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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2011 - Página 2011

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TJSP 13/06/2011 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 973

2011

NOVA GRANADA
Cível
1ª Vara
OFICIO JUDICIAL
Fórum de Nova Granada - Comarca de Nova Granada
JUIZ: RAUL MARCIO SIQUEIRA JUNIOR
390.01.1994.000005-6/000000-000 - nº ordem 167/1994 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPOLIO DE SONIA MARIA
SILVEIRA ISMAEL REP. P/ INVENTARIANTE AMÉRICO JOSÉ ISMAEL JÚNIOR X DESTILARIA PORTO VELHO SA - “Considerase suspenso o processo pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem indicação de bens para penhora, intime-se pessoalmente
a(o) exeqüente, para no prazo de 48:00 horas, promover o andamento do feito, sob pena de ser presumida a desistência e
extinção destes autos.” - ADV ODINEI ROGERIO BIANCHIN OAB/SP 66641 - ADV ANTONIO NELSON DE CAIRES OAB/SP
62239 - ADV AYLTON CARDOSO OAB/SP 60294 - ADV JOAO BASSANI OAB/SP 58064 - ADV RUBENS SILVA OAB/SP 14512
390.01.1995.000001-3/000000-000 - nº ordem 741/1995 - Execução de Título Extrajudicial - OSWALDO PEREIRA DO
NASCIMENTO X PAULO ROBERTO BISPO - Fls. 492 - Considera-se suspenso o processo pelo prazo de 30 dias. Decorrido o
prazo sem indicação de bens para penhora, intime-se pessoalmente a(o) exeqüente, para no prazo de 48:00 horas, promover
o andamento do feito, sob pena de ser presumida a desistência e extinção destes autos. - ADV ANTONIO CARLOS MARTINS
JUNIOR OAB/SP 124711 - ADV MARGARIDA BATISTA NETA OAB/SP 34147 - ADV DAVID ANGELO DELFINO OAB/SP 71370
390.01.1996.000006-5/000000-000 - nº ordem 947/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIA ALVES CRISTIANO
E OUTROS X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Fls.
1374 - Vistos, Fls.1367/1370: Manifestem-se os autores. Int. - ADV ANTONIO ALVES FRANCO OAB/SP 20226 - ADV CLOVIS
CAFFAGNI NETO OAB/SP 100163 - ADV JULIO CESAR DE CAMPOS OAB/SP 98014 - ADV VITOR CUSTODIO TAVARES
GOMES OAB/SP 100151 - ADV ALEXANDRE DO AMARAL VILLANI OAB/SP 124365 - ADV ADEMIR MARIN OAB/SP 84137
390.01.1998.001028-0/000000-000 - nº ordem 175/1998 - Arrolamento - LUIZ ANTÔNIO VICENTE X GASPAR VICENTE
MANHOSO - Fls. 48 - Vistos, Recebo a petição e documentos de fls.44/47 em aditamento a área do imóvel. Anote-se e Adite-se
o formal de partilha. Após, retornem ao arquivo. Int. - ADV ANTONIO ALVES FRANCO OAB/SP 20226
390.01.1999.000382-1/000000-000 - nº ordem 697/1999 - Ação Monitória - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA X LUIS
ANTONIO DE MIRANDA - Fls. 798 - Considera-se suspenso o processo pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo sem indicação
de bens para penhora, intime-se pessoalmente a(o) exeqüente, para no prazo de 48:00 horas, promover o andamento do feito,
sob pena de ser presumida a desistência e extinção destes autos. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/
SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525 - ADV MARIO TAKATSUKA OAB/SP 43638 - ADV MARCOS
ANTONIO ELIAS OAB/SP 81774 - ADV RODRIGO CARLOS AURELIANO OAB/SP 189676
390.01.2002.000307-1/000000-000 - nº ordem 517/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO HENRIQUE
MEDEIROS DUCATI E OUTROS X AILTON CARLOS DA CRUZ E OUTROS - Fls. 167 - Vistos, Requeira o vencedor que de
direito, decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV LUIS FERNANDO DE MACEDO OAB/SP 130406 ADV ANDRE LUIS RAIA FERRANTI OAB/SP 120193 - ADV MAYRTON PEREIRA MARINHO OAB/SP 138263 - ADV FERNANDA
ALINE TOBIAS OAB/SP 274613
390.01.2002.000380-1/000000-000 - nº ordem 547/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE NOVA GRANADA X CONFEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL E OUTROS - Fls. 351 - “J.
Intime-se” (a autora deverá recolher as custas devidas ao Estado, no valor de R$261,75, para extinção e arquivamento dos
autos) - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902 - ADV FRANCISCO MORAIS DE SENA OAB/SP
162828 - ADV ALYSSON MORAIS BATISTA SENA OAB/SP 242726 - ADV JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO OAB/SP 272563
390.01.2002.001576-9/000000-000 - nº ordem 1081/2002 - Execução de Título Extrajudicial - PETROBRAS DISTRIBUIDORA
SA X RODRIGO MUNHOZ LINO DE ALMEIDA SAO JOSE DO RIO PRETO E OUTROS - Fls. 273 - Considera-se suspenso o
processo pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem indicação de bens para penhora, intime-se pessoalmente a(o) exeqüente,
para no prazo de 48:00 horas, promover o andamento do feito, sob pena de ser presumida a desistência e extinção destes
autos. - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV DAYSE CRISTINA DE ALMEIDA DIAS OAB/SP 157781 - ADV
ARI BOEMER ANTUNES DA COSTA OAB/SP 143760 - ADV AYLTON CARDOSO OAB/SP 60294 - ADV FERNANDO CESAR
CARDOSO OAB/SP 187524
390.01.2003.002767-0/000000-000 - nº ordem 1751/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA SA X
SANTOS REIS E SANTOS LTDA E OUTROS - Fls. 115 - Considera-se suspenso o processo pelo prazo de 30 dias. Decorrido o
prazo sem indicação de bens para penhora, intime-se pessoalmente a(o) exeqüente, para no prazo de 48:00 horas, promover
o andamento do feito, sob pena de ser presumida a desistência e extinção destes autos. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV MAXIMIANO CARVALHO OAB/SP 57377 - ADV REJANE HENRIQUE CARVALHO
OAB/SP 216754 - ADV ANDRE HENRIQUE CARVALHO OAB/SP 227961
390.01.2004.000427-0/000000-000 - nº ordem 571/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA SA
X ANTONIO ROMILDO CARNEVAROLLO E OUTROS - Fls. 179 - Considera-se suspenso o processo pelo prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo sem indicação de bens para penhora, intime-se pessoalmente a(o) exeqüente, para no prazo de 48:00 horas,
promover o andamento do feito, sob pena de ser presumida a desistência e extinção destes autos. - ADV MARINA EMILIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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