TJSP 09/06/2011 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 971
2014
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: ADILSON RUSSO DE MORAES
PETIÇÃO REFERENTE A PROCESSO 169/05, TENDO COMO PARTE DIMAS SOARES DA SILVA. DEVERÁ A
PROCURADORA RETIRAR A PETIÇÃO, UMA VEZ QUE PELOS DADOS CONSTATES DA PETIÇÃO NÃO É POSSIVEL
IDENTIFICAR A QUAL PROCESSO A PETIÇÃO É DIRECIONADA. ADV GIOVANNA DOMENE OAB/SP 192904
417.01.2010.001618-7/000000-000 - nº ordem 218/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - A. M. X M. S. P. - Fls.
28 - Vistos. Fls.: 26 defiro. Tendo em vista a questão sobre a qual versam os presentes autos, determino sua remessa ao
Setor de Conciliação, que deverá adequar o caso a sua pauta independente (art. 8º, Provimento CSM n. 953/05). Com a
designação, intimem-se as partes e seus procuradores. Int. OBS.: INTIMO de que foi designado Audiência de Conciliação, para
o dia 26/07/2011, às 13:20hs. - ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA OAB/SP 145516 - ADV AILTON MOREIRA PORTES OAB/SP
128476
417.01.2010.001922-8/000000-000 - nº ordem 259/2010 - Divórcio (ordinário) - Z. M. B. D. O. S. X J. D. O. S. - Fls. 69 Vistos. O processo está em ordem, de forma que o declaro saneado. Inexistem questões preliminares a serem analisadas.
Converto a presente separação judicial em ação de divórcio. Proceda a serventia as anotações de praxe. Defiro a produção
das provas requeridas e designo audiência instrução e julgamento para o dia 29/09/2011, às 15:20 horas. Intimem-se as partes,
seus procuradores e testemunhas arroladas. Int. OBS.: INTIMO AO PATRONO DO REQUERIDO DE QUE SE DESEJAR A
INTIMAÇÃO PESSOAL DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS AS fls. 46, DEVERÁ FORNECER NOS AUTOS OS ENDEREÇOS
ONDE PODERÃO SER INTIMADAS. - ADV WANDERLEY GARMS JUNIOR OAB/SP 199701 - ADV JOAO ANTONIO BACCA
FILHO OAB/SP 74014
417.01.2011.000927-4/000000-000 - nº ordem 148/2011 - Alimentos (Ordinário) - M. C. D. P. B. X M. D. P. R. - Publicação
autorizada nos termos da Portaria 01/94: Fls. 24/34: CIENTIFICO ao procurador do autor de que foi juntado aos autos
contestação. Audiência de Conciliação designada para o dia 04/07/2011, às 15:00hs. - ADV EVERTON BALBO DOS SANTOS
OAB/SP 206235 - ADV SILMAR MESSIAS OAB/SP 294656
417.01.2011.001389-0/000000-000 - nº ordem 227/2011 - Revisional de Alimentos - C. D. S. D. X K. H. A. D. - Fls. 26 - Vistos.
Diante da declaração de fls. 04, concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A ação é de revisão de
pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei n. 5.478/68, em razão do disposto em seu artigo 13, com a peculiaridade,
embora de não-fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente fixado, que vigorará durante o correr do
processo, até eventual alteração. Tendo em vista que a questão sobre a qual versa os presentes autos, determino sua remessa
ao Setor de Conciliação, que deverá adequar o caso à sua pauta independente (art. 4º, § 6º, Provimento CSM n. 893/04). Para
a audiência de conciliação, designo o dia 26/07/2011, às 14:50 horas. Cite-se e intime-se o réu. O advogado do (s) autor (es)
deverá providenciar o comparecimento de seu (s) constituinte (s). Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar,
desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de
seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Siqueira Campos,
1429 - Centro- Paraguaçu Paulista/SP - CEP: 19700-000, SETOR DE CONCILIAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei - ADV NIEGEA NOVAES PINHEIRO OAB/SP 28066
417.01.2011.002239-2/000000-000 - nº ordem 349/2011 - Revisional de Alimentos - O. B. P. X N. P. B. P. E OUTROS - Fls. 45
- Vistos, Diante da declaração de fls. 13, concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ante os elementos
constantes dos autos, a ausência de provas para afirmar que a situação financeira do requerente mudou e a manifestação da
Dra. Promotora de Justiça, indefiro o pedido de tutela antecipada. Tendo em vista que a questão sobre a qual versa os presentes
autos, determino sua remessa ao Setor de Conciliação, que deverá adequar o caso à sua pauta independente (art. 4º, § 6º,
Provimento CSM n. 893/04). Para a audiência de conciliação, designo o dia 26/07/2011 , às 15:00 horas. Cite-se e intime-se o
réu. O advogado do (s) autor (es) deverá providenciar o comparecimento de seu (s) constituinte (s). Na audiência, se não houver
acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento
do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:
Avenida Siqueira Campos, 1429 - Centro- Paraguaçu Paulista/SP - CEP: 19700-000, SETOR DE CONCILIAÇÃO. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei Int. - ADV THAIS ESTEVÃO SACONATO OAB/SP 244698
417.01.2011.002784-0/000000-000 - nº ordem 428/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - F. N. S. X E. B. D.
S. - Fls. 11 - Vistos. Diante da declaração de fls. 06, concedo a requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Tendo em
vista a questão sobre a qual versam os presentes autos, determino sua remessa ao Setor de Conciliação, que deverá adequar
o caso a sua pauta independente (art. 8º, Provimento CSM n. 953/05). Designo audiência para o dia 08/08/2011 às 14:00 horas.
Cite-se (o) requerida (o) para comparecer (em) à audiência acompanhado de advogado, cientificando-o (a) de que, frustrada
a composição, o prazo de quinze (15) dias para contestar passará a fluir a partir da audiência. A ausência do (a) autor (a)
importará em arquivamento do processo e a dos (a ré) réus ou de seu (sua) advogado (a), em confissão e revelia. As audiências
deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Siqueira Campos, 1429 - Centro- Paraguaçu Paulista/SP - CEP: 19700000, SETOR DE CONCILIAÇÃO.. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO OAB/
SP 208061
417.01.2011.002815-1/000000-000 - nº ordem 436/2011 - Revisional de Alimentos - K. V. N. F. X J. C. G. F. - Fls. 22 - Vistos,
Diante da declaração de fls. 07, concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A ação é de revisão de
pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei n. 5.478/68, em razão do disposto em seu artigo 13, com a peculiaridade,
embora de não-fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente fixado, que vigorará durante o correr do
processo, até eventual alteração. Tendo em vista que a questão sobre a qual versa os presentes autos, determino sua remessa
ao Setor de Conciliação, que deverá adequar o caso à sua pauta independente (art. 4º, § 6º, Provimento CSM n. 893/04). Para
a audiência de conciliação, designo o dia 07/11/2011, às 13:00 horas. Cite-se e intime-se o réu. O advogado do (s) autor (es)
deverá providenciar o comparecimento de seu (s) constituinte (s). Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar,
desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de
seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Siqueira Campos,
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