TJSP 08/06/2011 - Pág. 496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 970
496
Fls. 105 - Vistos, Atendam os exeqüentes, em 10 dias, à cota do MP de fls. 104. Int. - ADV ROBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA
OAB/SP 142157 - ADV RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA OAB/PI 1043-78 - ADV ROBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP
142157
286.01.2009.007999-5/000000-000 - nº ordem 2114/2009 - Execução de Alimentos - F. V. D. S. E OUTROS X A. S. D. S.
- Fls. 110 - Vistos, Publique-se o despacho de fls. 105. Int. - ADV ROBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 142157 - ADV
RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA OAB/PI 1043-78 - ADV ROBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 142157
286.01.2010.004881-7/000000-000 - nº ordem 1242/2010 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - V. E. D. S. X J. M.
S. F. - Fls. 31 - Vistos, Fls. 30: como a citação por hora certa não foi integralmente cumprida (fls. 17), depreque-se novamente
a citação. Não obstante, como o local consiste em uma barraca de comércio ambulante, o que inviabiliza a citação por hora
certa, já que fica impossível o recebimento da correspondência, expeçam-se os ofícios de praxe para tentativa de localização do
endereço residencial do requerido. Int. - ADV IVANI SOBRAL MIRANDA OAB/SP 128151
286.01.2010.007870-7/000000-000 - nº ordem 2009/2010 - Execução de Alimentos - C. D. O. X J. C. D. O. - Vistos etc., O
exequente deixou de dar andamento normal ao feito. O artigo 238, parágrafo único do Código de Processo Civil, determina que
presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço residencial declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo
as partes manter o endereço atualizado nos autos. Neste ponto, reputa-se válida a intimação, patenteando-se o abandono
da causa. Isto posto, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 267, III e § 1º do C.P.C., indo os autos oportunamente ao
arquivo. O exequente arcará com as custas e despesas processuais, ficando isenta de tais pagamentos, enquanto perdurar
seu estado de pobreza. P.R.I.C. - ADV RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA SILVA LIMA OAB/SP 253435 - ADV NICODEMOS
ROCHA OAB/SP 64048 - ADV NICODEMOS ROCHA FILHO OAB/SP 230395
286.01.2010.010997-6/000000-000 - nº ordem 2816/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - L. N. B. E OUTROS - Fls.
27 - Vistos, Aguarde-se em cartório por mais 30 dias. Int. - ADV NILSON DOS SANTOS ALMEIDA OAB/SP 128845
286.01.2010.011187-1/000000-000 - nº ordem 2857/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - C. S. X N. D. S. C. J. Vistos CAMILA STIVANELLI, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de conversão de separação em divórcio em face de
NIRSON DE SOUZA CAMILO JÚNIOR, igualmente qualificado, alegando que estão separados judicialmente desde 23 de abril
de 2009. Pede pela conversão da separação em divórcio. O requerido, devidamente citado e intimado a se manifestar, deixou
transcorrer in albis o prazo para contestar. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente. Ante o teor da Emenda
Constitucional n° 66, de 13 de julho de 2010 que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo
o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 ano, decreto o divórcio do casal CAMILA STIVANELLI e NIRSON DE
SOUZA CAMILO JÚNIOR. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de fixar honorários
advocatícios, visto que se trata de processo necessário e tendo-se em vista que o requerido não apresentou resistência ao feito.
Expeça-se mandado de averbação. Custas na forma da lei. P. R. I. C. - ADV JOAO LUIZ HONORATO OAB/SP 86262
Ofício da Família e Sucessões
Fórum de Itu - Comarca de Itu
JUIZ: TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
286.01.2001.007611-5/000000-000 - nº ordem 48/2001 - Separação Consensual - V. A. D. S. E OUTROS - PODER
JUDICIÁRIO SÃO PAULO PROC. Nº 48/01 Vara da Família e Sucessões de Itu VISTOS ETC., VILMO APARECIDO DE SOUSA
e RENATA FLÁVIA RODRIGUES DUARTE, qualificados nos autos, requereram o restabelecimento da sociedade conjugal
anteriormente por eles composta. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente (fls. 28). DECIDO. Com fundamento no
artigo 46 da Lei de Divórcio, HOMOLOGO, por sentença, a reconciliação do casal, restabelecendo-se, dessa forma, a sociedade
conjugal, nos termos em que foi anteriormente constituída pelo casamento, ressalvados direitos de terceiros, adquiridos antes
e durante a separação. Expeça-se mandado de averbação, indo os autos, a seguir ao arquivo. P.R.I.C. Itu, 25 de maio de 2010.
TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO - ADV PAULO DE TARSO CRUZ SAMPAIO JUNIOR OAB/SP 155211
286.01.2009.001441-0/000000-000 - nº ordem 422/2009 - Execução de Alimentos - R. R. O. E OUTROS X V. F. O. - Vistos,
Fls. 62: expeça-se certidão de honorários, constando os atos praticados. Após, rearquivem-se os autos. - ADV OLIMPIO
ANTONIO BISPO OAB/SP 68451
286.01.2009.001607-0/000000-000 - nº ordem 488/2009 - Execução de Alimentos - M. S. O. T. X C. R. T. - Vistos etc.
Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Suspendo a execução
pelo prazo de cumprimento de acordo. Decorrido este, esclareça a exeqüente se o acordo foi cumprido, ressaltando-se que o
silêncio será interpretado como resposta positiva e a execução será extinta nos termos do art. 794, II do CPC. Expeça-se ofício
à empregadora do executado para desconto da pensão alimentícia como requerido a fls. 117. - ADV CIBELE CURY OAB/SP
103935 - ADV CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA OAB/SP 75739 - ADV CIBELE CURY OAB/SP 103935
286.01.2003.007396-0/000000-000 - nº ordem 573/2009 - Separação Consensual - P. D. F. L. E OUTROS - Vistos, Fls.
73/74: aguarde-se pelo prazo requerido. - ADV CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA OAB/SP 102813
286.01.2009.002700-1/000000-000 - nº ordem 790/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - E. C. S. D. O. X J.
M. G. D. S. - RETIRAR MANDADO. - ADV RODRIGO BARSALINI OAB/SP 222195 - ADV CLAÚDIO DA SILVA ALVES OAB/SP
165239
286.01.2010.004419-5/000000-000 - nº ordem 1096/2010 - Guarda de Menor - A. C. G. X G. N. S. - Fls. 76: a(o) requerente.
- ADV MARIA CECILIA MARQUES TAVARES OAB/SP 85958 - ADV ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ OAB/SP 240999
286.01.2010.006894-0/000000-000 - nº ordem 1756/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. C. J. X A. F. J. - Fls.
43: a(o) requerente. - ADV CARLOS ARTHUR CHRISTMANN JUNIOR OAB/SP 225613 - ADV ANA PAULA FONTES CARICATTI
BORBA OAB/SP 161666 - ADV CARLOS ARTHUR CHRISTMANN JUNIOR OAB/SP 225613
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º