TJSP 06/06/2011 - Pág. 2849 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 968
2849
LUIZ DOS SANTOS PEREZ OAB/SP 77553 - ADV LUIZ ANTONIO ALVES DE SIQUEIRA OAB/SP 155751
462.01.2004.005940-7/000000-000 - nº ordem 1182/2005 - Usucapião - JOAO BATISTA ALVES E OUTROS X PEDRO
ZELVERTTAS - Fls. 195 - Para realização de perícia no imóvel, nomeio o(a) Engenheiro(a) Hamilton Levy Correa. Oficie-se à
PGE solicitando adiantamento dos honorários periciais nos termos da nova Deliberação CSDP nº 92/2008. Fixo o prazo de cinco
dias para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Int. - ADV DEISE BUENO DOS PASSOS OAB/SP 209615
- ADV FRANCISCO CORREIA NUNES OAB/SP 148358
462.01.1978.000010-8/000002-000 - nº ordem 1573/2005 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - Execução de Sentença
- ANTONIO MAURICIO DE FREITAS X MUNICIPALIDADE DE ITAQUAQUECETUBA - Manifeste-se o exequente sobre o
comprovante de depósito judicial juntado à fl. 242. - ADV MARLI FARIAS MARQUES CORDEIRO OAB/SP 89718 - ADV WALTER
FARIAS MARQUES OAB/SP 47996 - ADV IVELISE NUCCI GONZAGA OAB/SP 47989 - ADV OLIVEIROS ALVES FERREIRA
OAB/SP 9576 - ADV JORGE RADI OAB/SP 11643 - ADV JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS BOUÇAS OAB/SP 178997 - ADV
RUBENS BRAGA DO AMARAL OAB/SP 146820
462.01.2005.006356-3/000000-000 - nº ordem 2031/2005 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELESP X VR INFORMATICA LTDA - Diga sobre a contestação. - ADV GLAUCIA
PELLI DA COSTA DANTAS OAB/SP 236046 - ADV FABIO ROBERTO TURNES OAB/SP 271330 - ADV RAFAEL MIGLIO OAB/
SP 285791 - ADV JOSE MARIA WHITAKER OAB/SP 75376 - ADV JOAQUIM JOSE WHITAKER KEHL OAB/SP 11300 - ADV
FERNANDO PINHEIRO DA SILVA OAB/SP 231760
462.01.2005.009207-0/000000-000 - nº ordem 2401/2005 - Usucapião - ANTONIO MACHADO DE LIMA - Diga sobre a
contestação. - ADV CATIA CRISTINA DA SILVA BAUM OAB/SP 162570 - ADV KÁTIA APARECIDA DA PAIXÃO OAB/SP 201045
462.01.2005.010285-0/000000-000 - nº ordem 2550/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - PAULO EVERSON LUCIANO
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Ciência às partes da expedição de ofício ao IMESC cobrando a conclusão do
laudo pericial. - ADV EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA OAB/SP 16489 - ADV HENRIQUE GUILHERME PASSAIA
OAB/SP 295994 - ADV JORGE TOSHIHIKO UWADA OAB/SP 59453
462.01.2005.011833-0/000000-000 - nº ordem 2723/2005 - Usucapião - GERALDO FABRICIO SIMÕES X INDÚSTRIA DE
CALDEIRAS EUREKA SANTINO E FILHOS S.A. - Fls. 169 - Tendo em vista os termos do art. 102 do Código Civil e a certidão da
matrícula do imóvel juntada a fls. 13, intime-se a Prefeitura local para se manifestar sobre o pedido. Int. - ADV JOEL TEIXEIRA
DE CAMARGO JUNIOR OAB/SP 149492 - ADV FERNANDA SOUZA CAMARA OAB/SP 259819 - ADV FELIPE NUNES PEREIRA
OAB/SP 236363
462.01.2005.012933-1/000001-000 - nº ordem 2812/2005 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE BENEFÍCIO
ACIDENTÁRIO/PREVIDENCIARIO - Execução de Sentença - NORTHON CELIO REGO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o autor sobre o débito remanescente calculado pelo Contador Judicial (fls. 272). ADV MARILENA BARROS FERREIRA OAB/SP 146899 - ADV LEONARDO KOKICHI OTA OAB/SP 226835 - ADV HENRIQUE
GUILHERME PASSAIA OAB/SP 295994
462.01.2005.013556-2/000000-000 - nº ordem 2867/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ELIAS EL GHOSSAIN X
MARCÍLIO DE FREITAS E OUTROS - Fls. 149 - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos
efeitos, a desistência da ação (fls. 145) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 569, do C.P.C.
