TJSP 13/06/2011 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 973
2021
ADV JOSE GONCALVES VICENTE OAB/SP 83730
390.01.2003.003657-8/000000-000 - nº ordem 2096/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO GONCALVES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 73 - Vistos, Cumpra-se o V.Acórdão. Intime-se a autarquia para
apresentar o demonstrativo atualizado. Após, manifeste-se o(a) autor(a), havendo concordância requisite-se o pagamento. Int.
390.01.2003.003693-1/000000-000 - nº ordem 2126/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - UTA KONO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 179 - Vistos, Fls.178: Manifeste-se o(a) autor(a). Int. - ADV ANTONIO ALBERTO
CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902
390.01.2004.001337-4/000000-000 - nº ordem 976/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO APARECIDO
ELEODORO X OSCAR MACHADO SILVA - Fls. 72 - Vistos. Diante da certidão retro, apresente o credor a memória atualizada do
cálculo em dez (10) dias, nos termos do artigo 475-J do CPC, bem como, indicar bens à penhora. Após, expeça-se mandado de
penhora e avaliação, sendo desnecessária nova citação diante das alterações do CPC pela Lei 11.232/05. Int. - ADV ANTONIO
ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902 - ADV ANTONIO ALVES FRANCO OAB/SP 20226
390.01.2006.000279-0/000000-000 - nº ordem 135/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDNA CANDIDA LIMA X
ESPÓLIO DE DENISE PIRES VILELA TANNOUS E OUTROS - Fls. 316 - Vistos, Cumpra-se o V.Acórdão. Fls.309/315: Manifestese o vencedor. Int. - ADV WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR OAB/SP 131880 - ADV ADILSON MONTEIRO DE SOUZA
OAB/SP 120095 - ADV DANIEL ROBERTO DE MATOS JORGE FERREIRA OAB/SP 172330 - ADV LEONARDO JUNQUEIRA
ALVES DE SOUZA OAB/MG 96091
390.01.2007.002462-6/000000-000 - nº ordem 936/2007 - Procedimento Sumário - ZELITE JOSÉ NUNES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 105 - Vistos, etc. Diante dos depósitos e levantamento do principal e honorários,
julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. P.R.I., arquivem-se. - ADV
OSWALDO SERON OAB/SP 71127 - ADV NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA OAB/SP 163944
390.01.2009.001411-6/000000-000 - nº ordem 576/2009 - Possessórias em geral - CEM EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LIMITADA X ALESSANDRO ALVES CAFFAGNI - Fls. 116 - Vistos, Fls.115vº: Manifeste-se o(a) autor(a). Int. ADV ALINE CRISTINE QUEIROZ OAB/SP 223264 - ADV CLAUDIA RENATA DA SILVA OAB/SP 124827
390.01.2009.002177-6/000000-000 - nº ordem 826/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
S/A X MARCELO CONCEIÇÃO PESTANA - Fls. 405 - Vistos, Requeira o vencedor que de direito, decorrido o prazo e nada
sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025 - ADV ALEXANDRE FELIX DA SILVA OAB/SP
244091 - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV ALEXANDRE MALUF BARCELOS OAB/MS 9327
390.01.2009.003249-0/000000-000 - nº ordem 1216/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IZOLINA RODRIGUES DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 151/154 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente
ação, para determinar a implementação do benefício assistencial à autora, e condenar a Autarquia ao pagamento do benefício
no valor de um salário mínimo mensal, a partir da citação, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária, abatidas as
parcelas já pagas no âmbito administrativo, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil. . Em decorrência da sucumbência arcará a autarquia com os honorários advocatícios que fixo em
10% do valor da condenação, de acordo com os §§ 3º e 4º do artigo 20, do CPC e nos termos da Súmula nº 111 do STJ. Isento
de custas. Dispenso do reexame necessário em razão do disposto no artigo 475, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. - ADV FABIANO REIS DE CARVALHO OAB/SP 168880 - ADV FABRICIO PIRES DE CARVALHO OAB/SP 254518
390.01.2009.004980-8/000000-000 - nº ordem 1985/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO 18 IRMÃOS
BOGAZ LTDA X DAMIÃO PEREIRA DA SILVA - Fls. 65 - Vistos, etc. 1. Diante do acordo de fls. 61/62, homologado a fls. 63 e
do decurso do prazo para o cumprimento do acordo, sem manifestação das partes (fls. 64), julgo extinta a presente Execução,
em que figura como exeqüente AUTO POSTO 18 IRMÃO BOGAZ LTDA e como executada(o) DAMIÃO PEREIRA DA SILVA, com
fundamento no art. 794, II, do Código de Processo Civil. As custas e despesas serão divididas entre as partes (art. 26, § 2º, do
Código de Processo Civil). P.R.I. arquivem-se. - ADV THALES CAZONATO CORREA OAB/SP 223579 - ADV JOÃO RIBEIRO DA
SILVEIRA NETO OAB/SP 199818
390.01.2010.000096-3/000000-000 - nº ordem 36/2010 - Separação Consensual - S. D. S. V. E OUTROS - Fls. 68 - Vistos.
1. Fls. 57/60: Considerando a entrada em vigor da Lei nº 11.232/05 e sua aplicação imediata, com alteração do cumprimento da
sentença (art. 475, J, do CPC e seguintes), intime-se, pela imprensa, que a r. sentença transitou em julgado para os fins do art.
475, J, do CPC. 2. Não havendo cumprimento voluntário da sentença, tornem conclusos. Int. - ADV PATRICIA ZAGHI RIBEIRO
DE OLIVEIRA OAB/SP 136218 - ADV ANTONIO DA TRINDADE OAB/SP 21049 - ADV TATIANA EINSWEILER DELPRETO OAB/
SP 217786
390.01.2010.000180-0/000001-000 - nº ordem 86/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - MUNICIPIO DE ONDA VERDE X JOSE MORAIS DE OLIVEIRA - Fls. 19/20 - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a impugnação e mantenho os benefícios da assistência judiciária concedidos ao impugnado, determinando o
prosseguimento da ação principal. Certifique-se o desfecho nos autos principais. P.R.I.C. - ADV FABRICIO PIRES DE CARVALHO
OAB/SP 254518 - ADV MARCEL SOCCIO MARTINS OAB/SP 234911
390.01.2010.000456-7/000000-000 - nº ordem 204/2010 - (apensado ao processo 390.01.2009.004980-8/000000-000 - nº
ordem 1985/2009) - Embargos à Execução - DAMIAO PEREIRA DA SILVA X AUTO POSTO 18 IRMÃOS BOGAZ LTDA - Fls. 26
- (Proc. apenso ao feito 1985/09) - Vistos, etc. 1. Diante do acordo de fls. 61/62 dos autos de execução nº 1985/09 em apenso,
homologado a fls. 63 e do decurso do prazo para o cumprimento do acordo, sem manifestação das partes (fls. 64), julgo extinto
o presente Embargos à Execução, em que figura como embargante DAMIÃO PEREIRA DA SILVA e como embargado AUTO
POSTO 18 IRMÃO BOGAZ LTDA, com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. As custas e despesas serão
divididas entre as partes (art. 26, § 2º, do Código de Processo Civil). P.R.I. arquivem-se. - ADV JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º