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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2011 - Página 2000

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TJSP 09/06/2011 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 971

2000

do executado indicada às fls. 29, em 100% da tabela PGE/OAB, tudo para fins do convênio. Cobre-se a devolução do mandado
copiado às fls. 44. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários e arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA OAB/SP 202669 - ADV ALINE
RIBEIRO GOMES OAB/SP 240762 - ADV RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA OAB/SP 202669
416.01.2010.003806-1/000000-000 - nº ordem 1638/2010 - Execução de Alimentos - L. V. D. S. X G. C. D. S. - Fls.27: Nota
do Cartório: “Decorreu o prazo para o(a) executado(a) comprovar o pagamento do débito. Manifeste-se o(a) Procurador(a) do(a)
exeqüente em prosseguimento, no prazo legal”. - ADV LUCIANE REGINA NASCIMENTO BOGAZ OAB/SP 146977
416.01.2010.003857-2/000000-000 - nº ordem 1666/2010 - Declaratória (em geral) - BENEDITA DA SILVA X CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO-COREN-SP - fls. 77: NOTA DE CARTÓRIO: À Réplica. - ADV LUIS EUGENIO
VIEGAS MEIRELLES VILLELA OAB/SP 163138 - ADV GIOVANNA COLOMBA CALIXTO OAB/SP 205514
416.01.2010.004136-6/000000-000 - nº ordem 1709/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X FABIANO SIQUEIRA - Fls.66:Nota do Cartório: Ciência do Ofício e documento de fls. 64/65, recebido do
CIRETRAN, onde informa que foi efetuado o bloqueio, de transferência de titularidade e licenciamento, do veículo. Manifeste-se
o procurador requerendo o que de direito. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV DANIELA BETT OAB/SP 277429
416.01.2011.000030-1/000000-000 - nº ordem 21/2011 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X EDSON FLOR DE LIMA - Trata-se de ação de reintegração de posse movida por CIA ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL contra EDSON FLOR DE LIMA, alegando inadimplência do requerido, o que acarretou a
resolução do contrato de arrendamento mercantil celebrado entre as partes. É o caso de se deferir a liminar pleiteada. A autora
juntou aos autos o contrato celebrado entre as partes, no qual prevê cláusula de resolução expressa em caso de inadimplência
e, ainda, comprovou a mora, ante a notificação extrajudicial de fls. 33/34. Assim, DEFIRO A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE, ficando a autora como depositária do veículo. Cite-se o requerido para contestar no prazo legal, com as advertências
de praxe. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS
OAB/SP 248505
416.01.2011.000140-0/000000-000 - nº ordem 65/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S A
C F I X EDSON FLOR DE LIMA - Vistos. Fls. 26: Após a comprovação do recolhimento das diligências do Sr Oficial de Justiça
nos autos, expeça-se a Serventia o competente mandado de busca e apreensão e citação, nos termos da decisão de fls. 21.
Int. (petição de fl. 26 não veio acompanhada da guia referente à diligência do sr. Oficial d Justiça). - ADV MATHEUS ARROYO
QUINTANILHA OAB/SP 251339
416.01.2011.000225-0/000000-000 - nº ordem 105/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X CLÁUDIO APARECIDO BARBOSA
E OUTROS - fls. 85: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o Procurador Requerente acerca da Certidão do Oficial de Justiça de
fls. 84vº, onde informa que citou o requerido Cláudio A.Barbosa, mas deixou de citar a requerida Mariza A.Scaliante, pelo fato
de não residir no imóvel, não obtendo informações de sua atual moradia. - ADV RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV
ADRIANO JANINI OAB/SP 197554
416.01.2011.000231-3/000000-000 - nº ordem 111/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA E
OUTROS - Fls.106:Nota do cartório: “ Nos termos dos provimentos CSM nº 1.826/10 e 1.864/11 e Comunicado nº 170/2011CSM,
datado de 26.04.2011, providencie o autor o recolhimento da taxa do serviço das informações visadas (INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD), a ser recolhida na Guia do fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, FEDTJ- código 434-1, no valor de R$
10,00, no prazo de 10 dias, observando-se que a taxa é devida por cada consulta”. - ADV RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667
- ADV ADRIANO JANINI OAB/SP 197554
482.01.2010.024555-7/000000-000 - nº ordem 181/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - ROSANGELA MARIA DOS
SANTOS FIGUEIRA X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A. - Fls.68: Nota do Cartório: Fls. 29/41, juntada de contestação.
À RÉPLICA . - ADV RAFAEL LUCAS GARCIA OAB/SP 281476 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV
DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
416.01.2011.000386-0/000000-000 - nº ordem 184/2011 - Divórcio (ordinário) - A. A. B. D. A. X J. R. D. A. - Fls. 40/41 - Por
todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR O DIVÓRCIO das partes acima mencionadas, com amparo
no Artigo 226, §6º, da Constituição Federal (alterado pela Emenda Constitucional nº 066/2010) e extingo o processo com fulcro
no Artigo 269, I, do Código de Processo Civil. A requerente voltará usar o nome de solteira, conforme pedido ás (fls. 04), ou
seja “A. A. B.”. Fixo os honorários do advogado da parte indicados ás (fls. 09) em 100% da tabela PGE/OAB, tudo para fins de
convenio. Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente Mandado de Averbação arquivando-se os autos a seguir, com
as anotações de praxe. P.R.I. Panorama, 30 de maio de 2011. JÚLIO DA SILVA BRANCHINI Juiz de Direito - ADV EDUARDO
MEIRELLES SIQUEIRA OAB/SP 238037
416.01.2011.000527-0/000000-000 - nº ordem 246/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G.
E. D. S. X T. P. L. - Fls. 25 - Vistos. GUILHERME ESTEVAM DE SOUZA, representado por sua genitora Milene Aparecida
Estevam de Souza, ajuizou a presente Ação de Investigação de Paternidade c.c. Pedido de Alimentos em face de TIAGO
POLICARPO LUCENA. O requerido foi citado (fls. 21-verso) e não apresentou contestação nos autos (fls. 23), tornando-se
revel. Tratando-se de ações desta natureza, não se operam os efeitos da revelia. Não há qualquer irregularidade a sanar ou
nulidade a suprir. Não há questão processual pendente. As questões recaem sobre a paternidade atribuída ao requerido, tudo
pelo suposto relacionamento sexual mantido com a mãe do requerente. A solução dessas questões, exige a produção de prova
pericial e oral. Dou o processo por saneado. Em razão do disposto no Decreto nº 44.336, de 15 de outubro de 1.999, que
assegura a gratuidade para realização, por determinação judicial, de exames de DNA, aos comprovadamente pobres, nas ações
de investigação de paternidade, oficie-se ao IMESC, requisitando designação de data para realização do exame. Faculto aos
interessados a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos, no prazo de 05(cinco) dias. Oportunamente será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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