TJSP 07/06/2011 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 969
2022
OAB/SP 288090 - ADV SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413
405.01.2010.046645-2/000000-000 - nº ordem 3450/2010 - Divórcio Consensual - D. M. D. N. E OUTROS - Fls. 55 - Vistos.
Expeça-se a carta de sentença, providenciando os interessados as cópias necessárias. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV
MOISÉS DE OLIVEIRA TACCONELLI OAB/SP 195588
405.01.2010.047405-4/000000-000 - nº ordem 3510/2010 - Execução de Alimentos - K. C. B. S. X V. S. D. S. - Fls. 101 Providencie o executado, no prazo de até cinco dias, o pagamento do débito alimentar (fls. 96/99). Decorrido o prazo, sem o
pagamento, voltem-me conclusos. Int. - ADV RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 293630 - ADV RUBEM DE SOUSA LIMA
OAB/SP 95266 - ADV RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 293630
405.01.2010.049115-5/000000-000 - nº ordem 3666/2010 - Exoneração de Alimentos - E. D. C. D. C. X C. A. D. C. E
OUTROS - Fls. 39 - Vistos. Fls. 29/30: nada a reconsiderar diante da decisão (fl. 22). Aguarde-se a audiência designada (fl. 25).
Int. - ADV EVELISE DELLA NINA OAB/SP 195319
405.01.2010.050606-4/000000-000 - nº ordem 3771/2010 - Execução de Alimentos - S. C. D. S. E OUTROS X V. A. D. S. Fls. 35 - Regularize-se o subscritor de fl.31, sua assinatura na petição. Desentranhe-se o mandado de fl.24, aditando-o com o
endereço de fl.30, para que seja efetuada a citação por hora certa nos termos do art. 227 do CPC, se verificada a tentativa de
ocultação. Efetuada a citação, regularize-se na forma do artigo 229, do Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u).
Int. - ADV MARCELITO DURÃES SOUSA OAB/SP 171395
405.01.2010.051061-0/000000-000 - nº ordem 3806/2010 - Execução de Alimentos - L. D. G. B. E OUTROS X D. B. - Fls.
26 - Manifestem-se as exeqüentes, informando o nº correto do CPF, tendo em vista que a pesquisa junto ao Bacen Jud, apontou
como inválido. Int. - ADV MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA OAB/SP 186947
405.01.2010.053143-4/000000-000 - nº ordem 3976/2010 - Execução de Alimentos - A. K. S. A. X F. A. B. - Certifico e dou
fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/
providências do que segue: ( ) INVENTARIANTE ( ) CURADOR ( x ) REQUERENTE ( ) REQUERIDO ( ) EXEQUENTE ( )
EXECUTADO: Fls. 36/43: manifeste-se a exeqüente em réplica, no prazo legal. Int. - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA
OAB/SP 288219 - ADV JANE APARECIDA FRANCISCO ALEIXO OAB/SP 255150 - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA OAB/
SP 288219
405.01.2010.053909-2/000000-000 - nº ordem 4031/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ELISANGELA
DE SA TELES X EDILSON OLIVEIRA DA SILVA - Fls. 69 - Sentença nº 1152/2011 registrada em 27/05/2011 no livro nº 85 às
Fls. 236: Vistos, etc. Diante do pedido de desistência manifestado pela autora a fls. 62/63 e a concordância expressamente
manifestada pelo requerido (fl. 67), bem como o parecer favorável da Dra. Promotora de Justiça (fls. 68), julgo por sentença
EXTINTA a presente ação de Reconhecimentos e Dissolução de União Estável, requerida por ELISANGELA DE SÁ TELES
contra EDILSON OLIVEIRA DA SILVA, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, tornando sem efeitos os alimentos provisórios fixados a fls. 29. Arbitro os honorários da patrona nomeada às
fls. 50, em 100% do valor da Tabela vigente. Expeça-se certidão. Não tendo a autora no pedido de desistência da ação feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino
que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.
- ADV FABIANA APARECIDA DE LIMA SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 261900 - ADV CÁSSIA DO CARMO OLIVEIRA TEIXEIRA
CAFÉ OAB/SP 204898
405.01.2010.055444-1/000000-000 - nº ordem 4122/2010 - Interdição - CAMILLA PEREIRA SANTOS X FABIANA PEREIRA
SANTOS - Fls. 39 - CERTIDÃO - CG 1307/2007 Certifico e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os
presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/providências do que segue: (X) AUTOR “Ciência às partes da
perícia IMESC, sito na RUA BARRA FUNDA Nº 824, BARRA FUNDA, SÃO PAULO designada para o dia 19 DE JULHO DE 2011,
às 11:30 horas”. - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958
405.01.2011.000621-4/000000-000 - nº ordem 44/2011 - Divórcio (ordinário) - M. G. L. D. O. X I. L. D. O. F. - Vistos.
Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 22 de setembro de 2.011, às 14:00 horas, mantidos no mais os
termos do despacho (fl. 24). Intime-se a autora. Int. - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958
405.01.2011.005042-4/000000-000 - nº ordem 391/2011 - Regulamentação de Visitas - V. M. G. X J. K. S. D. A. - O.S. 01/06
- DEFIRO O PRAZO DE 90 DIAS. - ADV ANASTACIO MARTINS DA SILVA OAB/SP 234516
405.01.2011.009428-3/000000-000 - nº ordem 748/2011 - Guarda de Menor - J. A. X J. A. - Fls. 25 - Vistos. Recebo o
aditamento da inicial. Retifique-se o pólo passivo, para constar o genitor da menor, procedendo-se as anotações de praxe.
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Nos termos do parecer da Dra. Promotora de Justiça de Família
(fl. 24, item “2”), que acolho e concedo à autora a guarda provisória da menor Lethycia Gabrielle, regularizando a situação fática
existente. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de JULHO de 2011, às 15:20 horas. Cite-se e intime-se
o(a) ré(u), com as cautelas de praxe, consignando no mandado que o prazo para contestar passará a fluir da referida audiência,
se não houver acordo. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Ciência
ao Ministério Público. Int. - ADV MARIANO MASAYUKI TANAKA OAB/SP 236437
405.01.2011.009428-3/000000-000 - nº ordem 748/2011 - Guarda de Menor - J. A. X J. A. - Vistos. Defiro o aditamento do
Termo de Guarda Provisória para constar o poder de nomear procuradores para atuar em nome da menor junto à autarquia
previdenciária. Int, - ADV MARIANO MASAYUKI TANAKA OAB/SP 236437
405.01.2011.013118-0/000000-000 - nº ordem 1036/2011 - Execução de Alimentos - M. S. X W. C. S. - Certifico e dou fé que
com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/providências
do que segue: ( ) INVENTARIANTE ( ) CURADOR ( x ) REQUERENTE ( ) REQUERIDO ( ) EXEQUENTE ( ) EXECUTADO: Fls.
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