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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011 - Página 2679

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TJSP 06/06/2011 - Pág. 2679 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 968

2679

na matricula acostada a fls. 86, consta como proprietário MORATO AGRO IMOVEIS LTDA. Assim sendo, antes de apreciar o
pedido de fls. 85, esclareça o exeqüente. Após tornem. Int. - ADV FLAVIA MARIA TREVILIN AMARAL NUNES OAB/SP 255956
451.01.2010.013668-3/000000-000 - nº ordem 1511/2010 - Declaratória (em geral) - ASSOCIAÇÃO GUARDA MIRIM
MUNICIPAL DE PIRACICABA X PLACASA CONSTRUÇÃO MODULAR LTDA ME - Vistos. Ante a certidão supra, diga o autor em
prosseguimento no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, nos termos do art. 267, § 1º do CPC.
Int. - ADV SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR OAB/SP 204364
451.01.2010.023452-0/000000-000 - nº ordem 1731/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA MAX
LTDA X JOSE AUGUSTO PIRES - Ao Exequente para se manifestar sobre as pesquisas de endereço realizadas, especialmente
as de fls.60 e 76. - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV CAMILA NEVES MARTINS OAB/SP 279917
451.01.2010.024772-7/000000-000 - nº ordem 1816/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X FERNANDA FERREIRA DA SILVA - Ao Autor para se manifestar
sobre a carta devolvida elo Correio com a seguinte mensagem:”MUDOU-SE”. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI
ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142 - ADV VANIA ORQUIDEA ROBERTI BEZON
OAB/SP 123462
451.01.2010.027206-6/000000-000 - nº ordem 2015/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIANE RODRIGUES
FRANÇOSO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a certidão supra, diga a autora sobre o
andamento da precatória. Int. - ADV SILVIA HELENA MACHUCA OAB/SP 113875 - ADV CAMILA MONTEIRO BERGAMO OAB/
SP 201343
451.01.2010.030598-8/000001-000 - nº ordem 2119/2010 - Declaratória (em geral) - Exceção de Incompetência - COMERCIAL
GIRHO’S DE ROLAMENTOS LTDA X TRANSPORTADORA SANTIN LTDA - Vistos. Ante a certidão supra, esclareça o interessado
VOLMOTOR, observando que a contra minuta de Agravo de Instrumento, deverá ser dirigida ao E. Tribunal de Justiça e não
a este Juízo. Int. (Fica o Interessado VOLMOTOR, através de seus advogados, ciente de que a Contra Minuta de Agravo de
Instrumento, deverá ser dirigida ao E.Tribunal de Justiça e não a este Juízo.) - ADV HELIO GOMES COELHO JUNIOR OAB/
PR 7007 - ADV CLEVERSON JOSE GUSSO OAB/PR 29075 - ADV LUIS ALBERTO NEGRÃO OAB/SP 274119 - ADV ALBERTO
LOSI NETO OAB/SP 273960 - ADV LUCIANE CRISTINA COLASANTE OAB/SP 194855 - ADV LUIS ALBERTO NEGRÃO OAB/
SP 274119 - ADV ALBERTO LOSI NETO OAB/SP 273960 - ADV MOACIR COSTA DE OLIVEIRA OAB/PR 50357
451.01.2011.002587-0/000000-000 - nº ordem 196/2011 - Indenização (Ordinária) - PALMYRA PAGGIARO SARTORI E
OUTROS X BANCO ITAU S/A - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 106, aguarde-se decurso do prazo de eventual recurso
em relação à sentença de fls. 99/103. Após tornem. Int. - ADV LUCIANA RIBEIRO OAB/SP 258769 - ADV ELIA YOUSSEF
NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
451.01.2010.016749-0/000000-000 - nº ordem 221/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEXANDRE DANTAS
FRONZAGLIA X COSAN S/A AÇUCAR E ALCOOL - ANTIGA US. DABARRA S/AAÇ. E ALC. - À Patrona da requerida - Dra. Ana
Carolina Ferreira Menegon - para retirar MLJ nº 322/2011. - ADV ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA OAB/SP 101471 - ADV
ANA CAROLINA FERREIRA MENEGON OAB/SP 267989
451.01.2011.006167-6/000000-000 - nº ordem 381/2011 - Declaratória (em geral) - JOSÉ DA PAIXÃO SOUZA X BANCO
FIBRA S/A - CONCLUSÃO: Em 01/06/2011 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Marcos Douglas Veloso
Balbino da Silva. Eu _____, Escrevente. Processo n° 381/2011 Vistos. José da Paixão Souza propôs AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra Banco Fibra S/A alegando, em síntese, que
seu noem foi negativado em razão de parcela já quitada de contrato de financiamento que mantinha com o requerido. Emenda a
inicial a fls. 30/33. A decisão de fls. 38 acolheu a emenda, deferiu a gratuidade e indeferiu a tutela antecipada. O réu contestou
afirmando que a última parcela do financiamento ainda está pendente de pagamento. Sustentou a regularidade de sua conduta
e a inexistência dos alegados danos morais. Houve réplica (fls. 61/62). É o relatório. Passo a decidir. O pedido improcede.
Estando controverso o adimplemento, bastava ao autor exibir o canhoto do boleto referente à última parcela em questão e seu
respectivo recibo, tal qual fez com relação às demais parcelas, a fim de se desincumbir do ônus probatório que lhe impõe o
artigo 333, inciso I, do CPC. Entretanto, referida prova, exclusivamente documental, não foi produzida, uma vez que o autor
somente juntou aos autos suposto recibo referente à parcela 15/15 (fls. 23) que diverge dos demais apresentados quanto à data
de vencimento do documento, valor do título e código de barras, conforme se infere da análise dos documentos de fls. 09/23.
Gize-se que não se mostra cabível a inversão do ônus probatório no presente caso, já que não é possível imputar ao réu a
produção de prova negativa. Nesse sentido: “Banco - Financiamento - Alegação de quitação parcial de prestações - Pretensões
declaratória e indenizatória - Matéria controvertida - Ônus da prova da autora (inc. I do art. 333 do CPC) que dele não se
desincumbiu - Inversão de ônus probatório que não alcança prova de pagamento - Sentença mantida - Apelação improvida”
(TJSP - Apelação 991090489480 - São Paulo - 16ª Câmara de Direito Privado - Rel. Souza Geishofer - j. 05.10.2010). Destarte,
não comprovado o adimplemento do débito que deu azo a negativação, a improcedência é de rigor. Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, arcando o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre
o valor da causa (art. 20, §3º, do CPC), observado o disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I. Piracicaba, 01 de junho de 2011. MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA Juiz de Direito
VALOR DO PREPARO A SER RECOHIDO: R$ 101,38; PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$ 25,00 - ADV LOENE PACHECO
FERRAZ OAB/SP 253347 - ADV MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084
451.01.2011.007385-2/000000-000 - nº ordem 431/2011 - Outros Feitos Não Especificados - CONDENAÇÃO A
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DANILO DAMO VIETRI X STERN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA E OUTROS
- Aos requeridos para se manifestarem sobre RÉPLICA e documento juntados a fls. 152/160. - ADV CLAUDEMIR RODRIGUES
LEITE OAB/SP 163901 - ADV ANTONIO CARLOS GOMES MUNHOES OAB/SP 34456 - ADV DANTE PERES SEVERO OAB/SP
203030 - ADV ALEX ALMEIDA MAIA OAB/SP 223907
451.01.2011.007991-2/000000-000 - nº ordem 471/2011 - Indenização (Ordinária) - JULIA JUSTI NASCIMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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