TJSP 10/06/2011 - Pág. 1959 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 972
1959
Processo 0006966-72.2011.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N. J. S. - L. M. de A. S. - Vistos.
1-Fls.02/05: recebo a inicial. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária, nos termos do artigo 4º da Lei nº
1.060/50. Anote-se. 2- Em atenção ao disposto no artigo 4º da Lei 5478/68, arbitro os alimentos provisórios em 25 % dos
rendimentos líquidos oriundos do INSS, o qual deverá ser descontado em folha e depositado pela empregadora na conta
corrente da representante legal do menor, indicada a fls. 04. 3- Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 09 de agosto de 2011, às 14:45 horas. 4- Cite-se e intime-se a requerida, com as exigências da Lei 5.478/68, cientificando-a
dos alimentos provisórios fixados, e intime-se o autor pela imprensa, consignando-se que ambos poderão trazer à audiência
até três (03) testemunhas para prova de suas alegações. 5- Oficie-se ao INSS. 6- Int. - ADV: ALINE TARRAZO FEHLOW (OAB
223636/SP)
Processo 0009403-23.2010.8.26.0008 (008.10.009403-9) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - P. da
S. S. - J. R. P. e outros - Vistos, etc. 1.Cumpridas as providências preliminares previstas no art.327 do Código de Processo Civil,
passo ao julgamento conforme o estado do processo, nos termos do art.328 do mesmo código. 2.Os requeridos foram citados
e responderam com contestação (fls.66/71 e 87/91), oportunidade em que foi argüida, pelo requerido Eric, a preliminar de
carência da ação, sob o argumento da inexistência da alegada união. Pleitearam a improcedência da ação. A autora apresentou
réplica, em suma, reiterando os termos da inicial e rebatendo a preliminar (fls.104/105). A preliminar arguída confunde-se com
o mérito e com o mesmo será analisada. Assim, afasto-a. 3.Não é o caso de EXTINÇÃO DO PROCESSO, por não estarem
presentes nenhuma das hipóteses dos artigos 267 e 269 do Código de Processo Civil, nem de JULGAMENTO ANTECIPADO da
lide, pelas razões acima expostas. 4.Assim, DECLARO SANEADO o processo e, nos termos do art. 331, parágrafo 2º, do Código
de Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de agosto de 2011, às 14:45 horas. 5.Defiro a
produção de prova testemunhal, nos termos do art.407, bem como a documental, desde que amparada nas hipóteses previstas
no art.397, ambos do Código de Processo Civil. 6.Intimem-se as partes através de seus procuradores. 7.Int. o MP - ADV: TÂNIA
FERNANDES GARCIA DE CARVALHO (OAB 165810/SP), SERGI CALDERAN (OAB 70240/SP), OCTAVIO RAPHAEL PADILHA
(OAB 211128/SP), MAXIMILIANO PADILHA (OAB 166914/SP), JAIR BISPO DA SILVA (OAB 131610/SP), HILDA PEREIRA LEAL
(OAB 139787/SP), INGRID PADILHA (OAB 108271/SP)
Processo 0010025-68.2011.8.26.0008 - Interdição - Tutela e Curatela - R. S. C. - M. de L. J. - Vistos. 1- Deverá o autor
primeiramente, em 30 dias, juntar a certidão de casamento da requerida devidamente averbada com o divórcio mencionado,
ou, juntar concordância do esposo desta com o pedido inicial. 2- Após, voltem. 5- Int. - ADV: MARIO FAGUNDES FILHO (OAB
258381/SP)
Processo 0013291-97.2010.8.26.0008 (008.10.013291-7) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - Z. Z. M. P. - :Recolha-se a diligencia para citação da requerida nos endereços fornecidos 36 e 39 e já cadastrados. - ADV: ANDERSON
PEREIRA DE SOUZA (OAB 233421/SP)
Processo 0023792-13.2010.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. S. J. - R. P. P. M. - Vistos. 1- Recebo a inicial
e aditamento de fl. 23. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50.
