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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011 - Página 2012

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TJSP 16/06/2011 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 976

2012

ELIA KINOSITA BULMAN JUIZA DE DIREITO
942.851 - Execução Criminal - Júri - Osasco/SP. JUSTIÇA PÚBLICA X ANDRÉ LUIZ BARBOZA. Fls. 12: I. a defesa constituída
a se manifestar sobre o cálculo (Autos de roteiro de penas). ADV. GILSON GIL GODOY-OAB/SP. Nº 110.701
722.287 - Execução Criminal - Júri - Osasco/SP. JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO LEANDRO MAGALHÃES LEONCIO. Fls. 67:
I. a defesa constituída a se manifestar sobre o cálculo (Autos de roteiro de penas). ADV. LAZARO PEREIRA DA SILVA-OAB/SP.
124.098

Infância e Juventude
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA 01
COMARCA DE OSASCO - SP
x 15.06.11
JUSTIÇA GRATUITA
)
JUIZ DE DIREITO– SAMUEL KARASIN
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA
DE OSASCO - ESTADO DE SÃO PAULO.
Processo nº 405.01.2009.026047-0/000000-000-Ordem nº 859/09, Acolhimento, crianças B.O.M.A.S, nascida aos 28/09/06 e
J.A.S, nascida aos 13/09/05, filhas de José Alves dos Santos Filho e de Alexandra Marlene Mendes, foi proferido o R. Despacho
nos autos acima mencionados (fls.264), cujo o tópico é o seguinte: “Vistos.Desentranhe-se os presentes autos a partir da
ação de destituição, proposta pelo Ministério Público, registrando-se e autuando-se, após cls. Nestes autos, prossiga no
acompanhamento psicológico, pelo prazo determinado às fls. 271. Expeça-se a Guia de Acolhimento Institucional, nos termos
do art. 101, § 3º. Oficie-se a Instituição solicitando a vinda do Plano Individual de Atendimento. Intimem-se as partes.Autorizo
extração de cópia – SAMUEL KARASIN – Juiz de Direito”. Int. Os., 01 de junho de 2011. Intimem-se, ainda, os advogados, de que
aos 14.06.11, foi instaurado o Procedimento de Destituição do Poder Familiar, registrado sob. o nº 938/11. Drs.: Dra. CRISTIANA
BARBOSA DA SILVA– OAB/SP.nº 204.410- Dr. DAVID IBRAIM PICOLLO– OAB/SP.nº 265.278 e OSVALDO TROTOLF - OAB/
SP.nº 98.123.

VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA 01
COMARCA DE OSASCO - SP
x 14.06.2011
JUSTIÇA GRATUITA
JUIZ DE DIREITO – SAMUEL KARASIN
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE OSASCO - ESTADO DE SÃO PAULO.
Ordem nº 1292/06 - Processo nº 034724-7/06 – Abrigo/Dest.Poder Familiar - menores: A.Y.M., E.S.M. e R.V.M.C. – Fls.
446: “Vistos. Com cópia de fls. 416/420, 422/426 e 444, depreque-se avaliação psicossocial, a fim de que as técnicas dêem
cumprimento à ordem deprecada. No silêncio, cobre-se a devolução da carta precatória, devidamente cumprida. Sem prejuízo,
proceda-se a avaliação psicossocial em trinta dias, com as crianças abrigadas. Para tanto, as técnicas deverão apresentar
as datas das avaliações no período, devendo juntar aos autos o laudo em 10 dias após a última avaliação agendada. Com a
juntada dos relatórios complementares, manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 05 dias. Após, cumpra-se o item “4” da
determinação de fls. 44. Autorizo extração de cópia. Int.” (PROCESSO COM VISTA ABERTA PARA A ADVOGADA – DRA. SALPI
BEDOYAN, PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS LAUDOS JUNTADOS AOS AUTOS). Advogados: Dra. SALPI BEDOYAN – OAB/
SP. 131.939.

VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA
COMARCA DE OSASCO - SP
15.06.11
JUSTIÇA GRATUITA
JUIZ DE DIREITO –SAMUEL KARASIN
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE OSASCO - ESTADO DE SÃO PAULO.
Ordem nº 635/10 – Execução de Medida – Processo nº 405.01.2010.019199-6/0 - Adolescente W.C.O. – nascido aos
18.07.94, filho de Wilson de Oliveira – Para ciência do Advogado: Relatório Técnico Conclusivo da Fundação CASA, fls.74/83
e R.despacho de fls.87: Vistos. Diante do relatório técnico da Fundação CASA, indicando evolução positiva do processo
reeducativo, e em face do parecer favorável do Ministério Público, determino a PROGRESSÃO da medida sócio-educativa de
INTERNAÇÃO imposta ao adolescente WILLIAN CERICO DE OLIVEIRA, pela LIBERDADE ASSISTIDA, pelo prazo mínimo
de 06 (seis) meses, prorrogáveis, se necessário, cumulada com a escolarização formal e acompanhamento psicológico.
Expeça-se o termo de entrega constando que o educando ficará advertido de que, independentemente de intimação pessoal,
o descumprimento da medida ensejará internação-sanção, caso não justifique voluntariamente ao SAPS – SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL – EQUIPE TÉCNICA/MSE.Oficie-se a Fundação CASA, a fim de proceder a entrega do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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