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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2011 - Página 2015

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TJSP 17/06/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 977

2015

quando da propositura da demanda a autora possuía interesse de agir, além do que, deve-se levar em conta que o requerido
não apresentou contestação. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. Paraguaçu Paulista,
17 de maio de 2011. Adilson Russo de Moraes Juiz de Direito - ADV MERSY FARTO PEREIRA PELEGRINI OAB/SP 265911
417.01.2009.003107-0/000000-000 - nº ordem 424/2009 - Guarda de Menor - A. A. B. X C. B. V. - Vistos, Para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, homologo para fins do artigo 158, § único do Código de Processo Civil, o pedido de desistência
do (s) presente (s) AÇÃO DE GUARDA DE MENOR processo n. 424/2009 movida por ANDERSON ALVES BOTELHO em face
de CRISTINA BATISTA VIEIRA. Julgo, em conseqüência, EXTINTO o presente processo, sem julgamento de mérito, na forma
do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários das advogadas nomeadas (fls. 08 e 16) em 60% nos
termos da tabela do convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão. P.R.I.C. e transitada esta em julgado arquivem-se os autos. ADV JULIANA CARDOSO DE MOURA OAB/SP 219843 - ADV LUCIMARA ROMERO OAB/SP 229826
417.01.2009.003360-2/000000-000 - nº ordem 454/2009 - Guarda de Menor - M. L. S. D. S. X C. B. D. O. - (PUBLICAÇÃO
AUTORIZADA NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 01/94 DO JUÍZO: Manifeste-se o requerido nos autos, em 05 dias, em alegações
finais, nos termos da r. deliberação de fls. 51/52) - ADV DIRCEU PORTEZAN OAB/SP 185203 - ADV MARCELO ALESSANDRO
GALINDO OAB/SP 143112
417.01.2009.008115-6/000000-000 - nº ordem 1081/2009 - Arrolamento - HAMILTON MAIOLI X TERCILIA PELEGRINI
MAIOLI - Vistos, Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 05/06, destes
autos de arrolamento dos bens deixados por TERCILIA PELEGRINI MAIOLI atribuindo aos nela contemplados os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, expeça-se formal de partilha e,
a seguir, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539 - ADV HELENIR PEREIRA
CORREA DE MORAES OAB/SP 115358
417.01.2010.002786-7/000000-000 - nº ordem 392/2010 - Interdição - MARIA DA CONCEICAO AGUIAR SOUSA X CARLOS
CORREA - (PUBLICAÇÃO AUTORIZADA NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 01/94 DO JUÍZO: Manifeste-se a requerente sobre a
CONTESTAÇÃO apresentada, em 10 dias) - ADV ADEMIR VICENTE DE PADUA OAB/SP 74217 - ADV MIGUEL LUIZ AVANCINI
JUNIOR OAB/SP 273651
417.01.2010.003793-8/000000-000 - nº ordem 522/2010 - Revisional de Alimentos - J. R. V. D. S. X V. G. D. S. S.
- (PUBLICAÇÃO AUTORIZADA NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 01/94 DO JUÍZO: Manifeste-se o requerente sobre a
CONTESTAÇÃO apresentada, em 10 dias) - ADV JOSÉ ROBERTO BAPTISTA JUNIOR OAB/SP 263919 - ADV JOSIANE ALVIM
FERNANDES OAB/SP 301866 - ADV WALDEMAR SANCHO FILHO OAB/SP 232553
417.01.2010.004187-3/000000-000 - nº ordem 612/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. G. M. D. S. X F. F. D. S.
- Sentença nº 40/2011 registrada em 18/02/2011 no livro nº 322 às Fls. 198: V. HOMOLOGO para os fins do artigo 158, § único,
do CPC, a desistência apresentada às fls. 13 da presente AÇÃO DE ALIMENTOS sob nº 612/10, promovida por LUIS GABRIEL
