TJSP 08/06/2011 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 970
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embargante que o processo de execução contém irregularidades, no tocante aos cálculos apresentados, porque neles foram
inseridas verbas prescritas. De fato, na sentença, ficou explícito que os valores restituídos seriam os pagos em cinco anos antes
da propositura da ação. Com efeito, a ação de execução foi ajuizada com base em memória discriminada de cálculo com valores
atingidos pela prescrição. Desse modo, sendo a ação proposta em 29 de dezembro do ano de 2004, os valores relativos ao
período anteriormente a esta data estão prescritos. Quanto aos tributos com descontos de 10% a 20%, utilizou-se da base de
cálculo pela tabela de correção monetária do TJ, aplicáveis a cálculo de precatórios e requisitos de pequeno valor. De sorte que
a memória de cálculo ofertada pelo embargante está apta a aparelhar a execução. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os
embargos, para reconhecer o excesso de execução e determinar o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 1.068,84 (um
mil e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). Condeno a embargada ao pagamento de custas e despesas processuais,
bem como honorários de Advogado que fixo em 10% sobre o valor da causa. Prossiga-se na execução. P.R.I. Marília, 26 de maio
de 2011. ANGELA MARTINEZ HEINRICH Juíza de Direito (Certidão da serventia de fls. 44: a recolher em caso de interposição
de recurso: Custas de preparo guia GARE - cód. 230-6: R$ 87,25; Porte de remessa e retorno guia FEDTJ - cód. 110-4: R$
25,00 - 1(um) volume.) - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV DIRCEU BASTAZINI OAB/SP 110559 - ADV
EDSON MARQUES DE ALMEIDA OAB/SP 78713
344.01.2011.004933-3/000000-000 - nº ordem 408/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA EDNEA
TEIXEIRA BORGES E OUTROS X MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Fls. 50/51 - V, Cuida-se de pedido de ingresso de litisconsórcio
ativo nos autos da ação anulatória de débito fiscal proposta por APARECIDA EDNEA TEIXEIRA BORGES e LEANDRO ALVES
LIMA, visando a anulação do lançamento relativo ao IPTU do exercício de 2011, por entendê-lo ilegal. Houve pedido de tutela
antecipada para suspender a cobrança, que foi deferida. Pleiteiam agora, Luis Gustavo Tenuta Araujo e Rubens de Castro
Rodrigues, o ingresso no feito, bem como a extensão para si dos efeitos da tutela. Não há possibilidade, contudo. Embora haja
previsão legal para o litisconsórcio facultativo, nos termos do artigo 46, inciso II, esta não é a hipótese dos autos, uma vez
que os requerentes pretendem ingressar no feito após a concessão da tutela, o que fere o princípio do juiz natural, conforme
tem-se decidido: “Agravo de Instrumento - A admissão de litisconsorte ativo após o deferimento da medida liminar contraria o
princípio do Juiz natural, convertido em norma legal pelo art. 251 do CPC. a regra evita a escolha do Juiz da causa, bem assim
os inconvenientes daí decorrentes, até de origem moral - Impossibilidade do pedido. Recurso improvido. Agravo de Instrumento
n° 668.530-5/9-00. Voto n° 12.062. “O litisconsórcio ativo só é admissível na instauração da lide ou, dependente do caso
concreto, no decêndio das informações, evitando ofensa ao princípio da livre distribuição e como óbice à parte escolher juiz
certo para processar e julgar a ação” (RSTJ 43/132). Assim sendo, indefiro os pedidos. Intimem-se. - ADV MARCUS VINICIUS
TEIXEIRA BORGES OAB/SP 257708 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547 - ADV LUIS GUSTAVO
TENUTA ARAUJO OAB/SP 265390
344.01.2011.006433-1/000000-000 - nº ordem 537/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - J. MALDONADO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X LUANA APARECIDA COSTA FERNANDES E OUTROS - Fls. 50: Certidão da
