TJSP 07/06/2011 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 969
2023
16/32: ciência (resposta do ofício da empregadora). Int. - ADV ISIS DE OLIVEIRA BORIO OAB/SP 254910
405.01.2011.014120-7/000000-000 - nº ordem 1114/2011 - Execução de Alimentos - K. C. D. O. M. X C. D. S. M. - Fls. 24 Vistos. Fl. 23: defiro. Int. - ADV MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP 207445 - ADV ELAINE MAGALHÃES MERIM SANTOS
OAB/SP 242983 - ADV MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP 207445 - ADV ELAINE MAGALHÃES MERIM SANTOS OAB/
SP 242983
405.01.2011.016321-0/000000-000 - nº ordem 1590/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE VISITAS
- ALEXSANDRO DE SOUZA ROCHA X FRANCISCA BATISTA DA SILVA - Fls. 19 - Vistos. Concedo ao(a)(s) autor(a)(es) os
benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Cite-se o(a) ré(u) para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da inicial
anexa, cientificando-o a) de que o prazo para apresentação de contestação é de quinze (15) dias, contados da juntada deste
mandado aos autos, advertindo-o (a) de que nos termos do artigo 285 do CPC, não sendo CONTESTADA a ação, presumir-seão como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) autor (a). Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos
do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil e a extração de cópias. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. Int. - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA OAB/SP 288219
405.01.2011.020430-9/000000-000 - nº ordem 1608/2011 - Separação (Ordinário) - F. S. D. S. X M. A. P. S. - Fls. 29 - Vistos.
Diante do advento da Emenda Constitucional n. 66, de 13.07.2010, que deu nova redação ao artigo 226, parágrafo 5º, da C.F.,
emende o autor a inicial para retificação do pedido para ação de Divórcio. Com a emenda, tornem conclusos. Int. - ADV JOSÉ
RENATO COYADO OAB/SP 157979
405.01.2011.020431-1/000000-000 - nº ordem 1610/2011 - Guarda de Menor - S. B. R. E OUTROS X L. R. M. (. - Fls. 17
- Vistos Nos termos da manifestação da Dra. Promotora de Justiça à fl. 16, designo audiência de tentativa de acordo para o
próximo dia 29 de Junho de 2011, às 16:40 horas, ficando as partes intimadas, na pessoa de seu procurador, para comparecerem
na referida audiência. Intimem-se. - ADV EDSON DAVID JUNIOR OAB/SP 294031
405.01.2011.021163-0/000000-000 - nº ordem 1659/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. G. P. D. R. E OUTROS
X G. P. D. R. E OUTROS - Fls. 27 - Vistos. Intimem-se os autores para atenderem o requerido na cota ministerial de fl. 26, item
“1”, no prazo de 10 dias. Após, voltem cls. Int. - ADV SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413
405.01.2011.021729-9/000000-000 - nº ordem 1699/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - M. H. X V. F. C. - Fls. 17 Vistos. Não havendo motivação para a dependência, determino a distribuição livremente, procedendo-se o cartório as anotações
necessárias. Int. - ADV CELSO COSTACURTA JUNIOR OAB/SP 147006
405.01.2011.022089-4/000000-000 - nº ordem 1730/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - A. G. F. E OUTROS Fls. 23 - Vistos. Não havendo motivo para dependência, determino a distribuição livremente. Proceda a serventia as anotações
necessárias. Int. - ADV NANCI RODRIGUES FOGAÇA OAB/SP 213020 - ADV FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE OAB/SP 211772
- ADV ROGÉRIO COSTA FERREIRA OAB/SP 264027
405.01.2011.022534-5/000000-000 - nº ordem 1752/2011 - Modificação de Guarda - L. C. D. C. X S. A. D. S. - Fls. 20 - Vistos.
Concedo ao autor(a) os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Desentranhe-se a petição de fls.19/25, por tratar-se de
contrafé. Defiro a expedição do ofício requerido à fl.7, item “b”, com urgência. Para apreciação do pedido de tutela antecipada,
designo audiência de justificação e tentativa de conciliação para o dia 15 de junho de 2011, às 17:00 horas. Cite-se e intime-se
o(a) ré(u), com as cautelas de praxe, consignando no mandado que o prazo para contestar passará a fluir da referida audiência,
se não houver acordo. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Ciência
ao Ministério Público. Int. (OFÍCIO ao CONSELHO TUTELAR EXPEDIDO E ENCAMINHADO PELO CORREIO) - ADV ELAINE
MAGALHÃES MERIM SANTOS OAB/SP 242983
405.01.2011.022990-4/000000-000 - nº ordem 1778/2011 - Guarda de Menor - N. A. S. X S. M. D. M. - Fls. 35 - Vistos. Designo
audiência de justificação para o próximo dia 29 de junho de 2011, às 13:40 horas. Cite-se a(o) ré(u), com as advertências da lei;
o prazo para oferecer contestação começará a fluir a partir da decisão que decidir ou não a liminar. Cientifique-o de que deverá
trazer o menor à audiência designada para ser ouvido. . Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV KELLY
CRISTINA FAVERO MIRANDOLA OAB/SP 126888
405.01.2011.023972-8/000000-000 - nº ordem 1853/2011 - Separação de Corpos - E. P. D. S. X M. A. D. A. - fls. 30/31:
“Vistos. Trata-se de ação cautelar de separação de corpos, com pedido liminar de fixação provisória de guarda compartilhada
dos filhos menores, visitas e oferta de alimentos. Diante da informação do autor de que as partes já estão separadas de
fato, residindo em locais distintos, defiro o pedido liminar para decretar a separação de corpos dos litigantes, expedindo-se o
respectivo alvará. Para melhor análise do pedido liminar de guarda compartilhada e visitas, designo audiência de justificação
para o dia 27 de junho de 2011, às 15:00 horas. Considerando q5ue os filhos menores estão sob a guarda de fato da genitora
e que o contato com o pai atende aos interesses dos infantes, levando em conta, ainda, a tenra idade da filha mais nova, até a
data da audiência fixo as visitas em favor do genitor aos domingos, das 10:00 às 18:00 horas, devendo o autor retirar e devolver
as crianças na residência materna. Finalmente, considerando que a manutenção dos filhos compete a ambos os genitores e
a oferta de alimentos feita pelo autor, fixo os alimentos provisórios devidos pelo requerente aos três filhos em 30% de seus
rendimentos líquidos, incidindo o desconto, inclusive, sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais e gratificações. Cite-se
a requerida e intime-se da presente decisão, consignando no mandado que o prazo para contestar a ação terá início a partir da
data da audiência, se não houver acordo. Cumpra-se com urgência. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Osasco para o desconto
da pensão alimentícia. Concedo ao requerente o prazo de 48 horas para indicação de seu endereço residencial. Deverá o autor
observar o prazo para ajuizamento da ação principal. Int. Ciência ao MP.” - ADV AROLDO JOAQUIM CAMILLO FILHO OAB/SP
119016
Centimetragem justiça
Criminal
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