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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2011 - Página 1567

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TJSP 14/06/2011 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 974

1567

GUIA: Assistência judiciária gratuita Carga: Baixa: Certidão Publicação de Imprensa Certifico e dou fé que o (a) ( X ) despacho
de folhas supra; ( ) sentença fls.________; ( ) intimação Comunicado CG nº 1307/2007: _______________________________
, foi disponibilizado (a) no Diário da Justiça Eletrônico em ____/____/2011. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil
subseqüente à data acima mencionada. Carapicuíba, ___/____/2011. Eu, _________, Escrevente, subscrevi. - ADV RICARDO
BRAZ OAB/SP 162700
127.01.2011.005259-9/000000-000 - nº ordem 1320/2011 - Execução de Alimentos - J. H. D. N. E OUTROS X J. R. N. Processo nº: 127.01.2011.005259-9/000000-000 Ordem nº: 1320/2011 Ação: Execução de Alimentos Requerentes: J. H. D.
N. e T.C. D. N., representados por MARIA CLEONICE DUTRA Requerido: JOSE ROBERTO NUNES R APARECIDA MOREIRA
CESAR TURIBIO, 32 - JARDIM TURIBIO - CEP: 06162-040, Osasco - SP C O N C L U S Ã O Em 24 de maio de 2011, faço estes
autos conclusos à MMª Juíza de Direito Dra. JULIANA MARQUES WENDLING. Eu, ___________, FABÍOLA SILVANA DIAS
SIMÕES, digitei. Vistos. CITE-SE o executado, no endereço acima, para pagamento do débito apontado na inicial, no prazo de
03 (três) dias, cientificando-o do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, opor embargos, bem como o intime para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, indique quais e onde se encontram os bens passíveis de penhora, com prova de sua propriedade, sob
pena de praticar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 600, inciso IV do CPC (alterado pela Lei 11.282 de
06.12.06), incidindo em multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução no valor de R$ 78.650,72. Cientifique-se
que, no caso de integral pagamento do débito no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade, (§ único do
art. 652 “A” do CPC).Não efetuado o pagamento, munido da 2ª via do mandado judicial, proceda o Sr. Oficial de justiça , de
imediato, a penhora e avaliação do bem penhorado, (caso não tenha sido desde logo indicado bens passíveis de penhora na
inicial), intimando-se na mesma oportunidade o executado , e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel. Fixo os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado de citação penhora e avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Carapicuíba, 24 de maio de
2011 JULIANA MARQUES WENDLING Juíza de Direito Advogado: Dr. José Antônio de Almeida - OAB/SP. 133.723 - tel: (0xx11)
4164-1182 Oficial: Akemi GUIA: JUSTIÇA GRATUITA Carga: Baixa: Certidão Publicação de Imprensa Certifico e dou fé que o (a)
( X ) despacho de folhas supra; ( ) sentença fls.________; ( ) intimação Comunicado CG nº 1307/2007: __________________
_____________, foi disponibilizado (a) no Diário da Justiça Eletrônico em ____/____/2011. Considera-se data da publicação o
primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. Carapicuíba, ___/____/2011. Eu, _________, Escrevente, subscrevi. ADV JOSE ANTONIO DE ALMEIDA OAB/SP 133723
127.01.2011.005195-8/000000-000 - nº ordem 1326/2011 - Execução de Alimentos - G. Z. D. S. X W. F. D. S. - Processo nº:
127.01.2011.005195-8/000000-000 Ordem nº: 1326/2011 Ação: Execução de Alimentos Requerente: G. Z. dos S., representado
por DANIELA ZANON DOS SANTOS Requerido: WELLINGTON FRANCISCO DOS SANTOS RUA NELSON ISIDORO REIS,
131 - VILA MARTINS, CARAPICUÍBA - SP C O N C L U S Ã O Em 24 de maio de 2011, faço estes autos conclusos à MMª
Juíza de Direito Dra. JULIANA MARQUES WENDLING. Eu, ___________, FABÍOLA SILVANA DIAS SIMÕES, digitei. Vistos.
Para cumprimento da cota de folhas 14, a qual acolho e defiro, carreie a parte autora cópia do acordo que fixou os alimentos
