TJSP 07/06/2011 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 969
2002
365/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.008964-6/000000-000 - nº ordem 365/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SPAL
INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S A X MERCADO ARISTIDES IV LTDA EPP - Fls. 132 Manifeste-se o autor sobre
os documentos juntados a fls. 119/131 - ADV CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ OAB/SP 188439; LUIS HENRIQUE
SOARES DA SILVA 156.997
905/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.022786-8/000000-000 - nº ordem 905/2011 - Ação Monitória - LHK FACTORING
SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA X ROGERIO BISPO XAVIER - Fls. 19 - Autos nº 905/11 Providencie a autora,
no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas do processo, a taxa da OAB e as diligências do Oficial de Justiça. Sem
prejuízo da determinação supra e no mesmo prazo, justifique a competência territorial visto que o réu reside em Barueri/SP. P. e
Int. Osasco, 01 de junho de 2011. Wilson Lisboa Ribeiro Juiz de Direito - ADV MARCOS FRANCO TOLEDO OAB/SP 123977
685/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.017055-3/000000-000 POSSESSORIA MARIA DO ROSARIO SABINO x JOSE RENATO
SANTANA DE MENEZES Fls.: 76 - Vistos. Fls. 47/54: ciência. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos cujo desacerto não me convence. Fls. 55/75: À réplica. Int. Advs.: SIMONE
WEIGAND B. SABINO 235.210; ORIAS ALVES DE SOUZA FILHO 87.520
1385/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.034055-1/000000-000 SUMÁRIO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUES DOS
MANACAS x EVELIN CRISTINA BARBOSA Fls.: 73 - Vistos. Fls. 71/72: defiro a pesquisa requerida perante o BACENJUD,
mediante o pagamento da taxa correspondente código da receita 434-1 “impressão de Informações do Sistema BACENJUD”,
guia FEDTJ no valor de R$ 10,00 para solicitação de busca de endereços ou no valor de R$ 10,00 para solicitação de busca de
ativos financeiros de pessoa física ou jurídica (incluídos os atos de bloqueio, penhora e transferência) (Provimento n. 1864 de
26/04/2011). Int. Advs.: ALEXANDRE DUMAS 157.159; EVELIN CRISTINA BARBOSA DE CARVALHO 208.083
1945/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.048195-9/000000-000 - nº ordem 1945/2010 - Acidente do Trabalho - JOSE CARLOS
OLIVEIRA DOS SANTOS X INSS - Fls. 72 Ciência da data agendada para perícia 18/08/2011 às 17:00 horas - ADV MARCELO
TELES DE OLIVEIRA OAB/SP 240536
2145/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.052885-0/000000-000 - nº ordem 2145/2010 - Execução de Título Extrajudicial BANCO ITAU S/A X APARECIDO VICENTE DA SILVA - Fls. 47 - Vistos. Fls. 42/3: indefiro o pedido. O óbito prova-se pela
respectiva certidão, a qual pode ser obtida, através de diligência da parte interessada, junto aos Cartórios de Registro Civil
da Comarca. Nesse passo, o executado deverá permanecer no pólo passivo até que se produza a prova de seu falecimento.
Int. - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443 - ADV
JEVERSON DE ALMEIDA KUROKI OAB/SP 300971
PETIÇÃO 1555/06 - Processo Nº.: 405.01.2006.043754-9/000000-000 - Despejo por Falta de Pagamento - CARLOS
ROBERTO SIMAO X MARCELO HIROKI HANADA Providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento - R$ 15,00 - ADV
MARCIA REGINA GOMES GALESI OAB/SP 147828
315/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.007566-6/000000-000 - nº ordem 315/2011 - Ação Monitória - FIEO FUNDAÇÃO
INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO X ANDERSON ALVES DE CARVALHO - Fls. 30 - Fls. 25/27: À mingua de embargos,
nos termos do artigo 1102 “c” do C.P.C., o crédito do autor fica constituído em título executivo. Arbitro os honorários em dez por
cento (10%) do valor do débito. Intimem-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento
do valor apresentado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) acrescida no cálculo, a teor do disposto no
artigo 475-J do Código de Processo Civil, de acordo com a redação que lhes deu a Lei 11.232 de 22/12/2005. Procedam-se as
anotações necessárias. P. e Int - ADV HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484
924/11 Processo Nº.: 405.01.2011.023524-7/000000-000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO CLAUDIO VITORINO DOS
SANTOS x BANCO ITAU S/A Fls.: 75 - Vistos. Considerado-se que os cálculos que embasam a pretensão inicial foram realizados
por pessoa desconhecida e desprovida da confiança deste juízo, não há como considerá-los para os fins pretendidos. Destarte,
querendo manter a posse do veículo e ver seu nome livre de negativações e / ou livre de ações judiciais, confiro ao autor a
possibilidade de depositar em juízo as parcelas vencidas e vincendas no valor estampado no boleto. Na sequência, cite-se o réu
para os termos da presente ação que tramitará pelo procedimento ordinário. Defiro a gratuidade processual. Int. Advs.: MARCO
ANTONIO GARCIA OZZIOLI 185.801; ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR 183.642
764/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.019370-1/000000-000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO SAMEA GUZELIAN x AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A- Fls.: 93 - Vistos. Fls. 90/2: Tendo em vista a transitoriedade da situação
econômica da autora, defiro o recolhimento das custas ao final do processo. Anote-se e prossiga-se. Int. Advs.: SALPI BEDOYAN
131.939
236/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.005691-7/000000-000 OBRIGAÇÃO DE FAZER DANILIO DANIZETE RODRIGUES x
TIM CELULARES S/A Fls.: 104/107 Vistos. ...III DECIDO. Em face do exposto, CONFIRMO A TUTELA ANTECIPADAMENTE
CONCEDIDA E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de CONDENAR a ré ao pagamento de indenização
por dano moral que fixo em R$ 6.000,00 (seis mil reais), bem como ao pagamento de indenização por dano material no montante
de R$ 135,27 (cento e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos), sendo que o primeiro deverá ser corrigido monetariamente
pela tabela prática do TJSP desde a data da sentença e, o segundo, desde o respectivo pagamento, ambos com juros de mora
de um por cento a contar da citação. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de pagamento de lucros cessantes ante a falta de
comprovação do alegado. Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas acima
nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. A vencida arcará com o pagamento das
custas processuais e da verba honorária que fixo em dez por cento sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado,
ao arquivo. P. R. I. Para eventual interposição de recurso de apelação, deverão ser recolhidas, nos termos da Lei 11.608, de
29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias: PREPARO R$ 616,14 Porte de remessa/retorno de autos: R$ 25,00, válido para
abril/2011 aDvs.: LIBANIA APARECIDA DA SILVA 210.936; ANTONIO RODRIGO SANTANA 234.190
966/06 - Processo Nº.: 405.01.2006.027303-9/000000-000 - Indenização (Ordinária) - ELIAS VENTURA DA SILVA E OUTROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º