TJSP 13/06/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 973
2010
vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.
Int. e dê-se ciência ao MP. - ADV PAULO CESAR GONCALVES DIAS OAB/SP 103635
383.01.2011.000472-3/000000-000 - nº ordem 323/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZA PEREIRA DE SOUZA
AUED X MUNICÍPIO DE NHANDEARA - Fls. 60 - Feito n. 323/11 Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Int. - ADV GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 200445 - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP
132900
383.01.2011.000723-1/000000-000 - nº ordem 412/2011 - (apensado ao processo 383.01.2011.001160-6/000000-000 - nº
ordem 636/2011) - Medida Cautelar (em geral) - MILTON SOUBHIA E OUTROS X BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A - Fls.
144/145 - VISTOS. ESPÓLIO DE MILTON SOUBHIA e outra apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão
de fls. 124/125, alegando que nela existe omissão e contradição com relação. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Recebo
os embargos de declaração apresentados porque tempestivos. Nego-lhes provimento, porém, por entender que a decisão
atacada não padece do vício apontado. Em que pese a manifestação do Digno Patrono, não há omissão ou contradição na
decisão proferida, uma vez que o entendimento desta Magistrada está pautado pelo princípio constitucional da livre convicção
devidamente fundamentado. Como se vê, o que o embargante busca, na verdade, é a reforma da decisão, o que deve ser feito
com o recurso adequado. Assim, não havendo obscuridade, omissão ou contradição NEGO PROVIMENTO aos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por ESPÓLIO DE MILTON SOUBHIA E OUTRA, persistindo, por conseguinte, a decisão de fls. 124/125
tal como foi proferida. Int. - ADV MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI OAB/SP 113573 - ADV REJANE CRISTINA
SALVADOR OAB/SP 165906 - ADV FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA OAB/SP 233880 - ADV FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
383.01.2011.000922-8/000000-000 - nº ordem 527/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEUSA MATEUS DOS
SANTOS E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 36 - Proc. n. 527/11 VISTOS. Recebo a
petição de fls. 33/34, como aditamento à inicial. Proceda-se a inclusão de Gabriele Roberta Piva dos Santos, Luana Piva dos
Santos e Gabriel Piva dos Santos, no pólo ativo da ação. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando a verossimilhança
das alegações formuladas, bem como o parecer Ministerial de fls. 35, e, ainda, diante da possibilidade de ocorrência de dano de
difícil reparação por se tratar de verba de natureza alimentar, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, concedendo aos autores
o benefício previdenciário de auxílio-reclusão. Cite-se, conforme requerido. Expeça-se o necessário. Int. - ADV LEONILCE
ANTONIA MARTINS DA SILVA OAB/SP 81639
383.01.2011.001173-8/000000-000 - nº ordem 643/2011 - Medida Cautelar (em geral) - WAGNER BOTTINO JÚNIOR E
OUTROS X INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA S/A - FLS. 35: AGUARDANDO RETIRADA DE PRECATORIA PARA
CITAÇÃO DO REQUERIDO - RIO DE JANEIRO. - ADV MARCIO EUGENIO DINIZ OAB/SP 130278
383.01.2011.001347-7/000000-000 - nº ordem 727/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANGELO CARDENAS CARRASCO E OUTROS X ANTONIO CARLOS MARCHIORETO - MONÇÕES- ME E OUTROS - Fls. 17
- Proc. N. 727/11 Vistos. Aguardo recolhimento das taxas inerentes, ou prova da necessidade (art. 5º, inc. LXXIV da Constituição
Federal), com a apresentação das duas últimas declarações do imposto de renda, ou no caso de isenção, sua regularidade
perante a Receita Federal, sob pena de cancelamento da distribuição, vez que não estabilizada a lide. Int. - ADV AGENOR IVAN
MARQUES MAGRO OAB/SP 267984
383.01.2011.001376-5/000000-000 - nº ordem 737/2011 - Divórcio (ordinário) - Z. D. S. M. X J. G. M. - Fls. 11 - Vistos, Defiro
a justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Defiro os benefícios do artigo 172, §2º do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado (comunicado CG.nº 174/2009). Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Int. - ADV FABIANO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 274610
383.01.2011.001406-4/000000-000 - nº ordem 742/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONHECIMENTO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - VANESSA DA SILVA CARVALHO PINHEIRO X MUNICÍPIO DE NHANDEARA - SP - Fls. 19 - Proc.
n. 742/11 Vistos. Intime-se a autora para relacionar todos os medicamentos de que já fez uso para tratar do mal de que alega
padecer(depressão), conforme requerido pelo Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV ALCEU RANGEL OAB/SP 75249
383.01.2011.001427-4/000000-000 - nº ordem 757/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANDRA TEREZINHA ZILIO
DE SOUZA X PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA - SP - Fls. 21 - Proc. n. 757/11 Vistos. Fls. 16: Defiro. Oficie-se à
Direção Municipal de Saúde de Nhandeara, para, no prazo 48 horas, informar quais são os medicamentos disponíveis para
entrega gratuita indicados para tratamento de artrose sacroilíaca. Sem prejuízo, informe a autora todos os medicamentos de que
já fez uso no tratamento do mal que a aflige, conforme requerido pelo Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV SIGNEIDE ALVES DA
COSTA OAB/SP 278141
383.01.2011.001463-8/000000-000 - nº ordem 777/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. B. D. A. C. X D. F. C. Fls. 14 - Proc. N. 777/11 Vistos: Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 DO SALARIO MINIMO,
a partir da citação. Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento, para o dia 06/SETEMBRO/2011, às 16:40
horas. Cite-se o réu e intime-se a autora a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de suas
testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol, importando a ausência desta em arquivamento e a daquele em
confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado,
passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Dê-se ciência ao M.P. - ADV MILTON SOARES
OAB/SP 294818
Centimetragem justiça
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