MORAIS DOS SANTOS (repr. por JAMILE CRISTINA SILVA MORAIS) em face de FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS. Julgo,
em conseqüência, EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Desde já, arbitro
os honorários advocatícios ao patrono do requerente no patamar de 70%, nos termos do convênio da DPE/OAB, expedindo-se
certidão. Homologo a desistência do prazo recursal, se requerida. Transitada em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se
oportunamente. Dê-se ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV GUILHERME TRANQUILINO ROMEIRO OAB/SP 273544
417.01.2010.006914-7/000000-000 - nº ordem 961/2010 - Arrolamento - THEREZA DE JESUS OLIVEIRA X ROMEU LEITE
DE OLIVEIRA - Fls. 28 - Vistos. Nomeio inventariante Thereza de Jesus Oliveira, independentemente de compromisso. Tomese por termo a renúncia pretendida e em seguida diga a Fazenda do Estado. Int. (OBS: PROVIDENCIE A INVENTARIANTE
A JUNTADA AOS AUTOS DA PROCURAÇÃO EM NOME DO CÔNJUGE DA HERDEIRA MARCIA DE OLIVEIRA MORRO, NO
PRAZO LEGAL; APÓS, PELO PATRONO, TOME POR TERMO NOS AUTOS A RENÚNCIA PRETENDIDA PELOS HERDEIROS
EM FAVOR DO MONTE-MOR) - ADV MARCIO RODRIGUES OAB/SP 236876
417.01.2011.000075-6/000000-000 - nº ordem 5/2011 - Supr. Idade e de Consentimento p/ Casar - JAQUELINE ALEXANDRE
DA SILVA - Sentença nº 402/2011 registrada em 01/06/2011 no livro nº 325 às Fls. 85/87: Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido inicial nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC, conforme fundamentação acima. Custas e despesas processuais
são indevidas, eis que a requerente é beneficiária da justiça gratuita (fls. 06). Por ora, arbitro os honorários do advogado da
requerente em 70% do valor máximo da tabela do convênio da OAB. Expeça-se o necessário. Int. Paraguaçu Paulista, 20 de
maio de 2011. Adilson Russo de Moraes Juiz de Direito - ADV CESAR AUGUSTO CAMPOS DE CARVALHO OAB/SP 261576
417.01.2011.000301-3/000000-000 - nº ordem 53/2011 - Divórcio (ordinário) - D. A. D. S. X A. R. D. S. - (PUBLICAÇÃO
AUTORIZADA NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 01/94 DO JUÍZO: retirar mandado de averbação em Cartório // autos a serem
remetidos ao arquivo) - ADV JOAO ANTONIO BACCA FILHO OAB/SP 74014 - ADV TANIA APARECIDA DA SILVA MARQUES.
OAB/SP 88668
417.01.2011.000590-2/000000-000 - nº ordem 103/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. D. A. C. X L. G. C. - Fls.
23 - Vistos, Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo para fins do artigo 158, § único do Código de Processo
Civil, o pedido de desistência do (s) presente (s) AÇÃO DE ALIMENTOS processo n. 103/2011 requerida por LEONARDO
DE ALMEIDA CORREIA em face de LEANDRO GOMES CORREIA. Julgo, em conseqüência, EXTINTO o presente processo,
sem julgamento de mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da advogada
nomeada (fls. 06) em 30% nos termos da tabela do convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão. P.R.I.C. e transitada esta em
julgado arquivem-se os autos. - ADV FERNANDA PATRICIA ARAUJO CAVALCANTE OAB/SP 273519
417.01.2011.000722-1/000000-000 - nº ordem 123/2011 - Revisional de Alimentos - L. A. B. I. X G. C. I. - Fls. 18/19 - Sentença
nº 439/2011 registrada em 08/06/2011 no livro nº 325 às Fls. 167/168: JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo
7º da Lei nº 5.478/68, c.c. o art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com as custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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