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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2011 - Página 2003

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TJSP 09/06/2011 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 971

2003

do réu, vencendo-se a primeira parcela no terceiro dia útil seguinte à citação. Designo audiência de conciliação, instrução,
debates e julgamento para o dia 18 de ABRIL de 2.012, às 15:30 horas. Cite-se o réu, devendo constar do mandado que poderá
apresentar contestação na audiência supra, por intermédio de Advogado, sob pena de decretação de revelia e ocorrência da
presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, advertindo-o dos termos dos artigos 285 e 343 do Código de
Processo Civil. O não comparecimento da autora determinará o arquivamento do pedido. Para a conciliação, as partes não
necessitarão do acompanhamento de advogados. Int - ADV RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA OAB/SP 202669
416.01.2011.001230-6/000000-000 - nº ordem 585/2011 - Modificação de Guarda - R. C. N. A. X D. M. D. R. - FLS. 22: NOTA
DE CARTÓRIO: Manifeste-se o Procurador Requerente acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 21vº, onde informa
que deixou de citar a requerida Darcy Maurício da Rocha, porque é falecida. - ADV RODRIGO FERREIRA DELGADO OAB/SP
185988
416.01.2011.001257-2/000000-000 - nº ordem 594/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA C/
TUTELA ANTECIPADA - CLAUDIA DONATO SOARES DE OLIVEIRA E OUTROS X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SANTA
MERCEDES - Fls. 127 - Vistos. Emende o procurador requerente a inicial, no prazo de 10 dias, fazendo constar o valor correto
da causa, bem como retificando o nome da co-autora Nanci, em conformidade com os documentos de fls. 78, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV JOSE VIALLE OAB/SP 63407
416.01.2011.001374-6/000000-000 - nº ordem 602/2011 - Guarda de Menor - C. S. R. X R. M. J. D. J. - Fls. 22 - Vistos.
Fls.18: recebo como emenda à inicial. Ante a documentação acostada aos autos e o parecer favorável do Ministério Público,
DEFIRO a guarda provisória da menor L.C. de J.S. em favor do autor C.S.R., mediante a lavratura de Termo, devendo o
interessado comparecer em cartório, no prazo de cinco (05) dias. Cite-se a réu com as advertências legais para, querendo,
apresentar contestação em 15 dias. Sem prejuízo, ao setor técnico deste Juízo. Relatório social em 30 dias. - ADV KARINI
FERNANDES SILVA OAB/SP 223447
416.01.2011.001421-4/000000-000 - nº ordem 634/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S A C
F I X VALDOMIRO COUTO PEREIRA - Vistos. Fls. 24/31: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Regularmente comprovada
a mora do(a) devedor(a), consoante documentos juntados às fls. 13/15, com base no artigo 3º do Decreto-lei 911/69, com as
alterações da Lei nº 10.931, de 02/08/2004, DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente,
nos termos propostos na inicial, inclusive, com os benefícios do art.172 e parágrafos do Código de Processo Civil. Cumprida a
medida liminar e depositado o bem em poder do representante do autor, CITE-SE o(a) requerido(a) para, querendo, no prazo
de cinco (05) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, nos termos do demonstrativo apresentado pelo credor fiduciário
na inicial (art. 3º, §2º), cientificando-o(a) de que poderá apresentar defesa que tiver, no prazo de quinze (15) dias, contados da
execução da liminar (art.3º,§3º), mesmo que tenha se utilizado da faculdade do art.3º, §2º, caso entenda ter havido pagamento
a maior e desejar restituição. Expeça-se o necessário. Int. - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
416.01.2011.001380-9/000000-000 - nº ordem 647/2011 - Precatória Inquiritória - SUELI FERREIRA DA SILVA X JOÃO
RODRIGUES DOS SANTOS - Vistos. Designo audiência para o dia 25 de AGOSTO de 2.011, às 15:40 horas. Comunique-se
o Colendo Juízo deprecante. Intimem-se. - ADV ERICA SCHMIDT OAB/SP 130234 - ADV JOAO CARLOS SANCHES OAB/SP
145493
416.01.2011.001406-0/000000-000 - nº ordem 658/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. B. G. F. X A. F. D. F. - Fls.
13 - Vistos. Fls. 12: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Ao Ministério Público. Int. - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI
T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2011.001436-1/000000-000 - nº ordem 674/2011 - Indenização (Ordinária) - ADELEINE CLEIN BUSSELE DE SOUZA
X LOJAS COMBAT CENTER E OUTROS - FLS. 28: J.DEFIRO A CARGA RÁPIDA.(RECADO: Deferido carga dos autos ao
requerido LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA) - ADV CLAUDIA MARIA CAMARGO GESSE TEIXEIRA OAB/SP 290205
- ADV JOSE ANTONIO ISSA OAB/SP 25295 - ADV RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO OAB/SP 168435 - ADV
CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI OAB/SP 145007
416.01.2011.001498-9/000000-000 - nº ordem 680/2011 - Divórcio (ordinário) - N. L. A. X A. A. - Vistos. Trata-se de ação de
divórcio, com pedido de tutela antecipada. Não trouxe a autora, no entanto, em sede de cognição sumária, prova inequívoca
que gere verossimilhança ao alegado. Diante disso indefiro o pedido de antecipação de tutela. Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 20 de JULHO de 2.011, às 10:30 horas. CITE-SE o réu, consignando-se as advertências legais e
anotando-se no mandado que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência.
Remetam-se os autos, oportunamente, ao SETOR DE CONCILIAÇÃO deste Juízo. Int. - ADV DANILO FRANCISCO HILARIO
VALEZI OAB/SP 243885
416.01.2011.001502-4/000000-000 - nº ordem 681/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X EDIVALDO
FERREIRA DOS SANTOS - Fls. 30 - Trata-se de ação de reintegração de posse movida pelo BANCO ITAULEASING S/A
contra EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, alegando inadimplência do requerido, o que acarretou a resolução do contrato
de arrendamento mercantil celebrado entre as partes. É o caso de se deferir a liminar pleiteada. A autora juntou aos autos o
contrato celebrado entre as partes, no qual prevê cláusula de resolução expressa em caso de inadimplência e, ainda, comprovou
a mora, ante o instrumento de protesto de fls. 10 e a notificação extrajudicial de fls. 14/16. Assim, DEFIRO A LIMINAR DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE, ficando a autora como depositária do veículo. Cite-se o requerido para contestar no prazo legal,
com as advertências de praxe. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV RODOLFO
DANTAS DE SOUZA OAB/SP 161848
416.01.2011.001503-7/000000-000 - nº ordem 682/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V.FINANCEIRA S.A.CRÉDITO ,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSE NILSON DOS SANTOS LIMA - fls.30:Nota do Cartório: Procurador
requerente, manifestar a cerca da certidão do oficial de justiça de Fls. 29 vº, onde informa que deixou de proceder a busca e
apreensão, tendo em vista que até a presente data não localizou a motocicleta no endereço indicado, e que o requerido José
Nilson dos Santos Lima mudou-se para o Estado de Alagoas com endereço ignorado, conforme informação obtida no local. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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