TJSP 08/06/2011 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 970
1324
as parcelas pagas ao mutuário-requerido. Arbitro os honorários da patrona dos requeridos no teto da tabela de convênios da
Defensoria Pública/OAB de 2011. P.R.I. (preparo em caso recurso: valor singelo: R$ 120,00 // valor corrigido: R$ 121,66 - guia
gare cód. 230-6 e taxa de porte de remessa e retorno dos autos no valor de R$ 25,00 guia FEDTJ., cód. 110-4) - ADV EDSON
FERNANDO PICOLO DE OLIVEIRA OAB/SP 108374 - ADV MAXIMILIANO GALEAZZI OAB/SP 186277 - ADV FATIMA ALBIERI
OAB/SP 113981
344.01.2011.009523-9/000000-000 - nº ordem 650/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - C. C. M. D. A. S. L. X I.
M. D. - Fls. 34 - Vistos. Fls. 33. Homologo por sentença a desistência da ação, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo,
sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram
o pedido inicial, ficando cópia no lugar. Não havendo custas em aberto, arquivem-se. P.R.I.C. (não há custas) - ADV GALDINO
LUIZ RAMOS JUNIOR OAB/SP 138793
Centimetragem justiça
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DO 5º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Marília - Comarca de Marília
JUIZ: ANGELA MARTINEZ HEINRICH
344.01.2000.004644-6/000000-000 - nº ordem 2559/2000 - Procedimento Sumário (em geral) - CONCREMAC CONCRETO
LTDA X NILVA MARIA FERREIRA MARIANO - Fls. 66 - C O N C L U S Ã O Nesta data, faço estes autos conclusos a MM.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Marília, no Estado de São Paulo, DRA. ANGELA MARTINEZ HEINRICH.
Marília,______/______/______. _______________________________ Luciana Joly Bomfim Chagas Esc. Téc. Judiciário Mat.
TJ. Nº 353.110/A Proc. nº 2559/00 Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes às fls. 64/65, bem como a renúncia ao prazo recursal. Em conseqüência, resolvo o mérito e julgo extinta
a presente ação, nos termos do art. 269, III, c.c. o art, 794, I, ambos do CPC. P.R.I. e, cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Int. Marília, d.s. ANGELA MARTINEZ HEINRICH Juíza de Direito D A T A Em______/______/______,
recebi estes autos em cartório. __________________________ (Certidão da serventia de fls. 67:- Custas Finais devidas: pela
executada (fls. 64) - guia GARE cód. 230-6 no valor de R$ 87,25; Custas Finais devidas: por cada advogado: Dr. Rubens procuração de fls. 36 - guia GARE cód. 304-9: R$ 10,90; Dr. Flávio- procuração de fls. 55 - guia GARE cód. 304-9: R$ 10,90).
ADV(S): RUBENS HENRIQUE DE FREITAS - OAB/SP 177.711 - FLÁVIO LUÍS DE OLIVEIRA - OAB/SP 133.831. - ADV JANE
APARECIDA BEZERRA JARDIM OAB/SP 98016 - ADV RUBENS HENRIQUE DE FREITAS OAB/SP 177733 - ADV FLAVIO LUIS
DE OLIVEIRA OAB/SP 138831 - ADV WANDERLEY ELENILTON GONÇALVES SANTOS OAB/SP 292876
344.01.2002.016191-7/000000-000 - nº ordem 1035/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIANA DA SILVA CIRILO
X LUIZ CIRILO E OUTROS - Fls. 166 - Recebo a apelação dos requeridos de fls. 160/165 em ambos os efeitos. Às contrarrazões.
Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens de estilo.
Int. - ADV ULISSES MARCELO TUCUNDUVA OAB/SP 101711 - ADV JOSE AUGUSTO MARCONDES DE MOURA OAB/SP
21105 - ADV CARLOS EDUARDO B MARCONDES MOURA OAB/SP 138628 - ADV ANTONIO CARLOS ROSSINI OAB/SP
123645 - ADV ALEXANDRE MONTAGNA ROSSINI OAB/SP 174485
344.01.2002.016790-1/000000-000 - nº ordem 1143/2002 - Execução de Título Extrajudicial - MAFER RURAL COMERCIO
E REPRESENTACOES LTDA X JURANDIR BARBOSA GOMES E OUTROS - Fls. 171: (Certidão da serventia informando que
expediu o Mandado de Levantamento de Penhora e Ofício, em cumprimento a r.sentença de fls.166, a ser retirado pela parte
interessada). - ADV DALVARO GIROTTO OAB/SP 133156 - ADV HENRIQUE HORACIO BELINOTTE OAB/SP 68265
344.01.2003.003470-8/000001-000 - nº ordem 197/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença RENATA REIS TORRES X CONSTRUTORA MENIN LTDA E OUTROS - Fls. 56 - Manifestem-se as partes sobre os cálculos
do Contador Judicial de fls. 55. Int. - ADV JULIO CESAR MIGUEL DE MENDONCA OAB/SP 139384 - ADV MILTON BISPO DE
ARAUJO OAB/SP 118542 - ADV MARCOS ALBERTO GIMENES BOLONHEZI OAB/SP 72815
344.01.2003.017044-0/000002-000 - nº ordem 1060/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença EDSON FERREIRA X GERALDO RODRIGUES GEHRE CHAGAS - Fls. 56 - Vistos, Em razão do efeito suspensivo concedido
pelo agravo de instrumento, a questão elencada pelo executado às fls. 52/54 será apreciada em momento oportuno. Int. ADV ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA OAB/SP 120945 - ADV REGINALDO RAMOS MOREIRA OAB/SP 142831 - ADV
MARICLER BOTELHO DE OLIVEIRA OAB/SP 216633 - ADV LAZARO FRANCO DE FREITAS OAB/SP 95814 - ADV SCHEILA
BAUMGÄRTNER IASCO OAB/SP 158567 - ADV AMARO MARIN IASCO OAB/SP 140398
344.01.2003.017044-3/000004-000 - nº ordem 1060/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- EDSON FERREIRA X GERALDO RODRIGUES GEHRE CHAGAS - Fls. 23 - Vistos, Em razão do efeito suspensivo concedido
pelo agravo de instrumento, a questão elencada pelo executado às fls. 18/21 será apreciada em momento oportuno. Int. ADV ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA OAB/SP 120945 - ADV REGINALDO RAMOS MOREIRA OAB/SP 142831 - ADV
MARICLER BOTELHO DE OLIVEIRA OAB/SP 216633 - ADV LAZARO FRANCO DE FREITAS OAB/SP 95814 - ADV SCHEILA
BAUMGÄRTNER IASCO OAB/SP 158567 - ADV AMARO MARIN IASCO OAB/SP 140398
344.01.2005.006839-7/000000-000 - nº ordem 713/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CLOVIS FERREIRA DA SILVA
X JOSE ROBERTO BARBOZA JUNIOR E OUTROS - Fls. 161 - Fls. 159/160: Apresente o exeqüente, primeiramente, o cálculo
atualizado de seu crédito, em 10 dias, bem como providencie o recolhimento do valor necessário (R$ 10,00 por executado - Guia
F.E.D.T.J. - Código 434-1), nos termos do Provimento nº 1864/2011, do Conselho Superior da Magistratura. Com a providência,
tornem conclusos para tentativa de penhora por meio do sistema BACEN-JUD. Quanto ao pedido de bloqueio do veículo indicado
para penhora, indefiro por falta de previsão legal, podendo valer-se o exeqüente do disposto no artigo 615-A do CPC. Int. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º