TJSP 08/06/2011 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 970
1524
PROCESSO:360.01.2011.002776
Nº ORDEM:11.01.2011/000357
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:2637-1
JUIZO DEPREC:
REQUERENTE:JUSTIÇA PÚBLICA
Requerido:OSMAR CARDOSO DOS SANTOS E OUTRO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:360.01.2011.003416
Nº ORDEM:11.02.2011/000359
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:33585-3
JUIZO DEPREC:4ª. Vara Criminal
REQUERENTE:JUSTIÇA PÚBLICA
Requerido:ANTONIO JHONES RIBEIRO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:360.01.2011.003434
Nº ORDEM:11.01.2011/000358
CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06
BOLETIM DE OCORRÊNCIA:2011/2109
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:VAMILDO DA SILVA AMORIM
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:360.01.2011.003433
Nº ORDEM:11.02.2011/000360
CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06
BOLETIM DE OCORRÊNCIA:2011/900141
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Declarante:J. C. M.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
2ª Vara
V. Ex.a GUILHERME FERNANDES CRUZ HUMBERTO - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 360.01.2011.000293-0/000000-000 - Controle nº.: 000114/2011 - Partes: VITA APARECIDA SILVA DOS
SANTOS X LOURDES NASCIMENTO MUNIZ - Fls.: - Proc. nº.: 114/11Querelante: Vita Aparecida Silva dos SantosQuerelada
: Lourdes Nascimento MunizDesigno audiência para oportunidade de reconciliação (art. 520 do C.P.P.), para o dia 21/09/2011,
às 14:00 horas.Intimem-se pessoalmente querelante e querelada, bem como seus ilustres advogados.Ciência ao Órgão do
Ministério Público.Mococa, 29 de março de 2011.- GUILHERME FERNANDES CRUZ HUMBERTO - JUIZ DE DIREITO
Advogados: LUCAS PASQUA DE MORAES - OAB/SP nº.:295059;
Processo nº.: 360.01.2011.000919-0/000000-000 - Controle nº.: 000123/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DAVID
WAGNER LOPES - Fls.: - CONCLUSÃOEm 23 de maio de 2011, faço conclusos estes autos ao DR. FILIPE ANTONIO MARCHI
LEVADA, MM. Juiz Substituto da 2ª Vara desta a Comarca de Mococa-SP. Eu,_______________(Neusa Maria Terra Melo),
Escrevente-chefe, digitei e subscrevi. Proc. nº 123/11VISTOS.Recebo a denúncia apresentada em desfavor do réu DAVID
WAGNER LOPES, pois presentes os pressupostos de admissibilidade da peça acusatória. Os fatos narrados na exordial
acusatória e apurados em sede inquisitorial, revelam em tese a prática de crime (possibilidade jurídica do pedido e interesse
de agir). O representante do Ministério Público, é titular de um dos interesses em litígio, enquanto o réu é a pessoa em face
da qual se faz o pedido, em razão dos indícios colhidos na fase inquisitorial (legitimidade de parte).Designo para ter lugar a
audiência de instrução e julgamento a data de 07/07/2011, às 13:30 horas. Citem-se, intimem-se e requisitem-se.Advirtam-se
o réu e seu defensor que nos termos do artigo 57 da Lei 11.343, na referida audiência, haverá interrogatório e a inquirição
das testemunhas.Proceda a zelosa serventia ao cálculo da prescrição da pretensão punitiva, tomada como base a pena in
abstrato, nos termos do item 13, alínea a, das NSCGJ, anotando-se na capa dos autos.Int.Mococa, 23 de maio de 2011. FILIPE
ANTONIO MARCHI LEVADA Juiz SubstitutoDATA:Aos ____/___/11, recebi estes autos em Cartório com a r. decisão acima. Eu,
__________________,(Escrevente), digitei e subscrevi. - Advogados: LETICIA DE CARLI E OLIVEIRA FARIA LOPES - OAB/SP
nº.:175298;
Processo nº.: 360.01.2011.001080-5/000000-000 - Controle nº.: 000134/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X JEAN
PAULO BELARMINO SILVA DE MORAES e outro - Fls.: - CONCLUSÃOEm 26 de maio de 2011, faço conclusos estes autos ao
DR. FILIPE ANTONIO MARCHI LEVADA, MM. Juiz Substituto da 2ª Vara desta a Comarca de Mococa-SP. Eu,_______________
(Neusa Maria Terra Melo), Escrevente-chefe, digitei e subscrevi. Proc. nº 134/11VISTOS.Recebo a denúncia apresentada
em desfavor do réu JEAN PAULO BELARMINO SILVA MORAES, pois presentes os pressupostos de admissibilidade da peça
acusatória. Os fatos narrados na exordial acusatória e apurados em sede inquisitorial, revelam em tese a prática de crime
(possibilidade jurídica do pedido e interesse de agir). O representante do Ministério Público, é titular de um dos interesses
em litígio, enquanto o réu é a pessoa em face da qual se faz o pedido, em razão dos indícios colhidos na fase inquisitorial
(legitimidade de parte).Designo para ter lugar a audiência de instrução e julgamento a data de 07/07/2011, às 14:15 horas.
Citem-se, intimem-se e requisitem-se.Advirtam-se o réu e seu defensor que nos termos do artigo 57 da Lei 11.343, na referida
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