devidamente homologado e transitado em julgado. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. Carapicuíba, 24 de
maio de 2011 JULIANA MARQUES WENDLING Juíza de Direito Certidão Publicação de Imprensa Certifico e dou fé que o (a)
( X ) despacho de folhas supra; ( ) sentença fls.________; ( ) intimação Comunicado CG nº 1307/2007: __________________
_____________, foi disponibilizado (a) no Diário da Justiça Eletrônico em ____/____/2011. Considera-se data da publicação o
primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. Carapicuíba, ___/____/2011. Eu, _________, Escrevente, subscrevi. ADV IVONILDA GLINGLANI CONDE DE OLIVEIRA OAB/SP 100240
127.01.2011.001903-4/000000-000 - nº ordem 1336/2011 - Execução de Alimentos - R. D. O. C. X P. C. D. S. C. - Processo
nº: 127.01.2011.001903-4/000000-000 Ordem nº: 1336/2011 Ação: Execução de Alimentos Requerente: RAINARA DE OLIVEIRA
CARVALHO Requerido: PAULO CESAR DOS SANTOS CARVALHO RUA PARANA , 08 - APT 48 - COHAB II , Carapicuíba SP C O N C L U S Ã O Em 24 de maio de 2011, faço estes autos conclusos à MMª Juíza de Direito Dra. JULIANA MARQUES
WENDLING. Eu, ___________, FABÍOLA SILVANA DIAS SIMÕES, digitei. Vistos. Recebo a petição e documento de folhas
32/34 como emenda da inicial. Processe-se neste feito as 3 últimas parcelas do débito alimentar e as que se vencerem no
curso do processo, devendo as anteriores, se existirem, serem processada de forma autônoma. Cite-se o executado para, em
três (03) dias, efetuar o pagamento do valor do débito (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao
longo da demanda), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil, nos
termos do artigo 733, do C.P.C. Valor do débito apresentado R$ 650,25 até o mês de fevereiro de 2011. Ciência ao Ministério
Público. Defiro a gratuidade. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. Carapicuíba, 24 de maio de 2011 JULIANA MARQUES WENDLING Juíza de Direito Advogada: Dra. Vicenza Dozolina
Caruso de Oliveira - OAB/SP. 284.346 - tel: (0xx11) 4183-6959 Oficial: Akemi GUIA: Assistência judiciária gratuita Carga: Baixa:
Certidão Publicação de Imprensa Certifico e dou fé que o (a) ( X ) despacho de folhas supra; ( ) sentença fls.________; ( )
intimação Comunicado CG nº 1307/2007: _______________________________, foi disponibilizado (a) no Diário da Justiça
Eletrônico em ____/____/2011. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Carapicuíba, ___/____/2011. Eu, _________, Escrevente, subscrevi. - ADV VINCENZA DOZOLINA CARUSO DE OLIVEIRA
OAB/SP 284346
127.01.2011.007481-8/000000-000 - nº ordem 1337/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAIME JUQUIM X LIRIA
MARLEY DONIZETE CORTES - Processo nº: 127.01.2011.007481-8/000000-000 Ordem nº: 1337/2011 Ação: Procedimento
Ordinário (em geral) Requerente: JAIME JUQUIM Requerido: LIRIA MARLEY DONIZETE CORTES R RIO JORDAO, 10 CARAPICUIBA SP - JARDIM ANGELA MARIA - CEP: 06385-460, Carapicuíba - SP C O N C L U S Ã O Em 17 de maio de
2011, faço estes autos conclusos à MMª Juíza de Direito Dra. JULIANA MARQUES WENDLING. Eu, ___________, FABÍOLA
SILVANA DIAS SIMÕES, digitei. Vistos. Ante a comprovação trazida pelo documento de folhas 28, defiro o trâmite preferencial
nos termos do artigo 71 do Estatuto do Idoso. Proceda a Serventia a necessária identificação da preferência. Em que pese o
pedido liminar, observo que o autor não traz documento algum a demonstrar cabalmente a referida alienação do veículo, por tal
razão e fundamento, indefiro o pleito liminar. Sem prejuízo, CITE a requerida, LIRIA MARLEY DONIZETE CORTES, no endereço
supra, para os termos da ação proposta, advertindo-se de que a contestação deverá ser apresentada em 15 dias, a contar da
juntada do mandado e/ou precatória aos autos e de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, nos termos dos arts. 285 e 319 do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Carapicuíba, 17 de maio de 2011 JULIANA MARQUES WENDLING Juíza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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