Anote-se. 2- Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 07 de julho de 2011, às 15:00 horas. 4- O requerente
fica intimado através de seu advogado. 5- Cite-se e intime-se a requerida, consignando-se que o prazo para a resposta fluirá
a partir da audiência acima designada. 6- Int. - ADV: ANA PAULA MATTOS RIBEIRO (OAB 204678/SP), DANIELA DE JESUZ
GUERREIRO (OAB 296055/SP)
Processo 0100833-90.2009.8.26.0008 (008.09.100833-9) - Prestação de Contas - Exigidas - Carlos Nogueira da Silva Nelson Garcia Martinez - Fls.1257: oficie-se como requerido cabendo ao requerente diligenciar o oficio em 05 dias (oficio pronto
para ser retirado em cartório). - ADV: HENRIQUE AUGUSTO PAULO (OAB 77333/SP), REGINALDO NUNES WAKIM (OAB
67577/SP), RONALDO RAMSES FERREIRA (OAB 281928/SP)
Processo 0102131-54.2008.8.26.0008 (008.08.102131-4) - Separação Consensual - Casamento - O. P. D. - - O. P. D. - 1Fls. 31: requeiram o quê de direito em 30 (trinta) dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. 2- Fls. 34/35: anote-se. 3- Int.
- ADV: MARCELO DUBOVISKI (OAB 186576/SP)
Processo 0102253-33.2009.8.26.0008 (008.09.102253-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. T. dos S. - H. M. dos
S. - Vistos. 1- Fls. 70: nomeio a Defensoria Pública do Estado para atuar, como Curadora Especial, em favor dos interesses
do executado, citado por edital. 2- Dê-se vista à Defensoria Pública. 3- Fls. 71: risquem-se da contracapa dos autos os nomes
das causídicas renunciantes, bem como regularize-se no sistema informatizado. 4- Int. - ADV: MARIA OCILENE DE ALMEIDA
NASCIMENTO (OAB 269818/SP), JOSE RICARDO CARROZZI (OAB 149645/SP), PAULA DALLA TORRE (OAB 247498/SP),
LÍLIAN LOMBARDI BORGES (OAB 164468/SP)
Processo 0102637-93.2009.8.26.0008 (008.09.102637-1) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. T. M. - L. E. N. M. - Vistos.
1- Tendo em vista a inércia do autor em dar andamento ao feito por mais de trinta dias, JULGO EXTINTO o presente processo
relativo a AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, proposta por LUCAS TIROLLI MENDES em face de LUIS EDUARDO NOVAES
MENDES, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. 2- Transitada esta
em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 3- P. R. I. - ADV: ODELMO FERRARI DOS ANJOS (OAB
182848/SP), ANTONIO RAMOS SOBRINHO (OAB 92741/SP)
Processo 0104197-75.2006.8.26.0008 (008.06.104197-7) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rita Celeste Borges
da Silva - Osvaldo da Silva - Raquel Borges da Silva - diante do pedido de DESARQUIVAMENTO, primeiramente providencie o
recolhimento da taxa a que alude a Portaria. Nº 2850/95, do C.S.M. Prazo dez(10) dias. - ADV: ANTONIO BENEDITO SOARES
(OAB 45870/SP)
Processo 0109410-28.2007.8.26.0008 (008.07.109410-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. P. S. e outros - V. M.
da S. - Vistos. 1-Fls.300 e 305: anote-se. 2-Cota de fls.306: atendam as exequentes, no prazo legal. 3- Int. - ADV: JOSE
ANTONIO ABUFARES (OAB 33530/SP), ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCI (OAB 81491/SP), AFONSO CELSO LUPINACCI
(OAB 162119/SP)
Processo 0111738-28.2007.8.26.0008 (008.07.111738-3) - Separação Consensual - Casamento - E. G. J. e outro - diante do
pedido de DESARQUIVAMENTO, Providencie o recolhimento da diferença da taxa a que alude a Portaria. Nº 2850/95, do C.S.M.
Prazo dez(10) dias. - ADV: IEDA PRANDI (OAB 182799/SP)
Processo 0113331-92.2007.8.26.0008 (008.07.113331-7) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. T. C. - N. C. dos S. - Vistos.
1- Apresente a exequente cálculo atualizado do débito, no prazo de dez dias. 2- Após, desentranhe-se e adite-se o mandado
de citação para integral cumprimento, devendo o patrono da exequente contatar o Sr. Oficial de Justiça para acompanhar a
diligência. 3- Int. - ADV: ALINE ROMANHOLLI MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 203767/SP)
Processo 0114430-63.2008.8.26.0008 (008.08.114430-2) - Execução de Alimentos - Alimentos - D. J. A. da S. - A. A. da S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º