TJSP 08/06/2011 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 970
1998
415.01.2010.003095-9/000000-000 - nº ordem 684/2010 - Execução de Alimentos - N. C. X I. T. - Fls. 36 - Tendo em vista
que a autora é beneficiária da justiça gratuita, defiro o pedido de remessa ao contador para atualização do débito. Após, intimese para pagamento de eventual débito existente. - ADV CHRISTIANE BERGONSO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 202945 - ADV
EDUARDO BONINI LUENGO LOPES OAB/SP 240586
415.01.2010.003248-8/000000-000 - nº ordem 66/2010 - Precatória (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X MERCEDES CAMACHO GARCIA E OUTROS - Fls. 8 - Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se ao r.
Juízo deprecante, com nossas homenagens. - ADV FRANCISCO BENTO OAB/SP 67093 - ADV WILLIAN FERNANDO DA SILVA
OAB/SP 167040
415.01.2010.003248-8/000000-000 - nº ordem 66/2010 - Precatória (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X MERCEDES CAMACHO GARCIA E OUTROS - Fls. 24 - Fls. 23: Expeça-se mandado de constatação. - ADV FRANCISCO
BENTO OAB/SP 67093 - ADV WILLIAN FERNANDO DA SILVA OAB/SP 167040
415.01.2010.003518-0/000000-000 - nº ordem 766/2010 - Execução de Alimentos - D. D. D. A. L. X J. J. L. - Fica o(a)
executado intimado(a) para, no prazo de cinco (05) dias, comprovar o pagamento das custas ao Estado, no valor de R$87,25,
sob pena de inscrição de dívida. - ADV WALDOMIRO JOAQUIM JUNIOR OAB/SP 120955 - ADV LUIS CARLOS SANT’ANNA
OAB/SP 145850 - ADV WALDOMIRO JOAQUIM JUNIOR OAB/SP 120955
415.01.2010.003901-6/000000-000 - nº ordem 870/2010 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA
MEDIA SOROCABANA X ARIOVALDO GARCIA MARQUEZINI E OUTROS - Fls. 32 - 1) Fl. 29/31 (acordo entre a requerente
e o requerido Ariovaldo Garcia Marquezini): Homologo por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo
realizado entre a requerente e o requerido Ariovaldo Garcia Marquezini, constante da petição de fl.29/31. 2) Aguarde-se o
cumprimento do acordo (30/03/2012). - ADV KOJI JORGE SAITO OAB/SP 111847 - ADV ROBERTO CARLOS AUGUSTO
TRISTAO OAB/SP 152924
415.01.2010.004146-3/000000-000 - nº ordem 908/2010 - Ação Monitória - WALTER NUNES RODRIGUES X AUTO POSTO
SALLA LTDA - Fls. 57 - Manifestem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual interesse na audiência de tentativa de
conciliação, bem como especifiquem as partes, no mesmo prazo as provas que pretendem produzir, sem prejuízo de julgamento
antecipado da lide. Int. - ADV JULIANO QUITO FERREIRA OAB/SP 236399 - ADV MARLUCIO BOMFIM TRINDADE OAB/SP
154929
415.01.2010.004146-5/000001-000 - nº ordem 908/2010 - Ação Monitória - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária
- AUTO POSTO SALLA LTDA X WALTER NUNES RODRIGUES - Fls. 12/15 - Autos n° 908/10-1 VISTOS. AUTO POSTO SCALLA
LTDA apresentou impugnação ao pedido de assistência judiciária em face de WALTER NUNES RODRIGUES alegando, em suma,
que o autor não preenche os requisitos necessários à concessão da assistência judiciária gratuita, pois não é pessoa pobre na
verdadeira acepção da palavra. Afirma que seria profissional bem sucedido e que poderia suportar os encargos da demanda
sem prejuízo do seu sustento e da família. Requereu, assim, a procedência do presente pedido. O impugnado manifestou-se as
fls. 06/10 e alegou, em resumo, que foi agraciado pela gratuidade de acordo com o preenchimento dos requisitos impostos pela
lei. Além disso, afirma que se encontra com dificuldades financeiras, estando desempregado. É o relatório. FUNDAMENTO E
