TJSP 07/06/2011 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 969
2019
405.01.2011.014302-4/000000-000 - nº ordem 1104/2011 - Execução de Alimentos - G. H. G. S. X E. G. S. - Fls. 15 - Oficiese ao CAEX e ao Instituto de identificação do Estado de Minas Gerais solicitando o endereço do executado. - ADV VANESSA
CANTON SILVA OAB/SP 278865
405.01.2011.016080-5/000000-000 - nº ordem 1228/2011 - Exoneração de Alimentos - A. B. X G. B. - CONCLUSÃO Em 26
de maio de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Osasco,
Dr. Maurício Fossen. Eu (Ilca Outi Miyawaki), Escrevente-Chefe, subscrevi. Processo nº 1228/2011. 1-A princípio, determino
que o Ilustríssimo Dr. Defensor que subscreveu a petição inicial providencie a regularização daquela peça inaugural (falta de
assinatura), no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção . P. e int. Osasco, 26 de maio de 2011. Juiz de Direito
DATA Em de de 2011, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV ARIANCIR BELMONT OAB/SP
151618
405.01.2011.016995-3/000000-000 - nº ordem 1310/2011 - Arrolamento - MARIA DOS ANJOS FERREIRA DOS SANTOS
X JOAO BATISTA DOS SANTOS - Fls. 21 - Oficie-se ao Banco Bradesco conforme requerido às fls. 19, bem como cumpra o
determinado às fls. 17, 3º §. - ADV SIDNEI ROMANO OAB/SP 251683
405.01.2011.019028-1/000000-000 - nº ordem 1563/2011 - Execução de Alimentos - O. M. C. X A. L. C. - Processo nº
1563/2011. 1-Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita para o executado. 2-Cite-se para pagamento, no prazo de
15 dias, ressaltando-se que em caso de inadimplemento, sobre o débito incidirá multa de 10%, e expedir-se-á mandado de
avaliação e penhora (art. 732 c.c. o art. 475, J, ambos do CPC). 3-Consigne-se, no mandado, que o devedor deverá indicar
bens e suas respectivas localizações, para possível penhora em caso de não pagamento. P. e int. Osasco, 27 de maio de 2011.
MAURÍCIO FOSSEN Juiz Titular - ADV VANESSA DUANETTI DE MELO OAB/SP 211979
405.01.2011.023772-9/000000-000 - nº ordem 1804/2011 - Divórcio (ordinário) - R. C. C. E. S. X R. S. D. S. - C O N C L
U S Ã O Em 01 de junho de 2.011, faço estes autos conclusos para o MM. Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara da Família e
Sucessões da Comarca de Osasco, Dr. Maurício Fossen. Eu,_______________, Escrevente, subscrevi. Processo nº 1804/11
VISTOS 1. A fim de ficar caracterizado nos autos o interesse de agir por parte da autora, determino que a mesma providencie,
no prazo de dez dias, a juntada aos autos de declarações firmadas por vizinhos ou amigos da família, com firmas reconhecidas,
onde os mesmos confirmem o alegado comportamento agressivo por parte do réu e também que não se trata de um mero
comportamento isolado, como noticiado na petição inicial, uma vez que o boletim de ocorrência policial juntado aos autos às fls.
14/16, constitui documento elaborado de forma unilateral, sem a participação da outra parte, não se mostrando assim suficiente,
por si só, para formar a convicção deste magistrado quanto a presença do requisito essencial do “periculum in mora” exigido
para a hipótese, notadamente quanto ao comportamento agressivo por parte do requerido. Deverá a autora, nesse mesmo
prazo, aditar sua petição inicial, a fim de esclarecer quais são as efetivas necessidades de seus filhos, em favor de quem
pleiteia a fixação de pensão alimentícia, como também qual é a real capacidade financeira do réu, inclusive se o mesmo possui
algum trabalho com registro do vínculo empregatício em sua CTPS, em virtude do valor dos alimentos ali requeridos por ela
(06 salários mínimos). Além disso, deverá providenciar a juntada aos autos de documentos para comprovar a propriedade dos
bens móveis e imóveis mencionados em sua petição inicial, visando comprovar a propriedade comum dos mesmos. 2. Cumprida
a determinação supra, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público e, após, tornem conclusos tornem os autos conclusos
para apreciação do pedido de liminar. Int. Osasco, 2 de junho de 2011. MAURÍCIO FOSSEN Juiz de Direito - ADV VANESSA
CANTON SILVA OAB/SP 278865
Centimetragem justiça
3ª Vara da Família e Sucessões
3ª OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA
405.01.2004.000280-8/000000-000 - nº ordem 1466/2005 - Arrolamento - - DILCE EUGÊNIO DA SILVA X AUREA VIEIRA
SILVA E OUTROS - Certifico e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial
para ciência/manifestação/providências do que segue: ( ) INVENTARIANTE ( ) CURADOR ( x ) REQUERENTE ( ) REQUERIDO
( ) EXEQUENTE ( ) EXECUTADO: Fls. 216: fica deferido o prazo requerido de 60 (sessenta) dias. Int. - ADV LUÍS LEAL LOPES
OAB/SP 182265 - ADV FLAVIA DELLA COLETTA OAB/SP 141480
405.01.2004.037427-1/000000-000 - nº ordem 1691/2005 - Separação (Ordinário) - L. M. D. S. M. X G. S. D. M. - Fls. 141
- Oficie-se à empregadora, nos termos requeridos à fls.122/123. Com a resposta, diga a autora e o M.P. Int. - ADV MONICA
APARECIDA DE OLIVEIRA MONACO OAB/SP 71574 - ADV JOSE FREIRE OAB/SP 57509
405.01.2005.010516-7/000000-000 - nº ordem 1923/2005 - Execução de Alimentos - F. M. S. E OUTROS X M. J. S. - fls. 102:
“Concedido o prazo de 60 dias.” - ADV CLEIDE RODRIGUES MIREU ALVES DOS SANTOS OAB/SP 113417
405.01.2002.061114-6/000000-000 - nº ordem 3316/2005 - Execução de Alimentos - M. A. N. R. E OUTROS X J. F. R. Fls. 382 - Vistos. Fls. 379/381: manifeste-se o executado, no prazo legal. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV MARIA DE
LOURDES RIBEIRO OAB/SP 71244 - ADV RAIMUNDO GOMES FERREIRA OAB/SP 48655 - ADV KLEBER HAMADA OAB/SP
253339 - ADV ARNALDO GOMES PINTO OAB/SP 123232
405.01.2003.036997-6/000000-000 - nº ordem 8/2006 - Inventário - ROSA ELEIDE PIRES CAMPOS X ANTONIO PIRES
- Fls. 134 - Vistos. Recolhida a taxa (fl. 131), oficie-se à DRF na forma requerida (fl. 129). Int. - ADV ANTONIO JOSE RIBAS
PAIVA OAB/SP 35799 - ADV HELIO FANCIO OAB/SP 43997 - ADV ELISEU GERALDO RODRIGUES OAB/SP 176845
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º