TJSP 07/06/2011 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 969
1025
os confrontantes a fim de permitir ao senhor Oficial de Justiça as diligencias necessárias. - ADV CLAUDINEI FRANCISCO
PEREIRA OAB/SP 271708
Centimetragem justiça
FÓRUM DISTRITAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA
Foro Distrital de Campo Limpo Paulista - Comarca de Jundiaí
JUIZ: GUSTAVO NARDI
115.01.2011.000852-0/000000-000 - nº ordem 233/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - MARLENE STAAZEWSKI X
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT - Considerando-se os termos da certidão supra, libere-se a pata. Redesigno
audiência de conciliação para o próximo dia 12/08/2011, às 16:00 horas. Intime-se o requerido, por mandado, para comparecer
à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação desde que por intermédio de advogado, ficando os réus cientes
de que, não comparecendo e não se representando por preposto, com poderes para transigir (CPC, art. 277, par. 3, ou não se
defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se
contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, par. 2 NOTA DO CARTORIO: Certifico e dou fé que em razão de não haver
deferimento da gratuidade da justiça a autora fora intimada a retirar a precatória expedida(fls. 21) o que não foi providenciado.
Certifico que em razão do r. despacho de folhas 27 que concedeu os benefícios da assistência judiciária e ante a proximidade
da audiência designada deixei de remeter a precatória expedida por não haver tempo hábil para cumprimento da mesma. - ADV
SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO OAB/SP 111453 - ADV ERICA WILLIK CORREA OAB/SP 286119
Centimetragem justiça
2ª Vara
FÓRUM DISTRITAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA
Foro Distrital de Campo Limpo Paulista - Comarca de Jundiaí
JUIZ: MARCEL NAI KAI LEE
115.01.2001.000541-8/000000-000 - nº ordem 478/2001 - Depósito - LICAV INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -DEPOSITO
C.C.INDENIZATORIA- X PRENSAS JUNDIAI SA - Fls. 757 - Defiro a penhora “on line” pelo sistema Bacenjud. Int. - ADV
ROBERVAL DIAS CUNHA JUNIOR OAB/SP 42529 - ADV JOSE CARLOS GAVIAO DE ALMEIDA OAB/SP 151362 - ADV NATALIA
TAVARES GAVIÃO DE ALMEIDA OAB/SP 272966
115.01.2005.000578-0/000000-000 - nº ordem 196/2005 - Ação Monitória - SERVIÇOS AUTOMOTIVOS SHEIDAN LTDA
X DTG CONSTRUÇOES LTDA E OUTROS - Fls. 351 - Defiro a penhora “on line” pelo sistema Bacenjud. Int. - ADV JULIO
ALBERTO MACIEIRA JUNIOR OAB/SP 45347
115.01.2005.001436-1/000000-000 - nº ordem 446/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA SA X
ANTONIO BEZERRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 153 - Defiro a penhora “on line” pelo sistema Bacenjud. Int. - ADV ARNOR
SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
115.01.2007.003048-0/000000-000 - nº ordem 872/2007 - Execução de Título Extrajudicial - INTITUTO DE ENSINO CAMPO
LIMPO PAULISTA X DANIEL DE OLIVEIRA VASCONCELLOS - Fls. 116 - Defiro a penhora “on line” pelo sistema Bacenjud. Int.
- ADV JULIANA BÁLSAMO MOTA OAB/SP 196480 - ADV MOISÉS DA SILVA AMPARO OAB/SP 164669
115.01.2007.005960-7/000000-000 - nº ordem 1049/2007 - Execução de Título Extrajudicial - COLEGIO COSMOS SC LTDA
X FLAVIO DA SILVA E OUTROS - Fls. 90 - Defiro a penhora “on line” pelo sistema Bacenjud. Int. - ADV LUCIANE MAINARDI DE
OLIVEIRA CARNEIRO OAB/SP 229502
115.01.2007.007679-2/000000-000 - nº ordem 1367/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - W. G. D. S. R. X L. P. D.
R. F. - Proc. 7679/200 Devido às tentativas infrutíferas de intimação pessoal da autora nos endereços acostados nos autos,
expeçam-se ofícios de praxe para localização de endereço da requerente. Nada sendo conseguido, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. - ADV FÁBIO HENRIQUE MING MARTINI OAB/SP 174414 - ADV MAURICIO MIRANDA OAB/SP 145381
115.01.2009.002446-3/000000-000 - nº ordem 798/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO DE ENSINO CAMPO
LIMPO PAULISTA SC LTDA X ANGELA DOMICIANO MONTEIRO - Fls. 50 - Nos termos do art. 655, inciso I, do CPC, a penhora
de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, goza de preferência sobre os demais bens do
executado. Ademais, cabe ao exeqüente a indicação dos bens a serem penhorados. Entretanto, na tentativa de bloqueio de
ativos financeiros em contas bancárias da parte executada, foi constatado o depósito de valor ínfimo, claramente insuficiente
para penhora, razão pela qual já foi ordenado o desbloqueio. Manifeste-se a parte exeqüente em termos de prosseguimento,
requerendo o que for de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA
CARNEIRO OAB/SP 229502
115.01.2009.003400-8/000000-000 - nº ordem 1083/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO DE ENSINO
CAMPO LIMPO PAULISTA S/C LTDA X ANA PAULA BAPTISTA DOS SANTOS - Fls. 74 - Nos termos do art. 655, inciso I, do
CPC, a penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, goza de preferência sobre os
demais bens do executado. Ademais, cabe ao exeqüente a indicação dos bens a serem penhorados. Entretanto, na tentativa de
bloqueio de ativos financeiros em contas bancárias da parte executada, foi constatado o depósito de valor ínfimo, claramente
insuficiente para penhora, razão pela qual já foi ordenado o desbloqueio. Manifeste-se a parte exeqüente em termos de
prosseguimento, requerendo o que for de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV LUCIANE
MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO OAB/SP 229502
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