DECIDO. De acordo com o artigo 4º da Lei 1060/50, para a parte ter direito ao benefício da assistência judiciária basta simples
afirmação de que não está em condições de suportar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio
ou de sua família. O deferimento ou indeferimento do pedido de gratuidade processual não está condicionado à qualificação
profissional do requerente, tampouco ao valor dos vencimentos/proventos que recebe, porque os compromissos familiares
e pessoais podem ultrapassar a importância da renda auferida mensalmente, fato que não é incomum. O objetivo da Lei nº
1060/50 é possibilitar o amplo acesso ao Judiciário e evitar que um direito possa sucumbir em virtude de decurso de prazo
para a propositura da ação, ante a falta de recursos do interessado. Nesse sentido: “É irrelevante que tenha propriedade
imóvel (RJTJESP), desde que não produza renda que permita pagar as custas e honorários do advogado” (JTA 118/406). Na
espécie, os argumentos desenvolvidos pela impugnante não prevalecem, uma vez que não demonstrou que os rendimentos do
impugnado se afigurariam exorbitantes, não comprovando o impugnante sequer os valores auferidos por aquele. Por último,
cabe ressaltar que não há provas convincentes ao afastamento da presunção de pobreza. Ademais, juntou o impugnado, nos
autos principais, sua carteira de trabalho, que revela estar atualmente sem emprego formal. Vale transcrever: “De acordo com a
Lei 1060/50 cabe à parte contrária à assistida pelo Estado a prova da suficiência de recursos para o custeio do processo” (STJ3ª Turma, Resp, 21.257-5-RS, rel. Min. Cláudio Santos, j. 16.3.93, deram provimento, v.u., DJU, 19.4.93, p.6678). Sendo assim,
o benefício conferido ao autor não deve ser revogado, porque meras alegações não convencem este juízo e quem desrespeitou
o ônus probatório não deve ter seu pleito acolhido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de impugnação à assistência judiciária.
Não há custas, pois se trata de mero incidente processual. Int. Palmital, 16 de maio de 2011. JULIANA DIAS ALMEIDA DE
FILIPPO JUIZA SUBSTITUTA - ADV MARLUCIO BOMFIM TRINDADE OAB/SP 154929 - ADV JULIANO QUITO FERREIRA OAB/
SP 236399
415.01.2010.004188-3/000000-000 - nº ordem 925/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
A. L. X B. H. L. - Fls. 30 - Não vislumbrando a possibilidade de composição no caso concreto, deixo de designar audiência
nos termos do art. 331, do CPC. As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades ou irregularidades
a corrigir. Saneio o feito, deferindo a produção de provas orais e periciais, determinando seja oficiado ao IMESC, solicitando
designação de data para realização da perícia. Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de
cinco (5) dias. Fixo como controvertido o seguinte ponto: a) A paternidade do requerido é atribuível ao autor? - ADV EMERSON
ADOLFO DE GOES OAB/SP 151345 - ADV ANA CAROLINA ALBONETTI GASPARINI OAB/SP 287795
415.01.2010.004513-2/000000-000 - nº ordem 1001/2010 - Declaratória (em geral) - LUIZ ANTONIO XAVIER X PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL - Fls. 169 - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, em cinco dias, justificando
sua pertinência, sob pena de preclusão. - ADV JOSE BENEDITO CHIQUETO OAB/SP 149159 - ADV RODRIGO DOS SANTOS
CHIQUETO OAB/SP 196719 - ADV CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988
415.01.2010.004838-7/000000-000 - nº ordem 1033/2010 - Divórcio (ordinário) - F. B. L. D. A. X V. J. D. A. - Fica o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º