TJSP 16/06/2011 - Pág. 2140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 976
2140
416.01.2011.001394-3/000000-000 - nº ordem 654/2011 - Execução de Alimentos - A. R. C. L. E OUTROS X C. C. L. Fls.20:Nota do Cartório: Manifeste-se o procurador requerente a respeito da certidão do Sr. Oficial de justiça de fls.19 verso,
informando que deixou de citar e intimar o requerido, tendo em vista que o mesmo não foi localizado no endereço indicado,
que é o de trabalho, sendo que este se encontra afastado por doença, sem data prevista para retorno, informe da secretária da
empresa. - ADV SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342
416.01.2011.001402-0/000000-000 - nº ordem 656/2011 - Execução de Alimentos - L. A. F. D. B. X A. L. B. - Fls. 20 - Vistos
. Diga a patrona da autora acerca da manifestação Ministerial de fls. 19, em 05 dias. Após, tornem ao Ministério Público. Int. ADV ALINE RIBEIRO GOMES OAB/SP 240762
416.01.2011.001405-8/000000-000 - nº ordem 657/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - S. C. S. X P. M. - Vistos.
Providencie a patrona da autora a emenda à inicial, adequando-a aos requisitos da Emenda Constitucional nº 66 de 13 de
julho de 2.010, requerendo assim o Divórcio Direto do casal. Ressalto que com a nova sistemática constitucional não existe
mais o requisito temporal. Sem prejuízo, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27 de JULHO de 2.011, às
09:50 horas. CITE-SE o réu, consignando-se as advertências legais e anotando-se no mandado que o prazo para contestação,
de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência. Remetam-se os autos, oportunamente, ao SETOR DE
CONCILIAÇÃO deste Juízo. Int. - ADV VANESSA ARBID BUENO OAB/SP 224810
416.01.2011.001406-0/000000-000 - nº ordem 658/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. B. G. F. X A. F. D. F. Vistos. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, por falta de maiores elementos sobre a condição
econômica do réu, vencendo-se a primeira parcela no terceiro dia útil seguinte à citação. Designo audiência de conciliação para
o dia 27 de JULHO de 2.011, às 11:30 horas, remetendo-se ao SETOR DE CONCILIAÇÃO deste Juízo. Cite-se o réu, devendo
constar do mandado que poderá apresentar contestação na audiência de instrução a ser futuramente designada, caso não
haja acordo na audiência supra, por intermédio de Advogado, sob pena de decretação de revelia e ocorrência da presunção
de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, advertindo-o dos termos dos artigos 285 e 343 do Código de Processo
Civil. O não comparecimento do autor determinará o arquivamento do pedido. Para a conciliação, as partes não necessitarão
do acompanhamento de advogados. Oficie-se ao órgão empregador do réu, no endereço indicado na inicial, para que informe,
no prazo de 15 dias, o salário ou os vencimentos do requerido, bem como requisitando o desconto em folha de pagamento
do devedor e o depósito em conta judicial, vinculada a este Juízo, dos alimentos provisórios acima fixados. Por final, oficiese ao Banco do Brasil, agência local, solicitando a abertura de conta poupança em nome da genitora do autor. Ciência ao
Ministério Público. Int (deverá a advogada da autora informar o local de trabalho do requerido para encaminhamento de ofício ao
empregador). - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2011.001429-6/000000-000 - nº ordem 670/2011 - Precatória (em geral) - B. C. D. S. L. E OUTROS X W. B. D. S.
L. - fls. 05: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o Procurador Exeqüente acerca da baixa da carta Precatória sem cumprimento,
tendo em vista a certidão do oficial de Justiça de fls.04vº, onde informa que deixou de citar o executado, tendo em vista que, que
segundo informações, o mesmo mudou-se para a cidade de Paulicéia-SP, sem deixar endereço. - ADV RODRIGO ANDRADE
BOTTER OAB/SP 185365
416.01.2011.001434-6/000000-000 - nº ordem 672/2011 - Indenização (Ordinária) - ELIAS LEITE DOS SANTOS X BANCO
PANAMERICANO S.A. - Fls. 35 - Vistos. Cumpra-se o autor o segundo parágrafo da decisão de fls. 26, no prazo improrrogável
de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342
416.01.2011.001436-1/000000-000 - nº ordem 674/2011 - Indenização (Ordinária) - ADELEINE CLEIN BUSSELE DE SOUZA
X LOJAS COMBAT CENTER E OUTROS - fLS.86:Nota do Cartório: Fls. 40/85, juntada de contestação da requerida: LOSANGO
PROMOCÕES E VENDAS LTDA. À RÉPLICA. - ADV CLAUDIA MARIA CAMARGO GESSE TEIXEIRA OAB/SP 290205 - ADV
JOSE ANTONIO ISSA OAB/SP 25295 - ADV RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO OAB/SP 168435 - ADV CLAUDIA
JULIANA MACEDO ISSA SANDRI OAB/SP 145007
416.01.2011.001436-1/000000-000 - nº ordem 674/2011 - Indenização (Ordinária) - ADELEINE CLEIN BUSSELE DE SOUZA
X LOJAS COMBAT CENTER E OUTROS - Fls. 37 - Vistos. Fls. 34/35: Dê-se ciência. Aguarde-se o retorno do “AR” expedido
às fls. 21/22. Int. - ADV CLAUDIA MARIA CAMARGO GESSE TEIXEIRA OAB/SP 290205 - ADV JOSE ANTONIO ISSA OAB/
SP 25295 - ADV RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO OAB/SP 168435 - ADV CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA
SANDRI OAB/SP 145007
416.01.2011.001436-1/000000-000 - nº ordem 674/2011 - Indenização (Ordinária) - ADELEINE CLEIN BUSSELE DE SOUZA
X LOJAS COMBAT CENTER E OUTROS - Fls. 38: Desp. de fls. 37: Fls. 34/35: Dê-se ciência. Aguarde-se o retorno do “AR”
expedido às fls.21/22. Int. RECADO: Fls. 34/35: trata-se de petição protocolizada pela patrona da requerente, na qual requer a
juntada d notificação extrajudicial. - ADV CLAUDIA MARIA CAMARGO GESSE TEIXEIRA OAB/SP 290205 - ADV JOSE ANTONIO
ISSA OAB/SP 25295 - ADV RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO OAB/SP 168435 - ADV CLAUDIA JULIANA MACEDO
ISSA SANDRI OAB/SP 145007
416.01.2011.001514-3/000000-000 - nº ordem 704/2011 - Inventário - ELOÍNA DE SOUZA E OUTROS X GERALDO DE
SOUZA - Fls. 24 - Vistos. Providencie a patrona requerente a sua regularização processual (juntada de procuração) em relação
a Nilton de Almeida Passos, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Para a concessão dos benefícios
da justiça gratuita, mister que a procuradora das autoras junte, no prazo supra, declaração de imposto de renda ou outro
comprovante de seus rendimentos, para melhor análise do pedido; caso contrário, recolha as custas processuais, sob pena de
indeferimento, no mesmo prazo. Int. - ADV VIVIANE CRISTINA PITILIN DOS SANTOS OAB/SP 217823
416.01.2011.001497-6/000000-000 - nº ordem 706/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. M. D. S. E OUTROS X J.
S. D. S. - Vistos. Fixo os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo, por falta de maiores elementos sobre a condição
econômica do réu, vencendo-se a primeira parcela no terceiro dia útil seguinte à citação. Designo audiência de conciliação para
o dia 20 de JULHO de 2.011, às 11:30 horas, remetendo-se ao SETOR DE CONCILIAÇÃO deste Juízo. Cite-se o réu, devendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º