TJSP 08/06/2011 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 970
1711
368.01.2009.004826-7/000000-000 - nº ordem 527/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X ADAUTO TROLEIS DA SILVA ME - Fls. 70/71 - Processo nº 527/09 VISTOS, 1. Fls. 62/63: acolho as razões exaradas na
petição de fls. 62, uma vez que as personalidades jurídicas e patrimônios do empresário individual confundem-se com os da
pessoa física. Sendo assim, proceda o Supervisor de Serviços à inclusão da minuta de bloqueio de valores da parte executada,
ADAUTO TROLEIS DA SILVA ME., CNPJ. 067.127.225/0001-84, bem como da pessoa física ADAUTO TROLEIS DA SILVA,
CPF. 109.094.718-60 (indicado a fls. 62), no sistema Bacen-Jud, nos moldes do Provimento 21/2006 da CGJ, até o limite desta
execução (débito apontado a fls. 62 - R$ 31.906,25), para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores
para a agência nº 950, do Banco do Brasil S/A de Monte Alto. Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora,
já que tal é substituído pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio . 2. Comunicada a efetivação do bloqueio, intime-se
o(a) executado(a) acerca da penhora realizada, através do CORREIO - Carta com A.R. (constando o valor do bloqueado), para
que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, com fundamento no artigo 475-J, §1º, do CPC. Observo que
deverá ser providenciado o prévio recolhimento da taxa judiciária para as despesas postais. 3. Feito isso, resultando positiva
ou negativa a tentativa de penhora on line, intime-se o exeqüente para se manifestar, em termos de prosseguimento do feito.
INT. (manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito tendo em vista penhora negativa de fls. 77/78). - ADV LUIZ
JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298
368.01.2009.004871-1/000000-000 - nº ordem 539/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA IGNES PROETE X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 208 - Processo nº 539/09 VISTOS, Fls. 193/199: recebo o(s) recurso(s)
de apelação interposto(s) pela parte REQUERIDA, em seus regulares efeitos de direito, porque presentes os pressupostos
recursais. Não há incidência de custas do preparo, diante da isenção legal (autarquia federal). Às contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª
REGIÃO, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. INT. - ADV ANIZ HADDAD OAB/
SP 22799 - ADV ANA LUCIA HADDAD PAULO OAB/SP 160845
368.01.2009.005107-6/000000-000 - nº ordem 617/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VIDRAÇARIA MONTE ALTO
LTDA ME X ADALBERTO CORREIRA DA SILVA - Fls. 88 - 1) Fls. 86: proceda-se à PENHORA em bem(ns) do(a)(s) executado(a)
(s), suficiente(s) para garantir a execução, cujo débito importa em R$ 1.359,97, corrigido até abril de 2011 (fls. 77/78 dos autos),
bem como à AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado(s), de tudo INTIMANDO o(a)(s) executado(a)(s). 2) Não encontrando bens
suficientes à penhora, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder à CONSTATAÇÃO daqueles que guarnecem a residência do(a)
executado(a), relacionando-os minuciosamente em seguida, ficando autorizados ordem de arrombamento e o auxílio de reforço
policial, se necessários ao cumprimento da ordem. 3) Após a juntada do mandado aos autos, manifeste-se a parte exequente.
INT. - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
368.01.2009.005751-5/000000-000 - nº ordem 776/2009 - Ação Monitória - ANTONIO CARLOS BADINO EPP X NATHALIA
COSTA BALDASSI - Fls. 88 - Processo nº 776/09 VISTOS. Fls. 84 e 86: defiro a pesquisa de endereço através do sistema
BACEN JUD. Assim, proceda o Supervisor de Serviços à inclusão da minuta de pesquisa de endereço da parte EXECUTADA:
NATHALIA COSTA BALDASSI, CPF. 396.274.448-71, no sistema Bacen-Jud, nos moldes do Provimento 21/2006 da CGJ. Com
a informação juntada nos autos, manifeste-se o(a) exequente, requerendo o que entender de direito. INT. OBS: Manifeste-se o
exequente, requerendo o que entender de direito, diante da pesquisa realizada no sistema BACEN-JUD, juntado às fls. 91/92.
- ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
368.01.2009.005892-7/000000-000 - nº ordem 996/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
NELSON LUIZ PIRANHA E OUTROS - Fls. 118 - Processo nº 996/09 VISTOS, 1) Fls. 90: deverá a parte exequente providenciar
o depósito prévio para as diligências do(a) Oficial(a) de Justiça, em conformidade com a sua intimação ocorrida a fls. 90,
onde informa que ocorreu no D.J.E. de 10.01.2011, a fim de viabilizar a citação do executado Deuclécio dos Santos Borges
no endereço apontado a fls. 87, ou dizer se em relação a este executado desiste da presente execução. Com o depósito a ser
providenciado pela parte exequente, cumpra a serventia, integralmente, o despacho de fls. 89, expedindo-se mandado para
citação do executado supra, no endereço de fls. 87 (Pirangi/SP). 2) Sem prejuízo, cobre-se a devolução da carta precatória
distribuída à Comarca de Bebedouro/SP (fls. 99), devidamente cumprida. 3) Manifeste-se a parte exequente sobre a devolução
da precatória expedida à Comarca de Goiânia/GO (fls. 105/117), no prazo de 05(cinco) dias. INT. - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO
TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298
368.01.2010.001005-2/000000-000 - nº ordem 140/2010 - Embargos à Execução Fiscal - TROPICAL ALIMENTOS LTDA X
MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Fls. 18/20 - VISTOS, Trata-se de Embargos à Execução Fiscal que o TROPICAL ALIMENTOS
LTDA, por sua massa falida, interpôs contra a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALTO, relativamente à execução
que esta lhe move nos autos do Processo nº 09/09. Alega, em suma, que a dívida exeqüenda é decorrente das CDA’s indicadas
a fls. 03, referentes a débitos de IPTU dos exercícios de 2005 a 2008, e que é inexigível, dado que nela se acumula a cobrança
de tributo com multa. Aduz que nos termos do artigo 23, parágrafo único, III, do Decreto-Lei 7661/45, não podem ser reclamadas
na falência as penas pecuniárias por infração das leis penas e administrativas. Recebidos os embargos, suspendendo-se o curso
da ação principal (fls. 12). A Fazenda embargada apresentou impugnação aos embargos, alegando, em suma, que o débitos são
exigíveis, posto que por meio das CDA’s está a cobrar unicamente o valor de tributos, sem acréscimo de multa. Pugnou pela
improcedência dos embargos. Em razão da noticiada falência da executada, manifestou-se o Ministério Público a fls. 13/16, no
sentido de serem excluídas da execução as multas cobradas. É o relatório. DECIDO. A lide comporta julgamento antecipado,
nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil, restando unicamente questão de direito a ser analisada. Nos termos
do artigo 23, par. único, III, da Lei de Falências (antiga), as penas pecuniárias decorrentes do inadimplemento de obrigações
tributárias não podem ser reclamadas na falência do devedor. Neste sentido a Súmula 565 do Supremo Tribunal Federal.
Malgrado a Fazenda embargada tenha dito em sua impugnação que não está efetuando a cobrança de multas, por simples
inspeção das CDA’s que instruem a execução, observa-se que as penalidades administrativas estão sendo exigidas da empresa
falida. Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos para determinar a exclusão das multas dos créditos de
IPTU devidos pela falida, sendo certo que os juros incidem tão somente até a decretação da quebra e, após, somente se existir
ativo da massa. Deverá a Fazenda exeqüente apresentar, nos autos da execução, novo cálculo de valores devidos, deixando de
incluir as penas pecuniárias, no prazo de 10 (dez) dias. Por ora, mantenho a penhora realizada até venham os novos cálculos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º