TJSP 07/06/2011 - Pág. 718 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 969
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de habilitação do impetrante. A restrição foi imposta pelo E. Magistrado ao ensejo da sentença condenatória. Buscou-se, em
mandado de segurança anterior, afastar a decisão de suspensão cautelar do direito de dirigir, sem êxito, à falta de demonstração
de direito líquido e certo (Mandado de Segurança n.º 1.121.888.3/7 atual 9016584-48.2007.8.26.0000 993.07.019803-6, de
minha relatoria, junto à C. 5.ª Câmara Criminal). Sucede, porém, que há notícia nos autos de que a ação penal foi declarada
improcedente em 3 de maio de 2011, absolvido o impetrante, provido seu recurso (Apelação n.º 9178103-32.2007.8.26.0000, da
relatoria do E. Desembargador RUY ALBERTO LEME CAVALHEIRO, da C. 3.ª Câmara Criminal), de sorte que a medida cautelar,
então, não teria mais cabimento. O V. Acórdão ainda não era do conhecimento do Magistrado de primeiro grau quando proferiu
a decisão atacada nesta via. Há notícia no site do Tribunal de Justiça que o V. Acórdão referido, da C. 3.ª Câmara Criminal, foi
registrado hoje. Portanto, penso que a questão não demanda exame em novo mandado de segurança. Basta que o impetrante
ingresse nos autos da apelação criminal e peça ao Eminente Desembargador Relator o desbloqueio do gravame estabelecido na
sentença reformada. A solução deve atender a pretensão aqui deduzida. De qualquer forma, como a pretensão está intimamente
ligada à solução dada pelo voto condutor do julgamento da apelação, de rigor a redistribuição deste mandado de segurança
à C. 3.ª Câmara Criminal, pela cadeira do E. Desembargador RUY ALBERTO LEME CAVALHEIRO. Ainda que originalmente a
prevenção fosse mesmo da C. 5.ª Câmara Criminal, em face da distribuição do Mandado de Segurança anterior, o fato é que não
há razão para que o pleito, ligado diretamente ao resultado da apelação, seja apreciado por outra Câmara. Houve, por certo,
equívoco na distribuição do apelo. Mas agora não se justifica nova alteração da competência para esta C. 5.ª Câmara. Ao Exame
do E. Desembargador Presidente da Seção Criminal, com proposta de redistribuição à C. 3.ª Câmara da Corte e em especial ao
E. Desembargador RUY ALBERTO LEME CAVALHEIRO. São Paulo, 19 de maio de 2011. Desembargador PINHEIRO FRANCO
Relator - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: EDNEIA GOES DOS SANTOS (OAB: 66105/SP) - MARIA CLARA WANDERLEY
(OAB: 131935/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0096365-39.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Capão Bonito - Impetrante: Daniel Augusto Homem de Góes Impetrante: MARIA CLARA WANDERLEY - Impetrado: MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Capão Bonito
- Informe a Secretaria - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: EDNEIA GOES DOS SANTOS (OAB: 66105/SP) - MARIA CLARA
WANDERLEY (OAB: 131935/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0096365-39.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Capão Bonito - Impetrante: Daniel Augusto Homem de Góes Impetrante: MARIA CLARA WANDERLEY - Impetrado: MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Capão Bonito Vistos. Acolhe-se a representação de fls. 44. Respeitosamente, redistribuam-se ao Eminente Desembargador Ruy Alberto Leme
Cavalheiro. Int. São Paulo, 27 de maio de 2011. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: EDNEIA GOES DOS SANTOS (OAB:
66105/SP) - MARIA CLARA WANDERLEY (OAB: 131935/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0108111-98.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Indaiatuba - Impetrante: Valdete Aparecida Campos Chiconato - Paciente:
Adalcio Rogerio Ravazi - Impetrado: C. 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo - 1. Ao Colendo
superior Tribunal de Justiça compete - originariamente - processar e julgar habeas corpus que invoca constrangimento ilegal
fruto de r. decisum emanado de nosso colegiado judicante. 2- Destarte, faça-se a remessa devida. 3- Intime-se. São Paulo, 31
de maio de 2011 - Sergio Rui - relator - Magistrado(a) Sérgio Rui - Advs: Valdete Aparecida Campos Chiconato (OAB: 103105/
SP) - João Mendes - Sala 1437
Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1437
DESPACHO
Nº 0003074-62.2009.8.26.0094 (990.10.112930-2) - Apelação - Brodowski - Apelante: Cicero Clemensour da Silva - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Despacho de fls. 543: “Vistos. I - Manifeste-se a D. procuradoria Geral de justiça a
respeito de fls. 524 e seguintes. II - Após, voltem-me conclusos. Int.” (a) Des. Machado de Andrade. - Magistrado(a) Machado de
Andrade - Advs: Marli Costa Santos (OAB: 30943/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1437
Processamento 5º Grupo - 9ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1414
DESPACHO
Nº 0027458-74.2009.8.26.0196 - Apelação - Franca - Apelante: Ricardo de Paula Ferreira - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Despacho proferido no protocolado nº 2011.00360608-4: “J. O voto já está com o revisor. SP 1º/6/11”
DES. FRANCISCO BRUNO, Relator. - Magistrado(a) Francisco Bruno - Advs: ANDRÉ LUIS EVANGELISTA (OAB: 268581/SP)
- João Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 0091886-03.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Luiz Ozilak Nunes da Silva - Impetrado:
Mm Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Sao Paulo - Despacho proferido no protocolado 2011.00503637-5: “
V. por ordem, Defere-se, se em termos. SP 1/6. Dr. Sergio Hideo Okabayashi. , Juiz Assessor da Presidência da Seção Criminal
do Tribunal de Justiça. - Magistrado(a) Sergio Hideo Okabayashi - Advs: THIAGO NUNES DA SILVA (OAB: 287271/SP) - João
Mendes - Sala 1414/1416/1418
DESPACHO
Nº 0094412-40.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA Paciente: Maria Odette de Moraes Haddad - O digno impetrante informa que está em tramitação neste Tribunal feito anterior
ao presente habeas corpus e que versa igualmente sobre a execução de pena da paciente. Trata-se da Apelação nº 300139370.2011.8.26.0050, distribuída à E. 7ª Câmara Criminal e ora sob relatoria do Eminente Desembargador Sydnei de Oliveira.
Verifico que a apelação foi distribuída em 5-5-2011, antes, portanto, da presente impetração, entrada em 12-5-2011. Assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º