TJSP 16/06/2011 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 976
2017
405.01.2009.033041-3/000000-000 - nº ordem 1108/2009 - (apensado ao processo 405.01.2006.508625-4/000000-000 nº ordem 5285/2006) - Embargos à Execução Fiscal - MILTON MARCOS RODRIGUES X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
OSASCO - Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos à execução nos termos do art. 739, inciso I, combinado com o
art. 795, todos do C.P.C. PRI Vistos. Trata-se de embargos à execução opostos por MILTON MARCOS RODRIGUES contra
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO. Hei por bem rejeitar liminarmente os presentes embargos, posto que apresentados
prematuramente, tendo em vista que até a presente data não há penhora nos autos de Execução Fiscal. Inicia-se o prazo para
oposição de embargos a partir da intimação da penhora, nos termos do §1°, art. 16, da Lei 6.830/80. Não se tendo penhora
nos autos o correto seria a apresentação de exceção/objeção de pré executividade. Ante o exposto, REJEITO os presentes
embargos à execução nos termos do art. 739, inciso I, combinado com o art. 795, todos do C.P.C. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV ANTONIO LISBOA NONATO OAB/SP 126081
405.01.2009.033379-0/000000-000 - nº ordem 1193/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X MARIA SILVANA G PEDRO MATRONI - CERTIDÃO -Certifico e dou fé que a apelação de fls. 52/61, foi interposta no
prazo legal. CONCLUSÃO -I- Recebo a apelação de fls. 52/61 em seu efeito suspensivo e devolutivo.II- Vista a parte contrária
para contra-razões no prazo legal.-III-Int. - ADV ELISABETE NUNES GUARDADO OAB/SP 105818 - ADV VANDERLEY SILVA
DE ASSIS OAB/SP 143284 - ADV CRISTINA LITSUKO KATSUMATA OHONISHI OAB/SP 140952
405.01.2009.035303-9/000000-000 - nº ordem 1237/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - THIAGO APARECIDO
CHAVES DOS ANJOS RAMALHO X SECRETARIA DA FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 127: Diga a
FESP sobre o endereço informado a seguir. Fica a Serventia expressamente proibida de redigir ofícios ao TRE. Informações são
prestadas on line. Int. - ADV JOSE APARECIDO MARTINS PADILHA OAB/SP 108316 - ADV DANIELLE EUGENNE MIGOTO
FERRARI OAB/SP 203077 - ADV FREDERICO JOSE FERNANDES DE ATHAYDE OAB/SP 270368
405.01.2009.017199-7/000000-000 - nº ordem 1327/2009 - Procedimento Sumário - ANA RITA CORREIA X PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE OSASCO E OUTROS - Fls. 229: Nos termos de fls. 177, digam as partes se desejam prova oral. Int. - ADV
DANIELA DE MAIO TREZZA OAB/SP 249140 - ADV JOSE DANIEL FARAT JUNIOR OAB/SP 62011 - ADV PEDRO DE JESUS
FERNANDES OAB/SP 183507 - ADV RENATA MENDES ACIOLI MARTINS OAB/SP 194090
405.01.2009.044749-2/000002-000 - nº ordem 2093/2009 - Mandado de Segurança - Carta de Sentença - ADELTON
DOS SANTOS ME X SECRETÁRIO DA IND., COM., ABAST. DA PREFEITURA DE OSASCO - Fls. 323: Diga o Autor sobre a
manifestação da PMO, fls. 313 a 322. Int. - ADV PAULO ROBERTO ANTONINI OAB/SP 185684 - ADV JOSE DANIEL FARAT
JUNIOR OAB/SP 62011
405.01.2009.045315-4/000000-000 - nº ordem 2114/2009 - Declaratória (em geral) - ROGERIO DE OLIVEIRA X
MUNICIPALIDADE DE OSASCO - Fls. 193: Diante da certidão retro, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Int.
