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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011 - Página 1330

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TJSP 08/06/2011 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 970

1330

remetidos ao Contador Judicial que ratificou os cálculos apresentados pelo embargante às fls. 07, aferindo como correto o valor
de R$ 406,20 (fls. 25). Ambas as partes concordaram com o cálculo aferido pelo Contador (fls. 27 e 29). É o relatório. DECIDO.
Julgo antecipadamente os embargos, posto que a matéria é exclusivamente de direito, prescindindo de dilação probatória, o
que faço com fundamento no artigo 740, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Os embargos são procedentes. Alega o
embargante que os embargados visam o recebimento de valores superiores dos que recolheram, majorando a execução. Ante o
pedido do embargado, os autos foram remetidos ao Contador Judicial que informou estarem corretos os cálculos apresentados
pelo embargante. O alegado excesso na execução foi constatado pela contadoria judicial, na medida em que o laudo contábil de
fls. 25 aponta a alegada irregularidade. Ambas as partes concordam com o valor aferido pelo Contador. De sorte que a memória
de cálculo ofertada pelo embargante está apta a aparelhar a execução. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos,
para reconhecer o excesso de execução e determinar o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 406,20 (quatrocentos
e seis reais e vinte centavos). Condeno o embargado ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários
de Advogado que fixo em 10% sobre o valor da causa. Prossiga-se na execução. P.R.I. Marília, 26 de maio de 2011. ANGELA
MARTINEZ HEINRICH Juíza de Direito (Certidão da serventia de fls. 36: a recolher em caso de interposição de recurso: Custas
de preparo guia GARE - cód. 230-6: R$ 87,25; Porte de remessa e retorno guia FEDTJ - cód. 110-4: R$ 25,00 - 1(um) volume.)
- ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIS CARLOS PFEIFER OAB/SP 60128 - ADV CESAR DONIZETTI
PILLON OAB/SP 87242 - ADV MONICA REGINA DA SILVA OAB/SP 235458 - ADV ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP
244053 - ADV WILSON DE MELLO CAPPIA OAB/SP 131826 - ADV FAUEZ ZAR JUNIOR OAB/SP 286137
344.01.2011.001980-7/000000-000 - nº ordem 171/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCA CAMARGO
MONTEIRO X SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Fls. 209 - Forme-se novo volume a partir desta folha. Ante a procedência
dos Embargos de Declaração opostos, recebo o novo recurso de apelação do requerido somente no efeito devolutivo. Às
contrarrazões. Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as
formalidades de estilo. Int. - ADV RENATO GARCIA QUIJADA OAB/SP 185129 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP
120139 - ADV KATIA TEIXEIRA FOLGOSI OAB/SP 73339
344.01.2011.003087-6/000000-000 - nº ordem 259/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADRIANA DA LUZ PEREIRA
DE JESUS X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 28 - Intempestiva a contestação de fls. 24/27, tendo em vista
que o prazo para apresentação findou-se em 23/05/2011. Mantenha-a nos autos, tendo em vista que a revelia não se aplica
quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis, nos termos do art. 320, II, do CPC. Manifeste-se a requerente sobre o
prosseguimento do feito. Int. - ADV DACIO ALEIXO OAB/SP 86674 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV
LUIS CARLOS PFEIFER OAB/SP 60128 - ADV CESAR DONIZETTI PILLON OAB/SP 87242 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA
MATTOS OAB/SP 84547 - ADV MONICA REGINA DA SILVA OAB/SP 235458
344.01.2011.003105-6/000000-000 - nº ordem 263/2011 - Consignatória (em geral) - BRUNO DOS ANJOS MOREIRA X
EMERSON ESCORSI - Fls. 31 - Fls. 30: Aguarde-se, por mais 10 (dez) dias, o atual endereço do requerido. Decorrido o prazo
