR OAB/SP 192379
13) 400.01.2007.002327-3/000000-000 - nº ordem 230/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias)
- L. F. D. S. X A. B. - Fls. 122 - FORA FIXADA A DATA DE 17/7/2011 às 08:00, PARA A REALIZAÇÃO DA COLETA PARA
FUTURA PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, A SER REALIZADA NA AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 5544 NO AMBULATÓRIO DO HOSPITAL DE BASE - BAIRRO S.PEDRO - SJRP.(Carta precatória para a comarca de Avaré, com a
finalidade de intimação do requerido da perícia designada, expedida em 20/05/2011). - ADV RICARDO TOJEIRA RAMOS OAB/
SP 225333 - ADV ANGELO APARECIDO BIAZI OAB/SP 95422 - ADV VERA LUCIA CABRAL OAB/SP 119832
14) 400.01.2008.002873-1/000000-000 - nº ordem 534/2008 - Execução de Alimentos - D. D. S. P. E OUTROS X G. P. P.
- Fls. 87 - Vistos. Tendo em vista que o alimentante G.P.P.cumpriu integralmente a pena de prisão civil que lhe foi decretada
nestes autos determino a imediata expedição de alvará de soltura clausulado em seu favor. Após, manifeste-se o exeqüente e
o representante do Ministério Público requerendo o que de direito. Intime(m)-se. - ADV MARCIA CAMPOS CASSAVIA OAB/SP
131005
15) 400.01.2009.001011-6/000003-000 - nº ordem 146/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º