Custas pelo exeqüente. Providencie o exeqüente o recolhimento da taxa de juntada de substabelecimento (fls. 147/148).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV LUIZ DOS SANTOS PEREZ OAB/SP 77553 - ADV CRISTINA MEGUMI
SUGIEDA MINEGISHI OAB/SP 213638 - ADV WELLINGTON TORRES MATOS OAB/SP 157420
462.01.2005.016738-6/000000-000 - nº ordem 2935/2005 - Guarda de Menor - I. N. D. P. X M. D. C. C. - Fls. 128//129
- IRINEIDE NEGRÃO DE PAULA ajuizou a presente ação em face de MARCIA DE CARVALHO CAVALCANTE, objetivando
regularizar a guarda do menor MARCIO HENRIQUE NEGRÃO, que com ela se encontra desde um ano de idade. A requerente
alega que é tia paterna do menor. Esclareceu que a mãe do menor está desaparecida, e o pai é falecido. A petição inicial
veio instruída dos documentos de fls. 05 e segs. A requerida foi citada por edital (fls. 54), e após nomeado curador especial,
este contestou o feito. Realizou-se estudo social. (fls. 108/110). O Ministério Público pugnou pela procedência do pedido. (Fls
124/125) É o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra. A pretensão da autora,
consistente em obter em definitivo, a posse e guarda de seu sobrinho, deve ser acolhida. Com efeito, o menor Marcio está sob a
guarda de fato da autora desde tenra idade. O pai da criança faleceu em 03/10/2005. Realizado estudo social, concluiu-se que
a autora está apta a continuar exercendo a guarda da criança, que de fato já vem sendo exercida. Segundo o parecer social,
a autora demonstrou afeto pelo menor e disponibilidade para cuidar dele. Outrossim, a mãe do menor está desaparecida, não
tendo condições de assumir a guarda do filho, neste momento. A Dra. Promotora de Justiça opinou favoravelmente ao pedido (fls.
124/125). Por fim, não se pode olvidar que a guarda é passível de modificação diante das circunstâncias, as quais, no momento,
segundo os elementos de convicção coligidos nos autos, apresentam-se favoráveis ao pleito da autora, cujo acolhimento, então,
preservará os interesses e bem-estar do menor. Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a ação atribuindo à autora Irineide Negrão de Paula a guarda do menor Marcio Henrique Negrão, mediante compromisso a
ser prestado oportunamente. Em conseqüência, confirmo a liminar anteriormente deferida. Sem custas, nem condenação em
verbas da sucumbência, porque a ré foi citada por edital e defendida por curador especial. Arbitro em 100% da tabela da OAB,
os honorários do curador especial. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se estes autos,
observadas as cautelas de lei e de praxe. PRIC Poá, 27 de maio de 2011. CRISTINA INOKUTI Juíza Direito - ADV MIRAILTON
LINO SILVA OAB/SP 182552 - ADV OZANA RODRIGUES MACRES OAB/SP 183926
462.01.2005.017108-5/000001-000 - nº ordem 3168/2005 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Execução de
Sentença - CONDOMINIO RESIDENCIAL CARIBE X CARLOS ALBERTO DE LIMA COSTA - Fls. 157 - Fls. 156: Cumpra o
exeqüente o despacho de fls. 151. Fls. 153/155: Recolha a credora hipotecária (C.E.F.) a taxa de juntada de substabelecimentos.
Int. - ADV LUCIMARA DO CARMO DIAS OAB/SP 220309 - ADV MARIA ADELAIDE DA SILVA OAB/SP 205629 - ADV GIZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º