acima, sem a devida providência, intime-se o requerente a dar andamento ao feito, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de
extinção (artigo 267, III e parágrafo primeiro, do C.P.C.). Int. - ADV TANIA FATIMA RAYES ARANTES OAB/SP 143461 - ADV
MATHEUS DA SILVA DRUZIAN OAB/SP 291135
344.01.2011.003091-3/000000-000 - nº ordem 264/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELOISA ALVES X FAZENDA
PÚBLICA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 28 - Intempestiva a contestação de fls. 24/27, tendo em vista que o prazo para
apresentação findou-se em 23/05/2011. Mantenha-a nos autos, tendo em vista que a revelia não se aplica quando o litígio versar
sobre direitos indisponíveis, nos termos do art. 320, II, do CPC. Manifeste-se a requerente sobre o prosseguimento do feito.
Int. - ADV DACIO ALEIXO OAB/SP 86674 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIS CARLOS PFEIFER
OAB/SP 60128 - ADV CESAR DONIZETTI PILLON OAB/SP 87242 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547
- ADV MONICA REGINA DA SILVA OAB/SP 235458
344.01.2011.003092-6/000000-000 - nº ordem 265/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO VELA MORENO
X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 28 - Intempestiva a contestação de fls. 24/27, tendo em vista que o prazo
para apresentação findou-se em 23/05/2011. Mantenha-a nos autos, tendo em vista que a revelia não se aplica quando o litígio
versar sobre direitos indisponíveis, nos termos do art. 320, II, do CPC. Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do
feito. Int. - ADV DACIO ALEIXO OAB/SP 86674 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIS CARLOS
PFEIFER OAB/SP 60128 - ADV CESAR DONIZETTI PILLON OAB/SP 87242 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/
SP 84547 - ADV MONICA REGINA DA SILVA OAB/SP 235458
344.01.2011.003356-6/000000-000 - nº ordem 285/2011 - Execução de Título Extrajudicial - GENIRCE RUFINO DA SILVA
X MAXIMILIAN ALEXANDER EVANS E OUTROS - Fls. 45 - V. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 36/41 para o
cumprimento da citação, cabendo ao oficial de justiça encarregado das diligências verificar se é caso ou não de aplicação
do artigo 227, do CPC. Neste sentido: “Ao juiz não compete determinar que a citação se faça com hora certa; ao oficial de
justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do art. 227 (JTA 120/44)”. Para tanto, providencie a exequente o
recolhimento da diligência do oficial de justiça. Int. - ADV FÁBIO BEDUSQUI BALBO OAB/SP 200083
344.01.2011.004827-6/000000-000 - nº ordem 406/2011 - Embargos à Execução - MUNICÍPIO DE MARÍLIA X MARIA INÊS
RUBIRA - Fls. 40/43 - Processo nº 406/11 V I S T O S, O MUNICIPIO DE MARÍLIA, qualificado nos autos, propõe os presentes
embargos à execução que lhe move MARIA INÊS RUBIRA, alegando que a embargada pleiteia a restituição de valores acima
dos que recolheu, majorando a execução. Requer o reconhecimento da prescrição quanto às parcelas pagas entre 15/03/2004
a 15/12/2004, vez que a ação fora distribuída em 29/12/2004. Sustenta que o valor devido é de R$ 1.068,84 (um mil e sessenta
e oito reais e oitenta e quatro centavos). Pede a procedência dos embargos. A inicial veio acompanhada dos documentos
de fls. 07/29. Impugnação da embargada às fls. 32/36. Aduz que o demonstrativo de débito obedeceu ao título que embasa
a execução, apurando o valor a ser restituído com base na data do pagamento e o valor efetivamente pago. No tocante aos
encargos, alega que o E. Tribunal de Justiça do nosso estado, reiteradamente tem reconhecido a inconstitucionalidade da
citada emenda. Requer a improcedência dos embargos. Manifestação do embargante às fls. 38. É o relatório. DECIDO. Julgo
antecipadamente os embargos, posto que a matéria é exclusivamente de direito, prescindindo de dilação probatória, o que
faço com fundamento no artigo 740, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Os embargos são procedentes. Sustenta o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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