(Certidão: “... não já juntada para estes autos.”) - ADV ANDRE LUIS LOPES SANTOS OAB/SP 220483 - ADV ANTONINA
KUDRJAWZEW OAB/SP 97377
405.01.2009.045533-5/000000-000 - nº ordem 2132/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO DE TITULO
EXTRAJUDICIAL - MUNICIPIO DE OSASCO X SILAS BORTOLOSSO - Fls. 52: Diga o Embargante, de forma fundamentada,
qual seria o valor devido. Int. - ADV ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 107159 - ADV MARIA FERNANDA PESSATTI DE
TOLEDO OAB/SP 228078
405.01.2009.046863-5/000000-000 - nº ordem 2723/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BEATRIZ DE CAMPOS
FONSECA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 143: Diante da informação da Defensoria Pública, fls. 141,
arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Int. - ADV WLADIMYR ALVES BITENCOURT OAB/SP 265808 - ADV ROSANA
MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI OAB/SP 173593 - ADV WLADIMYR ALVES
BITENCOURT OAB/SP 265808
405.01.2009.052570-1/000000-000 - nº ordem 5836/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FUNDAÇÃO PROCON X DIA
BRASIL SOCIEDADE LIMITADA - Fls.97 dos autos de embargos nº 968/2010. Tópico final da sentença. Em face ao exposto,julgo
improcedentes os embargos á execução,com incidência de multa de 10% tendo em vista serem meramente protelatórios. Arcará
o embargante com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo, por equidade,
em R$ 2.000,00 (dois mil reais).P.R.I.C. - ADV ELISABETE NUNES GUARDADO OAB/SP 105818 - ADV VIVIAN NOVARETTI
OAB/SP 286802 - ADV OLGA MARIA DO VAL OAB/SP 41336
405.01.2009.052964-7/000000-000 - nº ordem 5843/2009 - (apensado ao processo 405.01.2004.554867-7/000000-000 - nº
ordem 11918/2004) - Embargos à Execução Fiscal - DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO S A X FAZENDA PUBLICA DO
MUNICIPIO DE OSASCO - Diante de todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos à execução fiscal
para o fim de excluir do montante cobrado a verba nominada “taxa de incêndio” pela CDA de fl. 03 (autos principais). Havendo
sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais, compensando-se a verba honorária. pric Vistos.
DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A propôs embargos à execução fiscal promovida por FAZENDA MUNICIPAL
DE OSASCO. Causa de pedir: imunidade tributária; inconstitucionalidade/ilegalidade da cobrança de taxa de incêndio. Pedido:
declaração de nulidade da execução. Impugnação às fls. 60/63. É o abreviado relatório. Fundamento e D E C I D O. O feito
comporta julgamento antecipado, pois não há provas a serem produzidas e a matéria em debate é apenas de direito. A autora é
sociedade de economia mista e explora atividade econômica, portanto, não possui imunidade tributária em relação ao IPTU (art.
173, §2º, Constituição Federal). No mesmo sentido, as seguintes decisões do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação
nº 0043984-85.2009.8.26.0562, rel. Des. Marcondes Machado; Embargos Infringentes nº 9287913-05.2008.8.26.0000, rel. Des.
Carlos de Carvalho; Embargos Infringentes nº 0095817-19.2008.8.26.0000, rel. Des. Carlos de Carvalho; Embargos Infringentes
nº 0100462-87.2008.8.26.0000, rel. Des. Carlos de Carvalho; Embargos Infringentes nº 9256662-66.2008.8.26.0000, rel.
Des. Marcondes Machado; Apelação nº 0240223-02.2009.8.26.0000, rel. Des. Rodrigues de Aguiar; Apelação nº 018297464.2007.8.26.0000, rel. Des. Eutálio Porto; Apelação nº 9068646-94.2009.8.26.0000, rel. Des. J. Martins; v.g. Por outro lado,
sendo de incumbência estadual a prestação do serviço correlato (art. 144, §6º, CF/88), o município de Osasco é absolutamente
incompetente para instituir a denominada “taxa de incêndio”. Assim já decidiu o C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º