TJSP 16/06/2011 - Pág. 1796 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 976
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pagamento de pensão alimentícia a RBS e LBS. Somente Renata responderá pelo ônus da sucumbência, pois Letícia anuiu ao
pedido do autor. Condeno Renata ao pagamento de honorários advocatícios do requerente, que fixo em 10% do valor da causa.
Determino a expedição de ofício à empregadora indicada na incial para que cessem os descontos antes determinados a título de
pensão alimentícia em favor das rés. Após, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ANTONIO CARLOS LUCIO (OAB 56250/SP)
Processo 0027386-50.2010.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V. L. S. C. - G. L. S.
C. - Aguarde-se o retorno do mandado de citação anteriormente expedido. Se retornar negativo, desde já defiro a diligência no
endereço agora informado. Int. - ADV: CLAUDIO TEIXEIRA RAMOS (OAB 285590/SP)
Processo 0030009-87.2010.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L. D. M. - E. H. A. Defiro ao autor a gratuidade processual. Segue sentença. Int. - ADV: ANTONIO MARQUES DA SILVA (OAB 111959/SP), JOSE
EDUARDO DA CRUZ (OAB 35195/SP)
Processo 0030009-87.2010.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L. D. M. - E. H. A. - Isto
posto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação, reconhecendo a existência
de união estável havida entre LDM e EHA no período de novembro de 2005 a novembro de 2007. Cada parte já detém os direitos
sobre 50% do imóvel mencionado. Guarda, regime de visitas e alimentos para o filho já foram resolvidas em procedimento
autônomo. Condeno a requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do autor, que fixo em 10% do
valor da causa. P. R. I. C. - ADV: JOSE EDUARDO DA CRUZ (OAB 35195/SP), ANTONIO MARQUES DA SILVA (OAB 111959/
SP)
Processo 0030582-28.2010.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - L. R. X. de C. S. e outro - Vistos. Providenciem
os interessados a manifestação da Fazenda acerca do recolhimento do “inter vivos”. Int. - ADV: EUCLIDES BENEDITO DE
OLIVEIRA (OAB 18780/SP), RENY BIANCHEZI SILVA LUCAS (OAB 162333/SP)
Processo 0031424-08.2010.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. G. S. - C. C. do N. - Vistos. Ciência do
estudo social designado: dia 30/04/2012 às 17:30 horas (Requerente) e dia 01/05/2012 às 17:30 horas (Requerido). Intime-se
pessoalmente a requerida para realização do estudo social. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Int. - ADV:
PAULO ROGERIO MOREIRA (OAB 254714/SP)
Processo 0032228-73.2010.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P. G. G. L. - W. de S. L.
- Ciência do ofício da COESP informando que o réu não encontra-se preso. - ADV: ALMIR CLAUDIO VELI (OAB 234313/SP)
Processo 0102053-41.2009.8.26.0003 (003.09.102053-3) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. B. B. e outros - C. R. B.
- Vistos. Manifestem-se os exequentes sobre a proposta de parcelamento do débito e comprovante de depósito (fls. 155/157).
Ciência do ofício da Junta Comercial (fls. 158/160) Int. - ADV: SHIRLEY SGUASSABIA WENDT (OAB 103211/SP), MARIO
SERGIO NEVES (OAB 257714/SP)
Processo 0102593-31.2005.8.26.0003 (003.05.102593-2) - Procedimento Ordinário - Guarda - V. M. A. de O. - P. A. A. de O. Diante do endereço fornecido pela Receita Federal, desentranhe-se e adite-se o mandado de citação. Sem prejuízo, encaminhese o ofício ao IIRGD. - ADV: MARIA CELESTE CARDOZO SASPADINI (OAB 51497/SP)
Processo 0106280-11.2008.8.26.0003 (003.08.106280-3) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. S. D. - J. D. da S. Intime-se pessoalmente o exequente para que promova o regular prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. Ciência. Int. - ADV: EZIO FERRAZ DE ALMEIDA (OAB 69938/SP), ELIAS JOSÉ ESPIRIDIÃO IBRAHIM (OAB 252815/
SP), IRACEMA LUCAS DA SILVA (OAB 194015/SP)
Processo 0108741-53.2008.8.26.0003 (003.08.108741-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. N. V. S. - E. V. S. Sobre os cálculos de fls. 217/219, manifestem-se as partes. Int. - ADV: SABRINA RODRIGUES SANTOS (OAB 120713/SP),
VINCENZA MORANO (OAB 49618/SP), EDNEIA BUENO BRANDAO (OAB 77435/SP), VICTOR HUGO PEREIRA GONÇALVES
(OAB 185828/SP)
Processo 0109525-93.2009.8.26.0003 (003.09.109525-8) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.
