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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2011 - Página 2011

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TJSP 09/06/2011 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 971

2011

R$ 25,00 (Guia FEDTJ - Código 110-4; TOTAL A RECOLHER: R$ 564,05. - ADV LUCIANE REGINA NASCIMENTO BOGAZ OAB/
SP 146977 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
416.01.2011.000685-0/000000-000 - nº ordem 91/2011 - Reparação de Danos (em geral) - RAÇA MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS PARA CERÂMICA PANORAMA LTDA X IFC COMÉRCIO DE MÁQUINAS EQUIPAMENTOS PARA CERAMICAS
LTDA - Fls. 78 - Indefiro a expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas arroladas, pois incabível perante o
J.E.C., pois contrária aos princípios contidos no artigo 2º da Lei 9.099/95, podendo a parte, se for o caso apresentar até três
testemunhas na audiência de instrução e julgamento designada, independente de intimação, intimando-se for o caso, eventual
testemunhas da terra oportunamente arroladas. Int. - ADV ADRIANO DE OLIVEIRA OAB/SP 264376 - ADV CLEBER BASSO
PEREIRA OAB/SP 184614 - ADV CAMILA CERVO DE SOUZA MACHADO OAB/SC 27481
416.01.2011.000806-3/000000-000 - nº ordem 105/2011 - Condenação em Dinheiro - JOÃO FRANCO X SEGURADORA
LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT - Fls. 84/85 - PODER JUDICIÁRIO São Paulo Comarca de Panorama Juizado
Especial Cível Autos nº 105/11 Vistos. “Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n. 9.099/95. Fundamento e
Decido. Analisando os autos, verifico que prescinde o feito de dilação probatória, comportando seu julgamento antecipado por
ser necessária a apuração da gravidade da lesão e incapacidade do autor que demanda a realização de perícia médica com
um certo grau de complexidade para oferecer segurança na prolação de um decreto jurisdicional favorável ao seu pedido.
Em que pese a relação jurídica vertente estar subsumida nas regras insculpidas pelo Código de Defesa do Consumidor, não
há se falar em inversão do ônus da prova, pois, considerando a questão em julgamento, é forçoso reconhecer a necessidade
de realização de perícia médica com um grau de complexidade incompatível com o sistema célere e informal dos Juizados
Especiais. Neste passo, não há se falar na prolação de uma sentença com resolução de mérito no sistema da lei 9.099/95. Posto
isso, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95. Após o trânsito
em julgado, aguarde-se pelo prazo de 30 dias e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Autorizo o(a) autor(a) para
em 180 dias, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) o pedido inicial, que fica desde já autorizado, independente de
cópia e mediante recibo nos autos, cientificando-o(a) de que o desarquivamento dos autos poderá sujeitar-se ao recolhimento
de taxa judicial. Após, inutilize-se o feito (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, Subseção IX, itens
111, 112 e 112.1). P. R. I. C. Panorama, 02 de junho de 2011. Júlio da Silva Branchini Juiz de Direito - ADV SALVADOR FONTES
GARCIA OAB/SP 130987 - ADV MICHELLE DE MAURO MARIANO OAB/SP 210132 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/
SP 138436
416.01.2011.000998-6/000000-000 - nº ordem 124/2011 - Reparação de Danos (em geral) - VALQUIRIA ZANONI PUELL X
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fls. 49 - Defiro o prazo de quinze dias para que o requerido apresente os documentos
originais, cujas cópias foram apresentadas em audiência. Retifique o nome da requerida BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
com as anotações de praxe. Para realização de Audiência de Instrução e Julgamento, designo o dia 09 de agosto de 2011, às
10:20 horas. Nesta oportunidade o feito será instruído e julgado, ocasião em que, querendo, as partes poderão produzir provas,
bem como trazerem testemunhas (no máximo três), independente de intimação, ou apresentar em Cartório o rol das mesmas e
solicitar a intimação com antecedência mínima de 05 dias úteis. O não comparecimento do autor na audiência supra, acarretará
a extinção do processo e pagamento das custas processuais (mínimo de 5 UFESP) bem como o não comparecimento do réu,
em revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Intimem-se, com as
advertências de praxe. - ADV JEAN PIERRE DE SOUZA GOMES ACANJO OAB/SP 252117 - ADV RICARDO NEVES COSTA
OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
416.01.2011.000998-6/000000-000 - nº ordem 124/2011 - Reparação de Danos (em geral) - VALQUIRIA ZANONI PUELL X
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fls. 59 - Vistos. Fls. 52/53: Ciência ao autor. Fls. 54/58: Admito o Agravo, tempestivamente
interposto pelo requerido. Anote-se na autuação. Mantenho a decisão de fl. 35, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O
agravo permanecerá retido nos autos a fim de que conheça o Egrégio Colégio Recursal, se o caso. Manifeste, querendo, o
agravado acerca do agravo Retido de fl. 54/58, no prazo de dez (10) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV JEAN PIERRE
DE SOUZA GOMES ACANJO OAB/SP 252117 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447
416.01.2011.001310-3/000000-000 - nº ordem 160/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - SERGIO LUIZ MUNIS LEOPIZE X APARECIDA DE FATIMA ALVES DA SILVA - Despacho de fls. 08 (parte final): “Não
realizada por qualquer motivo a citação, intime-se o(a) exeqüente a se manifestar nos autos, no prazo de cinco (05) dias, sob
pena de extinção da execução”. (OBS. Executada não citada, conforme comprovante de AR de fls. 12: “motivo de devolução:
Mudou-se...”). - ADV LINCOLN FERNANDO BOCCHI OAB/SP 231235
416.01.2011.001367-0/000000-000 - nº ordem 164/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS ANTONIO GRESPAN X
ANDREA BARRETA DA SILVA - Despacho de fls. 10 (parte final): “Infrutíferas as tentativas de citação e penhora, intime-se o(a)
exeqüente a se manifestar nos autos, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção da execução”. (OBS. Teor da certidão
de fls. 13 vº: “... deixei de proceder a penhora em bens da executada, cujo endereço é de seu genitor e os bens ali existentes
são de propriedade deste, onde a executada reside de favor......”). - ADV JOSE BATISTA PATUTO OAB/SP 24065
416.01.2011.001732-4/000000-000 - nº ordem 204/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - OSMAR MATTARA
JUNIOR X WELTON COSTA ANTUNES DE SOUZA - Fls. 18 - Para Audiência de Tentativa de Conciliação, designo o dia 05 de
julho (07) de 2011, às 14horas e 20 minutos. Cite-se e intimem-se, com as advertências de praxe. Defiro a realização da citação
de acordo com o permissivo do artigo 172, § 2º, do C.P.C. - ADV VANESSA ARBID BUENO OAB/SP 224810
Centimetragem justiça

PARAGUAÇÚ PAULISTA
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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