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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011 - Página 1525

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TJSP 08/06/2011 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 970

1525

audiência, haverá interrogatório e a inquirição das testemunhas.Proceda a zelosa serventia ao cálculo da prescrição da pretensão
punitiva, tomada como base a pena in abstrato, nos termos do item 13, alínea a, das NSCGJ, anotando-se na capa dos autos.
Int.Mococa, 26 de maio de 2011. FILIPE ANTONIO MARCHI LEVADA Juiz SubstitutoDATA:Aos ____/___/11, recebi estes autos
em Cartório com a r. decisão acima. Eu, __________________,(Escrevente), digitei e subscrevi. - Advogados: BENEDITO
ESPANHA - OAB/SP nº.:145386;
Processo nº.: 360.01.2011.001080-5/000000-000 - Controle nº.: 000134/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X JEAN
PAULO BELARMINO SILVA DE MORAES e outro - Fls.: - Mantenho o indeferimento, por seus próprios fundamentos.Int. Advogados: BENEDITO ESPANHA - OAB/SP nº.:145386;
Processo nº.: 360.01.2011.001278-2/000000-000 - Controle nº.: 000160/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GILVAN
APARECIDO DE ALMEIDA - Fls.: - CONCLUSÃO:Em 24 de maio de 2011, faço estes autos conclusos ao MMº Juiz Substituto da
2ª Vara Criminal desta Comarca de Mococa, DR. FILIPE ANTÔNIO MARCHI LEVADA, Eu, _________________(Rodrigo Carlos
de Rezende), Escrevente, o subscrevi.
Proc. nº 160/11
VISTOS. Recebo a denúncia apresentada em desfavor do
réu, pois presentes os pressupostos de admissibilidade da peça acusatória. Os fatos narrados na exordial acusatória e apurados
em sede inquisitorial, revelam em tese a prática de crime (possibilidade jurídica do pedido e interesse de agir). O representante
do Ministério Público, é titular de um dos interesses em litígio, enquanto o réu é a pessoa em face da qual se faz o pedido, em
razão dos indícios colhidos na fase inquisitorial (legitimidade de parte).
Designo para ter lugar a audiência de instrução e
julgamento a data de 05/07/2011, às 17:00 horas. Citem-se, intimem-se e requisitem-se.
Advirtam-se o réu e seu defensor
que nos termos do artigo 57 da Lei 11.343, na referida audiência, haverá interrogatório e a inquirição das testemunhas.
Int.
Mococa, 24 de maio de 2011. FILIPE ANTÔNIO MARCHI LEVADA JUIZ SUBSTITUTODATA:Aos ____/___/11, recebi estes autos
em Cartório com a r. decisão acima. Eu, __________________, Escrevente, digitei. - Advogados: MARCELO TORRES FREITAS
- OAB/SP nº.:131543;
Processo nº.: 360.01.2011.002110-0/000000-000 - Controle nº.: 000251/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WELLINGTON
APARECIDO INACIO - Fls.: - CONCLUSÃO:Em 01 de Junho de 2011, faço estes autos conclusos ao MMº Juiz de Direito da 2ª
Vara Criminal desta Comarca de Mococa, DR. GUILHERME FERNANDES CRUZ HUMBERTO, Eu, _________________(Rodrigo
Carlos de Rezende), Escrevente, o subscrevi. Proc. nº 251/11 VISTOS. Recebo a denúncia apresentada em desfavor do réu,
pois presentes os pressupostos de admissibilidade da peça acusatória. Os fatos narrados na exordial acusatória e apurados em
sede inquisitorial, revelam em tese a prática de crime (possibilidade jurídica do pedido e interesse de agir). O representante do
Ministério Público, é titular de um dos interesses em litígio, enquanto o réu é a pessoa em face da qual se faz o pedido, em razão
dos indícios colhidos na fase inquisitorial (legitimidade de parte). Designo para ter lugar à audiência de instrução e julgamento
a data de 07/07/2011, às 15:00 horas. Citem-se, intimem-se e requisitem-se. Advirtam-se o réu e seu defensor que nos termos
do artigo 57 da Lei 11.343, na referida audiência, haverá interrogatório e a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação
e defesa. Defiro o pedido da defesa de realização de exame de dependência toxicológica (fls. 43). Com a realização de exame
de dependência química, que deverá ser autuado em apenso, através da portaria a seguir em 1 (uma) lauda; consignando-se
que não será suspenso o trâmite do processo para evitar prejuízo ao réu que se encontra preso. Int. Mococa, 01 de Junho de
2011.- GUILHERME FERNANDES CRUZ HUMBERTO - Juiz de DireitoDATA:Aos ____/___/10, recebi estes autos em Cartório
com a r. decisão acima. Eu, __________________, Escrevente, digitei. - Advogados: LUCAS EMMANUEL TOSTA DE FREITAS
- OAB/SP nº.:263942;
Processo nº.: 360.01.2011.002201-3/000000-000 - Controle nº.: 000266/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X IGOR
JEFERSON DOS SANTOS RICARDO e outros - Fls.: - Reitero as razões postas às fls. 21 do apenso de pedido de liberdade
provisória do co-réu Julio César Carlos Teodoro, exarada há pouco menos de um mês.Int. - Advogados: SERGIO SARRAF OAB/SP nº.:84031;

MOGI DAS CRUZES
Cível
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível de Mogi das Cruzes
Fórum de Mogi das Cruzes - Comarca de Mogi das Cruzes
JUIZ: ALESSANDRA LASKOWSKI
361.01.1985.000744-2/000001-000 - nº ordem 1104/1985 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOÃO ANTONIO SEVERINO - INFORMAÇÃO MM. Juíza: Tenho a honra de
informar Vossa Excelência, que conforme Provimento nº 330 do Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi implantada,
a partir de 13 de maio de 2.011, a 1ª Vara da Justiça Federal da 33ª Subseção Judiciária, a qual terá jurisdição sobre os
municípios de Biritiba-Mirim, Guararema, Mogi das Cruzes, Salesópolis e Suzano. Diante do exposto, promovo os presentes
autos à conclusão para que Vossa Excelência determine o que de direito. Proc. nº 1104/85-A Vistos, Diante da informação acima,
remetam-se os autos ao MM. Juízo da 1ª Vara da Justiça Federal local, com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV
CELINA OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA OAB/SP 51129 - ADV EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA OAB/SP 16489
361.01.1996.001207-7/000000-000 - nº ordem 234/1996 - Arrolamento - LUZIA CASAGRANDE COCOROCIO E OUTROS
X SALVADOR COCOROCIO (ESPOLIO) - Proc. nº 234/96 Ante a comprovação do óbito da inventariante (fl. 309), nomeio em
substituição Gilberto Cocuroci. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV CLAUDIO BRATFISCH
OAB/SP 18375 - ADV ANA LIGIA VIOLANTE BRATFISCH OAB/SP 157447
361.01.2001.003867-9/000000-000 - nº ordem 884/2001 - Execução de Alimentos - L. D. M. C. . (. R. P. S. M. ). E OUTROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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