Serventia - Ato ordinatório: Sobre a devolução da carta de citação da requerida Luana com a informação “ausente por três
vezes”, manifestar o requerente. - ADV ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI OAB/SP 177936
344.01.2011.006449-1/000000-000 - nº ordem 542/2011 - Medida Cautelar (em geral) - MARIANA CAMARGO DA SILVA X
BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 62 (CERTIDÃO DA SERVENTIA) Ato ordinatório: Contestação e documentos de fls. 37/61:
À requerente para apresentar réplica em 10(dez) dias. - ADV FAUEZ ZAR JUNIOR OAB/SP 286137 - ADV DALILA GALDEANO
LOPES OAB/SP 65611 - ADV ANA CAROLINA SIMEONE RAPHAEL OAB/SP 276399
344.01.2011.007511-9/000000-000 - nº ordem 614/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAURA ROSSI DE GODOY
X BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - Fls. 40 (CERTIDÃO DA SERVENTIA) Ato ordinatório: Sobre a certidão do Oficial de Justiça,
fls.39, informando que deixou de citar o requerido, pois foi informado pelo gerente Alcides de que eles não possuem competência
para receber citações, devendo a mesma ser encaminhada para Praça Alfredo Egydio Souza Aranha, nº 100, bloco C, 2º
andar, CEP. 04344-900, São Paulo/SP., MANIFESTE-SE A AUTORA. - ADV ALEXANDRE DE ALMEIDA OAB/SP 172438 - ADV
MARCEL RODRIGUES PINTO OAB/SP 278803
344.01.2011.008941-3/000000-000 - nº ordem 712/2011 - Ação Monitória - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE MARÍLIA X MARCOS FABIANO GASPAROTTO - Fls. 31 (CERTIDÃO DA SERVENTIA) Ato ordinatório: Sobre a certidão do
Oficial de Justiça, fls. 30, informando que deixou de citar o requerido, pois, no local, conversou com sua cunhada Cássia, a qual
disse que a dívida se deve pela internação de seu marido, irmão de Marcos, sendo que depois do falecimento de seu esposo
não teve mais contato com Marcos; soube que ele estava morando na Fazenda do Estado, e que depois mudou-se para outra
Fazenda mais longe, mas não sabe onde, porém Cássia informou que tentará pagar à autora, pois a dívida é devido à internação
de seu marido/falecido, MANIFESTAR-SE A AUTORA. - ADV LAZARO FRANCO DE FREITAS OAB/SP 95814
344.01.2011.008993-7/000000-000 - nº ordem 718/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ITAÚ UNIBANCO S/A X
VERIDIANA MULLER ROCHA MONTEIRO ME - Fls. 112 - Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls.
52/111. - ADV ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE OAB/SP 170710 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396 ADV GLAUCO MARCELO MARQUES OAB/SP 153291 - ADV KELLY REGINA ABOLIS OAB/SP 251311
344.01.2011.009072-1/000000-000 - nº ordem 726/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SERVIÇO FUNERÁRIO DE
MARÍLIA LTDA X ORMÍNIO LOURENÇO FILHO - Fls. 29 - Ante a possibilidade de acordo entre as partes, conforme noticiado
às fls. 28, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente. Int. - ADV
FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA OAB/SP 138831 - ADV LUCIMARA SILVA TASSINI OAB/SP 247763
344.01.2011.009691-3/000000-000 - nº ordem 766/2011 - (apensado ao processo 344.01.2011.007136-1/000000-000 nº ordem 589/2011) - Medida Cautelar (em geral) - ROBSON ADREICO RODRIGUES X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 26: Certidão da Serventia - Ato ordinatório - Fls. 22/25: Manifestar o autor. - ADV
SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO OAB/SP 158675
344.01.2011.009877-1/000000-000 - nº ordem 780/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - MICHELE DAIANE DE
CAMPOS X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT - Fls. 41 - Fls. 38/40: Diante do efeito suspensivo
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