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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011 - Página 2141

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TJSP 16/06/2011 - Pág. 2141 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 976

2141

constar do mandado que poderá apresentar contestação na audiência de instrução a ser futuramente designada, caso não
haja acordo na audiência supra, por intermédio de Advogado, sob pena de decretação de revelia e ocorrência da presunção de
veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, advertindo-o dos termos dos artigos 285 e 343 do Código de Processo Civil.
O não comparecimento das autoras determinará o arquivamento do pedido. Para a conciliação, as partes não necessitarão do
acompanhamento de advogados. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV DONIZETE MINGANTI DA SILVA OAB/SP 225230
416.01.2011.001630-4/000000-000 - nº ordem 712/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
S/A X JACIRO JOSE RODRIGUES - Vistos. Fls. 26/58: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Regularmente comprovada
a mora do(a) devedor(a), consoante documentos juntados às fls. 15/16, com base no artigo 3º do Decreto-lei 911/69, com as
alterações da Lei nº 10.931, de 02/08/2004, DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente,
nos termos propostos na inicial, inclusive, com os benefícios do art.172 e parágrafos do Código de Processo Civil. Cumprida a
medida liminar e depositado o bem em poder do representante do autor, CITE-SE o(a) requerido(a) para, querendo, no prazo
de cinco (05) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, nos termos do demonstrativo apresentado pelo credor fiduciário
na inicial (art. 3º, §2º), cientificando-o(a) de que poderá apresentar defesa que tiver, no prazo de quinze (15) dias, contados da
execução da liminar (art.3º,§3º), mesmo que tenha se utilizado da faculdade do art.3º, §2º, caso entenda ter havido pagamento
a maior e desejar restituição. Expeça-se o necessário. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
416.01.2011.001557-6/000000-000 - nº ordem 725/2011 - Divórcio (ordinário) - S. A. D. S. X E. R. S. - Fls. 18 - Vistos. Fls.
17: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Ao Ministério Público. Int. - ADV JOSE BATISTA PATUTO OAB/SP 24065
416.01.2011.001646-4/000000-000 - nº ordem 726/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL DE NASCIMENTO - B. J. C. E OUTROS X J. D. D. D. P. - Fls. 18/19 - Ante o exposto, com base no art. 110 da Lei nº.
6.015/73, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de deferir a retificação do assento de nascimento das autoras,
para o fim de se adicionar o sobrenome Pigossi, passando a se chamar B. J. C. P. e C. J. C. P.. Em conseqüência, EXTINGO o
processo com julgamento de mérito, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se
mandado de averbação e arquivem-se os autos, com custas na forma da lei. P.R.I. Panorama, 07 de junho de 2011. JÚLIO DA
SILVA BRANCHINI Juiz de Direito - ADV WENDERSON PIGOSSI OAB/SP 158230
416.01.2011.001616-3/000000-000 - nº ordem 741/2011 - Alimentos (Ordinário) - I. B. M. X V. B. Q. - Vistos. Trata-se de
ação de alimentos onde a autora requer sejam fixados alimentos provisórios. Em que pese a brilhante exposição da patrona da
autora, não há nos autos documento hábil declarando a incapacidade laborativa da mesma, não trazendo, em sede de cognição
sumária, prova inequívoca que gere verossimilhança ao alegado. Diante disso, indefiro o pedido de fixação de alimentos
provisórios. Designo audiência de conciliação para o dia 27 de JULHO de 2.011, às 10:30 horas, remetendo-se ao SETOR DE
CONCILIAÇÃO deste Juízo. Cite-se o réu, devendo constar do mandado que poderá apresentar contestação na audiência de
instrução a ser futuramente designada, caso não haja acordo na audiência supra, por intermédio de Advogado, sob pena de
decretação de revelia e ocorrência da presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, advertindo-o dos termos
dos artigos 285 e 343 do Código de Processo Civil. O não comparecimento do autor determinará o arquivamento do pedido.
Para a conciliação, as partes não necessitarão do acompanhamento de advogados. Int - ADV AMINA FATIMA CANINI OAB/SP
92270
416.01.2011.001618-9/000000-000 - nº ordem 743/2011 - Exoneração de Alimentos - J. P. C. G. X L. M. F. - Vistos. Designo
audiência de conciliação para o dia 27 de JULHO de 2.011, às 09:10 horas, remetendo-se ao SETOR DE CONCILIAÇÃO
deste Juízo. Cite-se o réu, devendo constar do mandado que poderá apresentar contestação na audiência de instrução a ser
futuramente designada, caso não haja acordo na audiência supra, por intermédio de Advogado, sob pena de decretação de
revelia e ocorrência da presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, advertindo-o dos termos dos artigos 285
e 343 do Código de Processo Civil. O não comparecimento do autor determinará o arquivamento do pedido. Para a conciliação,
as partes não necessitarão do acompanhamento de advogados. Int. - ADV CARLOS EDUARDO PEREIRA CLAUDIO OAB/SP
279514
416.01.2011.001753-4/000000-000 - nº ordem 766/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V.FINANCEIRA
S.A.- CRÉDITO ,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JUSCELINO JOSE PEREIRA - Fls.27:Nota do Cartório: Manifeste-se
a Procurador requerente acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 26 verso, informa que deixou de proceder a BUSCA E
APREENSÃO, tendo em vista não haver localizado veículo indicado na inicial, no endereço indicado. Certifica mais, prosseguindo
nas diligências, dirigiu-se a Rua Antonio Paschoalete, 1.106, Bairro Ginásio, nesta cidade, atual endereço do requerido, e ali
sendo, o mesmo informou que o veículo em tela, foi repassado ao alcunhado “Japonês”, que atualmente reside em Ouro Verde/
SP, próximo ao Estádio Municipal e segundo consta, o referido auto sofreu um acidente, resultando em perca total. - ADV
FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
416.01.2011.001756-2/000000-000 - nº ordem 767/2011 - Alvará - LINDAURA DA SILVA X JUÍZO DE DIREITO DE
PANORAMA-SP - Vistos.Trata-se de pedido de alvará, com pedido liminar que LINDAURA DA SILVA move em face do JUIZO
DE DIREITO LOCAL, visando autorização judicial para a realização de laqueadura, alegando, em síntese, já possuir seis filhos
e estar grávida de gêmeos, no sétimo mês de gestação.O Ministério Público manifestou favoravelmente ao pedido.A tutela
antecipada deve ser concedida.Em sede de cognição sumária, há nos autos prova inequívoca que demonstre a existência de
verossimilhança das alegações trazidas pela autora.Pelos documentos acostados à inicial, infere-se que a requerente preenche
os requisitos necessários para a almejada intervenção cirúrgica (laqueadura). Pelo exposto, ante a presença dos requisitos
necessários e o risco da demora, corroborado pela manifestação Ministerial de fls.21, DEFIRO o pedido inicial, ressaltando,
todavia, que caberá ao médico obstetra, quando do parto, decidir sob a melhor possibilidade/viabilidade da realização da
intervenção cirúrgica.Expeça-se o competente Alvará Judicial.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV ADRIANO DE
OLIVEIRA OAB/SP 264376
416.01.2011.001791-3/000000-000 - nº ordem 776/2011 - Busca e Apreensão de Menores - S. P. B. X J. P. D. S. E OUTROS
- Fls.24:Nota do Cartório: Ciência do Ofício recebido da Comarca de Brasilândia/MS, juntado à fls. 23, onde informa que a
carta precatória, com a finalidade de Busca e Apreensão de menores foi distribuída em: 07/06/2011, sendo registrada com o nº
030.11.000959-2”. - ADV CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA OAB/SP 179387
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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