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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2011 - Página 2802

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TJSP 09/06/2011 - Pág. 2802 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 971

2802

em julgado da sentença, aplico-lhe a multa de 10% (dez por cento) do valor da dívida apurada pelo exequente. Com amparo
na parte final do caput do artigo 475-J c.c. artigo 655-A do CPC, determino ao senhor escrivão que providencie requisição
à autoridade supervisora do sistema bancário (BACEN JUD), por meio eletrônico, de bloqueio de numerário suficiente para
garantir a dívida acrescida da multa acima aplicada, de contas e/ou aplicações financeiras em nome do executado. Sobrevindo
resposta positiva, providencie o escrivão à transferência do numerário para conta judicial em instituição financeira autorizada
pelo Conselho Superior da Magistratura. Efetivada a requisição de transferência do numerário bloqueado, fica automaticamente
convertido em primeira penhora, independentemente de lavratura de termo, devendo o escrivão providenciar a intimação do
executado, na pessoa de seu advogado (DJE), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se
domiciliado na comarca) ou pelo correio (se domiciliado fora da comarca), podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo
de 15 (quinze) dias (CPC, § 1º do art. 475-J), que deverá versar somente acerca das matérias elencadas no artigo 475-L do
CPC. Apresentada impugnação dentro do prazo legal, havendo pedido de efeito suspensivo, junte-se a estes autos e intime-se
o exequente para manifestar, querendo, em 10 (dez) dias. Após, tornem-me conclusos para decidir a pretensão suspensiva,
que, se acolhida, será instruída e decidida nestes mesmos autos (§ 2º do artigo 475-M do CPC). Inexistindo pedido de efeito
suspensivo ou rejeitado, cadastre-se e autue-se a impugnação, em autos apartados, certificando como de praxe, bem como
intimando o exequente, por intermédio de seu advogado (DJE), para sobre ela manifestar, querendo, em 10 (dez) dias. Após,
abra-se vista ao Ministério Público Paulista, caso atue na causa. Cumprido o item anterior, tornem-me conclusos para deliberar
quanto à eventual julgamento antecipado ou marcar audiência. Inexistindo ativos financeiros em nome do executado ou havendo
bloqueio de valor irrisório (insuficiente até para o pagamento das custas e despesas processuais), providencie o escrivão o
desbloqueio no sistema BACEN JUD. Cumprido o item anterior, intime-se o exequente, por intermédio de seu advogado (DJE),
para manifestar, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da ação, inclusive, quanto a eventual pedido de requisição
de informações junto ao sistema INFOJUD, sob pena de extinção do feito (artigo 267, inciso III, § 1º do CPC). Sobrevindo
manifestação com pedido de informações ao sistema INFOJUD, providencie o escrivão à requisição, por meio eletrônico. Com
a resposta (positiva ou negativa), intime-se o exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito
(artigo 267, inciso III, § 1º do CPC). Havendo pedido de penhora de bens noticiados pelo exequente ou pelo sistema INFOJUD,
fica desde já deferido o ato constritivo que deverá recair sobre bens suficientes para garantia do título judicial, providenciando o
escrivão à expedição do necessário, com observância das formalidades legais, atentando-se para os procedimentos elencados
nos itens “6”, “7”, “8” e “9” deste despacho comando. Ciência ao Ministério Público Paulista, caso atue nestes autos. Int. - ADV
JOSEANE APARECIDA LOPES ALVIM OAB/SP 161628
482.01.2011.012844-5/000000-000 - nº ordem 1140/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cumprimento de Sentença - L.
F. D. S. X M. F. D. S. - Certifico e dou fé que para realização da consulta do CPF do executado pelo INFOJUD, necessária se faz
a informação da data de nascimento ou do nome da mãe da parte ré, motivo pelo qual intimo a parte exequente a apresentar os
