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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011 - Página 2313

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TJSP 16/06/2011 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 976

2313

DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E
OBTER, EM CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO” (RTJ 154/223, 155/964) “A FINALIDADE DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA,
ELIMINANDO ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO.
ASSIM, NÃO SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM, SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL
OS FATOS, SEJA MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO.”(Ac.unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel.
nº 448/88, Rel. Des. Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721)” Assim, a pretensão formulada pelo réu/embargante denota a
inadequação do meio escolhido (embargos de declaração), a desconstituição ou substituição da sentença como pretendido. Por
fim cumpre salientar que, há erro material corrigível de ofício, para constar a fls. 34V, excluídas horas extras, adicionais e FGTS,
consoante o dispositivo da sentença, aliás, com também sugeriu a douta promotora. Também onde se lê vinte e cinco por cento,
leia-se trinta por cento. Assim, permanece a sentença como lançada, com o apontamento supra. P. R. I. e C. Pindamonhangaba,
23 de maio de 2011. CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO JUIZ DE DIREITO - ADV ELIZABETH DE GODOY MARTINHO SOUZA
OAB/SP 113903 ANDRÉ JOSÉ SILVA BORGES OAB/SP 175.492
50- 445.01.2010.000315-9/000000-000 - nº ordem 55/2010 - Revisional de Alimentos - I. A. D. X L. H. D. - Fls. 87 - Recebo
a apelação no duplo efeito. Às contra - razões. Int.ANDREIA APARECIDA GOMES OAB/SP 279.495 LUCIANA DE PAULA
FERNANDES SILVA OAB/SP 268.972 ELIANE CHINAQUE GUIMARÃES OAB/SP 107.235
51- 445.01.2010.000990-1/000000-000 - nº ordem 175/2010 - Acidente do Trabalho - IVANIL NAZARE X I N S S - FLS. 147:
MANIFESTE-SE ACERCA DO OFICIO/DOCUMENTO DE FLS. 128/146. - ADV ANA LUCIA PINHEIRO REIS OAB/SP 115494
52- 445.01.2010.001810-3/000000-000 - nº ordem 336/2010 - Declaratória (em geral) - MARGARIDA MARCONDES
CARDOSO X BANCO VOTORANTIM S/A - Fls. 49-50 - Sentença nº 815/2011 registrada em 26/05/2011 no livro nº 42 às Fls.
254/256: Em face do exposto, julgo improcedente o pedido formulado na presente, com resolução mérito, com fulcro no art. 269,
I do Código de Processo Civil. A ré é beneficiária da assistência judiciária gratuita, estando isenta dos ônus da sucumbência.
Arbitro honorários ao patrono da parte autora no máximo para as causas da presente natureza P.R.I. - ADV VALERIA APARECIDA
E DE MENEZES CAVALCANTE OAB/SP 169626 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
53- 445.01.2010.001855-1/000000-000 - nº ordem 345/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ARBITRAMENTO DE
HONORARIOS ADVOCATICIOS - ANTONIO BORGES FILHO X CICERO JOSE DA SILVA - Fls. 65-67 - Sentença nº 816/2011
registrada em 26/05/2011 no livro nº 42 às Fls. 257/261: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para fixar os
honorários profissionais do autor em R$3.000,00 para a data do ingresso em Juízo, devidamente acrescida de juros de mora
e correção monetária, por se tratar de dívida de valor. Responde, o vencido, pelas custas, despesas processuais, honorários
periciais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação atualizado. P.R.I. - ADV ANTONIO BORGES
FILHO OAB/SP 91292 - ADV MARIA SIRLEI DE MARTIN VASSOLER OAB/SP 46528 FABIANO ROMER0 DA SILVA OAB/SP
242.777
54- 445.01.2010.002361-7/000000-000 - nº ordem 436/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOANA BOLIS
X BRUNO BRAZÃO CAMARGO RODRIGUES DA SILVA E OUTROS - FLS. 59: MANIFESTE-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO
OFERTADA ÀS FLS. 56/58. - ADV GUSTAVO SOURATY HINZ OAB/SP 262383 - ADV RODRIGO CANINEO AMADOR BUENO
OAB/SP 218148
55- 445.01.2010.002949-9/000000-000 - nº ordem 524/2010 - (apensado ao processo 445.01.2009.013450-9/000000-000 nº ordem 2175/2009) - Embargos à Execução - ELIANA PAZZINI X LUIZ PRATES DA FONSECA & CIA LTDA - FLS. 37: Vistos.
Especifiquem as partes e justifiquem as provas que pretendem produzir, em 05 dias. Em igual prazo manifestem-se se desejam
transigir ou ainda se pugnam pelo julgamento do processo no estado da lide. Int. - ADV HELDER SOUZA LIMA OAB/SP 268254
IRENEMAR AUGUSTA DO VALLE SOUZA LIMA OAB/SP 268.255 FERNANDO JOSÉ GALVÃO VINCI OAB/SP 175.375 SUELY
MARQUES BORGHEZANI OAB/SP 121.939
56- 445.01.2010.003173-2/000000-000 - nº ordem 566/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. P. R. D. C. X L. F. D.
C. - Fls. 30 - Sentença nº 803/2011 registrada em 18/05/2011 no livro nº 42 às Fls. 215: Caracterizada a hipótese do artigo 269,
III, do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação de Alimentos requerida por João Pedro Ribeiro
de Carvalho em face de Luis Flavio de Carvalho, conseqüentemente, julgo extinta a ação de alimentos em apenso, entre as
mesmas partes, registrada sob nº 975/10. Fixo os honorários advocatícios do (s) em 100% do valor da tabela vigente. Expeça-se
certidão. Após o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. Pinda, data supra. - ADV ROSEMEIRE RODRIGUES
FEITOSA OAB/SP 136352 PONCIO NOGUEIRA NOGUEIRA OAB/SP 213.569
57- 20445.01.2010.004381-5/000000-000 - nº ordem 776/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - SUL AMERICA
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS X SERGIO ALEXANDRE PETERSON RAMOS - Fls. 106-108 - Sentença nº 757/2011
registrada em 18/05/2011 no livro nº 42 às Fls. 82/86: Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta julgo procedente o
presente pedido com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito e como consequência condeno
o réu a pagar ao autor o valor postulado na inicial e seus consectários sobre os quais incidirão juros de mora de 1% nos termos
do art. 406 do Código Civil c.c o art. 161 do Código Tributário Nacional desde o evento danoso e correção monetária também
corrigidos, mas esta desde a citação e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. - ADV JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS OAB/SP 273843 ALDO FIORANTE SORIA OAB/SP 295.560 DOUGLAS DE OLIVEIRA
OAB/SP 277.437 ELAINE ABOU HALA CLARO OAB/SP 262.623
58- 445.01.2010.004662-4/000000-000 - nº ordem 825/2010 - Execução de Alimentos - W. A. M. L. E OUTROS X M. A. L.
- Fls. 51 - O executado apresentou justificativa, alegando, em síntese, dificuldades financeiras. Como bem asseverou o órgão
ministerial, tal justificativa não pode ser aceita. Dificuldades financeiras” é o fundamento em que se apegam todos aqueles que,
como o executado, estabelecem o dever de criar e educar os filhos que trazem ao mundo como a última de suas prioridades.
Não o aceito como motivo justo para o não pagamento das pensões. Decreto a prisão do executado pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Expeça-se mandado de prisão. Int. - ADV MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO OAB/SP 81002 - ADV LILIANA CORRÊA
LEITE OAB/SP 190985 - ADV MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO OAB/SP 81002
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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