TJSP 07/06/2011 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 969
2001
1002/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.023859-7/000000-000 - nº ordem 1002/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOSELITO DIAS BAIXA FRIA - Fls. 66 Providencie o recolhimento da taxa de
pesquisa junto aos órgãos Bacen, DRF, Detran, em guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de R$ 20,00 - ADV MARCIO PEREZ DE
REZENDE OAB/SP 77460
1992/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.049119-6/000000-000 DECLARATÓRIA ROBERTA LEANDRO RODRIGUES x DANIEL
TAKAYUKI TANIGUTI Fls.: 185 Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados a fls. 111/184 - Advs.: ERICO REIS
DUARTE 207.009; TEREZA NESTOR DOS SANTOS 99.845
1922/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.047668-3/000000-000 - nº ordem 1922/2010 - Execução de Título Extrajudicial CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO E OUTROS X CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA ERA - Fls. 84 - Providenciar
a retirada do mandado de levantamento no prazo de cinco dias. - ADV WILLY VAIDERGORN STRUL OAB/SP 158260; NILSON
ARTUR BASAGLIA 99.915
1793/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.041885-0/000000-000 OBRIGAÇÃO DE FAZER NICBOR INDUSTRIA E COMERCIO
DE BORRACHA LTDA. X BANCO SANTANDER BRASIL S/A Fls.: 189 - Vistos. Homologo o acordo que chegaram as partes
(fls. 182/184), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência resolvo o mérito da ação
ajuizada por NICBOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORRACHA LTDA ROGÉRIO SOARES DE CARVALHO em face de
BANCO SANTANDER BRASIL S/A, nos termos do artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento em favor do autor. Não tendo as partes, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. - Providenciar a retirada do mandado de levantamento no prazo de cinco dias. aDvs.:
MAURICIO FERREIRA DOS SANTOS 70.008; EVELISE APARECIDA MENEGUEÇO M. BEZERRA 96.951; GABRIEL TELO DE
MOURA 261.337
652/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.015799-1/000000-000 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO- TALPEL LOCAÇÃO LTDA. X
BANCO ITAU S/A Fls.: 363 - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado às fls. 317 e seguintes. Acolho
o requerimento de fls. 279. Efetivamente, há conexão entre os embargos à execução e a presente ação revisional, posto que
fundados nos mesmos fatos e no mesmo título de crédito. Assim, considerando-se que este juízo encontra-se prevento, por
força de prévia citação, oficie-se ao juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros a fim de que sejam remetidos a este
juízo os autos da ação de execução e dos respectivos embargos, em que são partes Talpel Locação Ltda. e Banco Itaú S/A. Int.
Advs.: MARCIAL BARRETO CASABONA 26.364; JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO 29.443; LUIZA ANGELICA MONTESANO
ARMENTANO 57.215
45/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.001014-7/000000-000 - nº ordem 45/2011 - Execução de Título Extrajudicial - VALDEMIR
BERNADO DA SILVA X ROSANA NOGUEIRA E OUTROS Fls.: 36 Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício juntado a fls.
31/35 - ADV RODRIGO DE CAMPOS MEDA OAB/SP 188393
264/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.003426-5/000000-000 CONSIGNATÓRIA THERMO HEATING AQUECIMENTOS
TERMICOS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA x BANCO ITAU S/A Fls.: 69 Manifeste-se o autor sobre a contestação
apresentada no prazo de 10 dias Advs.: JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA 237.568; CARLOS NANCY DA SILVA MELLO 70.859;
LUCAS DE MELLO RIBEIRO 205.306
824/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.019937-5/000000-000 - nº ordem 824/2010 - Indenização (Ordinária) - THIAGO VERAS
CACHATE E OUTROS X CONSTRUTORA MODELO LTDA E OUTROS - Fls. 264/269 Vistos. ... III DECIDO. Em face do
exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E, EM CONSEQÜÊNCIA, DEIXO DE RESOLVER
O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO com relação ao INOCOOP, o que faço com fundamento no inciso VI do artigo 267 do Código
de Processo Civil. Os vencidos arcarão com as custas processuais e com a verba honorária fixada em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa, importância essa que somente poderá ser exigida uma vez cessada sua condição de beneficiários
da justiça gratuita. Ainda, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para o fim de condenar a co-ré CONSTRUTORA
MODELO LTDA a pagar aos autores a importância de R$ 1.589,94 (hum mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e
quatro centavos), a título de danos materiais e R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, que serão corrigidas
monetariamente, a primeira, desde o desembolso e, a segunda, desde a data da sentença. Ambas serão acrescidas de juros
de mora de um por cento ao mês, a contar da citação. Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que
litigaram as partes acima nominadas com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Aqui, a vencida
arcará com as custas processuais e com a verba honorária fixada em 10% sobre o valor da condenação. Com o trânsito,
não havendo provocação, ao arquivo. P. R. Int., por carta, o advogado da Construtora Modelo. Para eventual interposição
de recurso de apelação, deverão ser recolhidas, nos termos da Lei 11.608, de 29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias:
PREPARO R$ 331,,80 Porte de remessa/retorno de autos: R$ 50,00, válido para abril/2011 ADV SORAYA MUNIQUE DINIZ
OAB/SP 186372; REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTE 108.852; HELMO RICARDO VIEIRA LEITE 106.005;
FREDERICO FERRAZ RODRIGUES 261.528
1864/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.046168-5/000000-000 - nº ordem 1864/2010 - Execução de Título Extrajudicial BANCO ITAU S/A X PIMENTEL S/C LTDA E OUTROS - Fls. 62 Manifeste-se o autor sobre a pesquisa DRF - ADV LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO OAB/SP 67281 - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405 - ADV EDUARDO
INGRACIA DEVIDES OAB/SP 274483
635/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.013905-8/000000-000 - nº ordem 635/2009 - Possessórias em geral - BANCO
ITAULEASING S/A X DAMARES REIS SENA - Fls. 108 - Vistos. A exigência da penalidade pelo descumprimento de ordem
judicial deve se dar pelo procedimento da execução, a fim de possibilitar, inclusive, o exercício do direito de defesa por parte
da devedora. Assim, providencie o interessado o que ao de direito. Int. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807;
JUSTINIANO APARECIDO BORGES 107.585
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