dados acima mencionados, no prazo de cinco dias. - ADV JOSEANE APARECIDA LOPES ALVIM OAB/SP 161628
482.01.2011.013262-5/000000-000 - nº ordem 1172/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - R. D. S. P.
X F. D. A. - Fls. 17 - VISTOS. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Coloque tarja identificadora,
como de praxe. Cite-se o(a) requerido(a), por carta precatória, advertido-o do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Havendo a apresentação da contestação, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Após, vista
ao Ministério Público. Certificado o decurso do prazo sem que haja a apresentação da contestação, tornem os autos conclusos
para designação de curador especial ao requerido, tendo em vista que se encontra preso. Int. - ADV SARA APARECIDA PRATES
REIS OAB/SP 132689 - ADV MAYCON LIDUENHA CARDOSO OAB/SP 277949
482.01.2011.012473-5/000000-000 - nº ordem 1176/2011 - Arrolamento - EVANDRO APARECIDO DA SILVA X JANDIRA
JOSÉ DA SILVA - Fls. 46 - VISTOS. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Concedo ao requerente
o prazo de 10 (dez) dias para: a-) regularizar a petição inicial de fls. 02/08, tendo em vista que não consta a assinatura da
i. advogada subscritora da inicial; b-) retificar o plano de partilha apresentado, com relação aos pagamentos aos herdeiros,
especificando a quota hereditária de cada um; c-) juntar aos autos cópia da certidão de nascimento da falecida; d-) juntar aos
autos cópia da matrícula do imóvel, a ser obtida no 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com a averbação da
escritura de venda e compra de fls. 24/27; e-) juntar aos autos cópia da certidão de nascimento do herdeiro Afonso Sebastião
da Silva; f-) juntar a certidão negativa federal em nome da falecida; e g-) juntar a certidão negativa municipal relativa ao imóvel.
Pena: Indeferimento da inicial (art. 283, 284 § único, 1.031 e 1.032, todos do CPC). Int. - ADV CAMILA CARRION PAPPOTTI
OAB/SP 199613
482.01.2011.013489-0/000000-000 - nº ordem 1192/2011 - Alvará - LICIS DIAMANTE MANFRIN E OUTROS - Fls. 18 VISTOS. Defiro às requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Concedo às requerentes o prazo de 10
(dez) dias para: a-) regularizar a representação processual da requerente Diolinda Georgina Manfrin, tendo em vista que, por
ser analfabeta, a procuração deverá ser lavrada por instrumento público; b-) juntar aos autos cópia do RG e CPF da “de cujus”
Adelina Forti Diamante; e c-) juntar aos autos as certidões de inexistência (ou existência) de dependentes à pensão por morte,
em nome dos falecidos, a ser emitida pelo INSS. Pena: Indeferimento da inicial (art. 283 e 284, § único, do CPC). Atendida a
deliberação acima, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV RAFAEL ANTONIO BOUTOS DE OLIVEIRA OAB/SP
188385
482.01.2011.013627-2/000000-000 - nº ordem 1198/2011 - Divórcio Consensual - D. L. N. E OUTROS - Fls. 34 - VISTOS.
Concedo aos requerentes o prazo de 10 (dez) dias para: a-) aditarem a inicial com relação ao valor da causa, que deverá
corresponder ao valor total dos bens a serem partilhados; e b-) complementarem o recolhimento das custas iniciais, em
consonância com o art. 4º, § 7º, da Lei nº 11.608 de 29/12/2003. Pena: Indeferimento da inicial (art. 283 e 284, § único, do CPC).
- ADV DENIZE MALAMAN TREVISAN LARGUEZA OAB/SP 191334
482.01.2011.013830-6/000000-000 - nº ordem 1219/2011 - Guarda de Menor - R. B. L. X A. C. L. R. - Fls. 18/19 - Vistos.
Cuida-se de ação de modificação de guarda do menor Guilherme Lopes Prette com pedido de tutela antecipada em face de Anna
Carolina Lopes Raimundo. A autora é avó materna do menor e afirma que sempre cuidou do mesmo, vez que residem juntos a
genitora, o menor e a avó. Diante da afirmação da genitora do menor de que irá se mudar de cidade e morar com um homem que
trabalha como roupeiro no clube Grêmio Barueri, pretende a autora a guarda do menor para que continue efetuando os cuidados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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