TJSP 08/06/2011 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 970
2008
nova. Dou o processo por saneado. Defiro a produção de prova pericial, apresentando desde já os seguintes quesitos ao
Sr(a). Perito(a): a) o(a) autor(a) sofre de alguma moléstia ? Em caso positivo, qual ?; b) Esta moléstia impede o(a) autor(a)
de trabalhar total ou parcialmente ? Por qual razão ?; c) O(a) autor(a) apresenta condições de restabelecimento e retorno ao
trabalho ?; d) O(a) autor(a) pode desempenhar outras atividades ?; e) Existe necessidade de avaliações periódicas para aferir
a continuidade da moléstia ?; f) É possível indicar desde que época o(a) autor(a) apresenta eventual moléstia ? e g) outras
informações que o(a) Sr(a). Perito(a) julgar oportunas. Para realização da perícia nomeio o(a) Dr(a). NAIRA MONTEIRO BASSO
GUIRO, independente de compromisso. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 541, DE 18 DE JANEIRO DE 2007 do Conselho da
Justiça Federal - Art. 3º, parágrafo único, atendendo ao grau de especialização do perito e a complexidade do exame, fixo os
honorários do(a) Sr(a). Perito(a) em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). Faculto aos interessados a indicação de assistentes
técnicos e oferecimento de quesitos, no prazo de 05 dias. Após, ao(à) Sr(a). Perito(a) para realização do Exame e apresentação
de laudo no prazo de 30 dias. Deixo para designar audiência para produção de prova oral após a apresentação do laudo pericial.
Expeça-se o necessário. Int. - ADV ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362 - ADV ELAINE CRISTINA FERRARESI
DE MATOS OAB/SP 215002 - ADV BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ OAB/SP 202785 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO
OAB/SP 264663
416.01.2010.000561-0/000000-000 - nº ordem 235/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE FATIMA
MAGALHÃES VIEIRA X INSS - Nota do Cartório: Manifeste-se o(a) Procurador(a) requerente acerca das certidões do Oficial de
Justiça, de fls. 79-vº, e 80-vº, as quais informam, respectivamente: a) haver deixado de intimar a testemunha JOSÉ CARLOS
DOS SANTOS para comparecimento à audiência de instrução, debates e julgamento, designada para o dia 04/04/2012, às 14:30
horas, tendo em vista haver sido informado por vizinhos que o mesmo se mudou para Alagoas; b) haver deixado de intimar a
testemunha LINEU A. DA SILVA para comparecimento à audiência de instrução, debates e julgamento, designada para o dia
04/04/2012, às 14:30 horas, tendo em vista haver sido informado que a mesma se mudou para Panorama/SP, não obtendo o
atual endereço. - ADV EDVALDO APARECIDO CARVALHO OAB/SP 157613 - ADV GUSTAVO BASSOLI GANARANI OAB/SP
213210 - ADV BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ OAB/SP 202785
416.01.2010.000779-4/000000-000 - nº ordem 294/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DAS MERCES
ANGÉLICA DOS SANTOS X INSS - Fls. 63 - Vistos. As partes são legítimas e estão devidamente representadas, presentes,
ainda, as condições da ação e os pressupostos processuais. A autarquia-requerida foi citada e apresentou contestação nos
autos alegando preliminar (fls. 34/44). Afasto, desde logo, a preliminar argüida na contestação, pois é matéria que depende de
dilação probatória a ser levada a efeito durante a instrução. Dou o processo por saneado. Para realização da perícia nomeio
o(a) Dr(a). NAIRA MONTEIRO BASSO GUIRO, independente de compromisso. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 541, DE 18
DE JANEIRO DE 2007 do Conselho da Justiça Federal - Art. 3º, parágrafo único, atendendo ao grau de especialização do perito
e a complexidade do exame, fixo os honorários do(a) Sr(a). Perito(a) em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). O Juízo apresenta,
desde já os seguintes quesitos ao Sr(a). Perito(a): a) o(a) autor(a) sofre de alguma moléstia ? Em caso positivo, qual ?; b) Esta
moléstia impede o(a) autor(a) de trabalhar total ou parcialmente ? Por qual razão ?; c) O(a) autor(a) apresenta condições de
restabelecimento e retorno ao trabalho ?; d) O(a) autor(a) pode desempenhar outras atividades ?; e) Existe necessidade de
avaliações periódicas para aferir a continuidade da moléstia ?; f) É possível indicar desde que época o(a) autor(a) apresenta
