TJSP 14/06/2011 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 974
1569
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 55 - Nota de cartório: À réplica. - ADV MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP
134910 - ADV TITO LIVIO QUINTELA CANILLE OAB/SP 227377
400.01.2011.002476-6/000000-000 - nº ordem 423/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FIAT S/A
X CARLOS ROBERTO PEREIRA - Nota de cartório: providencie o(a) interessado(a) o recolhimento das custas de solicitação
de busca de veícuos de pessoa física (sistema RenaJud) no valor de R$ 10,00 (Guia F.E.D.T.J. - Código 434-1). - ADV JOSE
MARTINS OAB/SP 84314 - ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160
400.01.2011.002714-2/000000-000 - nº ordem 469/2011 - Precatória Inquiritória - GABRIEL HENRIQUE BELLI TRUFILHO
X JOSE ROBERTO DE LIMA - Fls. 33 - Vistos. Designo audiência de inquirição da testemunha para o dia 14/07/11, às 14h10.
Oficie-se e intime-se. - ADV PEDRO LEMO OAB/SP 66014
400.01.2011.003085-4/000000-000 - nº ordem 536/2011 - Execução de Título Extrajudicial - INDUSTRIA QUIMICA KIMBERLIT
LTDA X CORAGRO AGRONEGOCIOS LTDA E OUTROS - Fls. 31 - Nota de cartório: Deverá a exeqüente retirar em Cartório a
carta precatória e comprovar sua distribuição, no prazo legal. - ADV MARCO ANTONIO MARINELLI OAB/SP 97148
400.01.2011.003136-3/000000-000 - nº ordem 545/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO VASQUES X
BANCO CIFRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - Fls. 77 - Nota de cartório: À réplica. - ADV CLEBER
LUIZ PEREIRA OAB/SP 265633 - ADV RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV FLAVIA REGINA
FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847
400.01.2011.003129-8/000000-000 - nº ordem 546/2011 - Indenização (Ordinária) - MARCIA MARIA BATISTA PINTO
BETARELLI X BANCO DO BRASIL SA. - Nota de cartório: Fls. 30/73: à réplica, no prazo legal. - ADV VIVIANE FINOTTI PEREIRA
OAB/SP 286392 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
400.01.2011.003360-7/000000-000 - nº ordem 589/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EDISON VANER FURLAN - Fls. 26 - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do
oficial de justiça, que deixou de proceder a busca e apreensão do bem, tendo em vista não ter encontrado o veículo. (ato
ordinatório, art. 162 do CPC). - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
400.01.2011.004045-5/000000-000 - nº ordem 708/2011 - Medida Cautelar (em geral) - CARINA CARVALHO DE SOUZA X
CARLOS EDUARDO BORGES DE FREITAS - Fls. 43 - Vistos. Diferente do que veio acostado na inicial, desta feita a requerente
juntou documentos que melhor corroboram com suas alegações, pelo menos em sede de cognição superficial. Ou seja, o
documento de fls. 32/33 indica o atraso no pagamento, bem como que o financiamento está em nome da requerente. Já o
documento de fls. 36 indica que o veículo está na posse do requerido, que inclusive o anunciou para venda. Com isso, presentes
os pressupostos para deferimento da liminar, fumus boni iuris e periculum in mora. Defiro a medida cautelar para determinar
a busca e apreensão do veículo, que deverá ser entregue à autora, ficando esta como fiel depositária até contra ordem deste
Juízo. A entrega do veículo Corsa ao requerido será feita em momento oportuno, após a manifestação dele sobre o interesse.
No mais, após a expedição de mandado, cumpra-se o determinado no despacho de fls. 27, designando nova data para audiência
de conciliação. Ação principal em 30 (trinta) dias. Int. Nota de Cartório: A audiência de conciliação foi designada para o dia 14
de junho de 2011, às14h40min, e será realizada na 3ª Vara da Comarca de Olímpia, situada na rua Duque de Caxias, nº 466,
centro, Olímpia-SP - ADV ANDRE LUIS RAIA FERRANTI OAB/SP 120193 - ADV GILSON DAVID SIQUEIRA OAB/SP 88188
400.01.2011.004179-1/000000-000 - nº ordem 729/2011 - Regulamentação de Visitas - J. S. D. S. X M. P. B. D. S. - Fls.
12 - Vistos. Por ora, indefiro a antecipação de tutela pleiteada, porquanto não há prova inequívoca da verossimilhança de suas
alegações. Considerando os termos da Portaria nº 01/2007, dos Juízes desta Comarca, encaminhem-se os autos ao Setor de
Conciliação que designará data para realização da audiência de conciliação, em prazo não superior a 30 dias. Após, cite-se
a requerida, consignando no mandado que o prazo para resposta, de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data da
audiência, se por algum motivo não for obtida a conciliação. À vista da declaração de fls. 06, defiro o benefício da Assistência
Judiciária ao autor e nomeio para defender seus interesses o doutor Gilberto Lopes de Araújo. Sem prejuízo, determino a
realização, com urgência, de estudo social com as partes e o menor. Intime-se. Nota de Cartório: A audiência de conciliação
foi designada para o dia 05 de julho de 2011, às14h50min, e será realizada na 3ª Vara da Comarca de Olímpia, situada na rua
Duque de Caxias, nº 466, centro, Olímpia-SP - ADV GILBERTO LOPES DE ARAUJO OAB/SP 40892
400.01.2011.004023-2/000000-000 - nº ordem 732/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - VALDECIR ANTONIO
BARSSALHO X CALIENTE & CALIENTE LTDA ME - Fls. 20 - Vistos. Considerando os termos da Portaria nº 01/2007, dos
Juízes desta Comarca, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação que designará data para realização da audiência de
conciliação, em prazo não superior a 30 dias. Após, cite-se a requerida, para contestar a ação, consignando no mandado que
o prazo para resposta, de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data da audiência, se por algum motivo não for obtida a
conciliação. Ciência aos fiadores. Int. Nota de Cartório: A audiência de conciliação foi designada para o dia 05 de julho de 2011,
às14h20min, e será realizada na 3ª Vara da Comarca de Olímpia, situada na rua Duque de Caxias, nº 466, centro, Olímpia-SP ADV CATIA BARREIRA SENTINELLO OAB/SP 117753
400.01.2011.004031-0/000000-000 - nº ordem 733/2011 - Medida Cautelar (em geral) - EUGÊNIO JOSÉ ZULIANI X RÁDIO
MENINA “AM” - Fls. 15 - Vistos. Primeiramente, retifique-se o pólo ativo da ação para constar como autor tão-somente Eugênio
José Zuliani. “Prefeito Municipal” é o cargo que o autor ocupa, legitimando-o a representar a municipalidade em juízo, mas
não consta-lo como autor de ação em questões que envolvam a pessoa física ocupante de cargo eletivo. Int. - ADV EDILSON
CESAR DE NADAI OAB/SP 149109
400.01.2011.004293-7/000000-000 - nº ordem 761/2011 - (apensado ao processo 400.01.2009.009395-8/000000-000 - nº
ordem 1704/2009) - Arresto - AGROTÉCNICA MATÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA X TOMOHO ZAHA KANASHIRO
- Fls. 60 - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de justiça, que deixou de cumprir o mandado de arresto, tendo
em vista não localizar nenhum bens de valores na referida propriedade. Compareça em cartório o requerente para assinar o
Termo de Caução expedido. (ato ordinatório, art. 162 do CPC). - ADV LOURDES CARVALHO OAB/SP 228678
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º