R. D. dos S. - T. M. - Manifeste-se a requerida sobre o pedido de desistência da ação formulado pelo autor. Int. - ADV: TANIA
KAGAN (OAB 100477/SP), REGINA HELENA PINTO COELHO (OAB 28728/SP)
Processo 0110554-18.2008.8.26.0003 (003.08.110554-0) - Divórcio Consensual - Dissolução - R. I. F. S. e outro - Vistos.
Defiro a expedição de ofício à empregadora do requerido para desconto da pensão alimentícia no importe de 1/3 dos rendimentos
líquidos do requerido, conforme acordado na petição inicial. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO MATHIAS (OAB 170870/SP)
Processo 0111135-96.2009.8.26.0003 (003.09.111135-0) - Procedimento Ordinário - Revisão - E. F. G. - C. M. T. G. - Vistos.
Tendo em vista a renúncia da Dra. Maria José de Carvalho Alves da Silva, intime-se a requerida para que constitua novo
advogado, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: HAROLDO ALUYSO DE OLIVEIRA VELOSO (OAB 227646/SP)
Processo 0111968-17.2009.8.26.0003 (003.09.111968-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - W. N. A. - V. L. A. - Recebo
os embargos de declaração, posto que tempestivos, mas os desacolho, uma vez que a matéria neles aduzida diz respeito ao
próprio mérito da decisão e deverá ser objeto do recurso apropriado para eventual modificação do quanto decidido. Int. - ADV:
FRANCISCO FERNANDES DE SANTANA (OAB 213411/SP), MARCIA VIRGINIA TAVOLARI (OAB 244530/SP)
Processo 0115652-47.2009.8.26.0003 (003.09.115652-4) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. P. G. - L. F. G. - Fls. 222
e 243 primeiro e segundo parágrafo: reitero, aguardando-se o cumprimento do mandado de prisão, eis que o pensão vincenda
não vem sendo paga corretamente e não houve concordância para pagamento parcelado do débito alimentar. Quando do
efetivo cumprimento da ordem de prisão, já que o devedor insiste em depositar o quanto quer, em evidente expediente contra
o curso regular do processo, será atualizado o cálculo do débito. Int. - ADV: PAULO JAKUBOWSKI (OAB 117321/SP), ROSETI
MORETTI (OAB 75562/SP)
Processo 0118389-57.2008.8.26.0003 (003.08.118389-0) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - A. C. P. A. do C. S. - Sobre o ofício de fls. 134, manifestem-se a autora e o órgão do Ministério Público. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE
SOUZA (OAB 227547/SP), WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP)
Processo 0121147-77.2006.8.26.0003 (003.06.121147-2) - Execução de Alimentos - Alimentos - D. H. e outros - B. S. H.
R. - Nos termos da r. cota retro, manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls. 262. Após, tornem os autos ao M.P. Int. ADV: CARLOS BLAUTH RIBEIRO FONTES (OAB 110309/SP), ANTONIO CARLOS DE SANT’ANNA (OAB 81800/SP), REGIANE
COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP)
Processo 0127253-21.2007.8.26.0003 (003.07.127253-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - F. D. S. - R. L. S. - Manifestese a exequente requerendo o que de direito, haja vista que na petição de fls. 1.023, nada foi postulado além da juntada de
substabelecimento já anotado. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE LEMOS (OAB 183041/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB
38658/SP)
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