eventual moléstia ? e g) outras informações que o(a) Sr(a). Perito(a) julgar oportunas. Faculto aos interessados a indicação de
assistentes técnicos e oferecimento de quesitos, no prazo de 05 dias. Após, ao(à) Sr(a). Perito(a) para realização do Exame e
apresentação de laudo no prazo de 30 dias. Expeça-se o necessário. Int. - ADV RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO OAB/SP
283803 - ADV BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ OAB/SP 202785 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2010.000900-3/000000-000 - nº ordem 375/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSE DA SILVA
TERCIOTTE X INSS - Fls. 63 - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há qualquer irregularidade a
sanar ou nulidade a suprir. Não há questão processual pendente. As questões controvertidas exigem a produção de prova pericial
e documental nova. Dou o processo por saneado. Defiro a produção de prova pericial, apresentando desde já os seguintes
quesitos ao Sr(a). Perito(a): a) o(a) autor(a) sofre de alguma moléstia ? Em caso positivo, qual ?; b) Esta moléstia impede o(a)
autor(a) de trabalhar total ou parcialmente ? Por qual razão ?; c) O(a) autor(a) apresenta condições de restabelecimento e
retorno ao trabalho ?; d) O(a) autor(a) pode desempenhar outras atividades ?; e) Existe necessidade de avaliações periódicas
para aferir a continuidade da moléstia ?; f) É possível indicar desde que época o(a) autor(a) apresenta eventual moléstia ? e g)
outras informações que o(a) Sr(a). Perito(a) julgar oportunas. Para realização da perícia nomeio o(a) Dr(a). NAIRA MONTEIRO
BASSO GUIRO, independente de compromisso. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 541, DE 18 DE JANEIRO DE 2007 do
Conselho da Justiça Federal - Art. 3º, parágrafo único, atendendo ao grau de especialização do perito e a complexidade do
exame, fixo os honorários do(a) Sr(a). Perito(a) em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). Faculto aos interessados a indicação
de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos, no prazo de 05 dias. Após, ao(à) Sr(a). Perito(a) para realização do Exame
e apresentação de laudo no prazo de 30 dias. Expeça-se o necessário. Int. - ADV ALCEU CONTERATO OAB/SP 123608 - ADV
RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO OAB/SP 283803 - ADV BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ OAB/SP 202785 - ADV GUSTAVO
AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2010.001008-0/000000-000 - nº ordem 424/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE ALVES DE ATHAIDES
X INSS - Fls. 58 - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há qualquer irregularidade a sanar ou nulidade
a suprir. Não há questão processual pendente. As questões controvertidas exigem a produção de prova pericial e documental
nova. Dou o processo por saneado. Defiro a produção de prova pericial, apresentando desde já os seguintes quesitos ao
Sr(a). Perito(a): a) o(a) autor(a) sofre de alguma moléstia ? Em caso positivo, qual ?; b) Esta moléstia impede o(a) autor(a)
de trabalhar total ou parcialmente ? Por qual razão ?; c) O(a) autor(a) apresenta condições de restabelecimento e retorno ao
trabalho ?; d) O(a) autor(a) pode desempenhar outras atividades ?; e) Existe necessidade de avaliações periódicas para aferir
a continuidade da moléstia ?; f) É possível indicar desde que época o(a) autor(a) apresenta eventual moléstia ? e g) outras
informações que o(a) Sr(a). Perito(a) julgar oportunas. Para realização da perícia nomeio o(a) Dr(a). ONÉSIO FRANCISCO
GUIRO, independente de compromisso. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 541, DE 18 DE JANEIRO DE 2007 do Conselho da
Justiça Federal - Art. 3º, parágrafo único, atendendo ao grau de especialização do perito e a complexidade do exame, fixo os
honorários do(a) Sr(a). Perito(a) em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). Faculto aos interessados a indicação de assistentes
técnicos e oferecimento de quesitos, no prazo de 05 dias. Após, ao(à) Sr(a). Perito(a) para realização do Exame e apresentação
de laudo no prazo de 30 dias. Expeça-se o necessário. Int. - ADV CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA OAB/SP 179387 ADV BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ OAB/SP 202785 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º