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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2011 - Página 2019

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TJSP 17/06/2011 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 977

2019

Processo nº.: 417.01.2006.001974-9/000000">417.01.2006.001974-9/000000-000 - Controle nº.: 000190/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANA PAULA
GUILHERME DA ROCHA - Fls.: 0 - Processo nº 417.01.2006.001974-9 (Controle n° 190/2006)V.Verifica-se que o advogado
Petterson da Silva Rufino requereu a sua renúncia, declarando a justificativa (fls. 122/124), assim, REPUTO justificado e
DESTITUO-O da função. ANOTE-SE. Arbitro os honorários advocatícios em 30% (trinta por cento), nos moldes da tabela da
DPE/OAB. EXPEÇA-SE certidão.OFICIE-SE à OAB, solicitando a nomeação de outro advogado para defender os interesses
da acusada Ana Paula Guilherme da Rocha. Com a nomeação, INTIME-O para tomar conhecimento do processado.INTIMESE.P.Pta., 30 de maio de 2011. ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito - Advogados: PETTERSON DA SILVA
RUFINO - OAB/SP nº.:194436;
Processo nº.: 417.01.2010.000955-1/000000">417.01.2010.000955-1/000000-000 - Controle nº.: 000050/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GILBERTO
VIEIRA DOS SANTOS - Fls.: 0 - Processo nº 417.01.2010.000955-1 (Controle n° 050/2010) V.Verifica-se que o acusado
Gilberto Vieira dos Santos foi transferido para a Penitenciária de Riolândia, SP, assim, OFICIE-SE ao diretor da referida unidade
prisional, requisitando cópia legível do termo de declaração do acusado realizado no dia 01/07/2009, instruindo-a com a cópia
(fls. 74).INTIME-SE. P.Pta., 11 de maio de 2011. ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito - Advogados: RENATO
ANSSANELO SAVIAN - OAB/SP nº.:265034;
Processo nº.: 417.01.2010.004832-3/000000">417.01.2010.004832-3/000000-000 - Controle nº.: 000312/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DURVAL
EDUARDO PEREIRA - Fls.: 0 - Processo nº 417.01.2010.004832-3 (Controle n° 312/2010) V.Fls. 109: HOMOLOGO a substituição
da testemunha. ANOTE-SE.INTIME-SE a testemunha de defesa George Dib Romanus para a audiência de instrução, debates
e julgamento (fls. 76).Caso qualquer mandado de intimação de testemunha tenha resultado infrutífero, INTIME-SE a parte
interessada, para que, em dois dias, forneça o necessário para sua notificação ou, independente de qualquer formalidade,
apresente a testemunha substituta para a audiência de instrução.AGUARDE-SE a audiência.INTIMEM-SE o órgão ministerial e
a defesa, pela imprensa oficial.P.Pta., 01 de junho de 2011. ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito - Advogados:
OSVALDO LUIZ CARVALHO DE SOUZA - OAB/SP nº.:76857; OSVALDO LUIZ CARVALHO DE SOUZA - OAB/SP nº.:76857;

3ª Vara
Processo nº.: 417.01.2010.007154-0/000000-000 - Controle nº.: 000473/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DANIEL CESAR
DE BRITO - Fls.: 0 - Autos nº 473/10V.1- Fls. 164/166: Indefiro o pedido de redesignação. Isso porque o patrono limitou-se a
juntar extrato de andamento do feito que tramita perante outro Juízo, não trazendo para estes autos documento comprobatório
de prévia intimação a comparecer em outra audiência. Caso o patrono constituído pelo réu não compareça ao ato, funcionará
advogado ad hoc ou plantonista. 2- Aguarde-se a audiência, que fica mantida na pauta (fls. 140/142). Int. Paraguaçu Pta., d.s.
ANA PAULA MACÉA ORTIGOSA Juíza de Direito - Advogados: SERGIO AFONSO MENDES - OAB/SP nº.:137370;

PARAIBUNA
Cível
1ª Vara
VARA ÚNICA
Fórum de Paraibuna - Comarca de Paraibuna
JUIZ: ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA
197.01.2010.001039-3/000000-000 - nº ordem 202/2011 - Alimentos (Ordinário) - J. V. D. S. R. X F. A. R. - Visando conciliar
as partes, assinalo audiência, para o dia 13/07/2011, às 15:15 horas. Intimem-se. - ADV ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS
OAB/SP 144198 - ADV EDÉSIO BARRETO JÚNIOR OAB/SP 165136
418.01.1965.000003-4/000000-000 - nº ordem 18/1965 - Inventário - ADELINA SOARES DA SILVA X HENRIQUE ANTUNES
DA SILVA - Trata-se de inventário antigo que foi desarquivado, para expedição de formal de partilha. Levado à registro, o
Oficial do Cartório elencou algumas providências que deveriam ser tomadas para que o registro fosse realizado. A interessada
às fls.102/1104, solicitou providências deste Juízo. Quanto aos itens 1 e 2 (f.103), deverá a interessada providenciar junto
aos órgãos mencionados os documentos, não havendo necessidade de intervenção judicial. Quantos aos demais itens, fica
autorizada a expedição de ofícios , caso existam elementos nos autos que possibilitem sua confecção, devendo, no entanto a
interessada, providenciar o recolhimento das custas postais. - ADV ADELINA SOARES DA SILVA OAB/SP 186027
418.01.1982.000006-1/000000-000 - nº ordem 85/1982 - Usucapião - JULIO SIMÕES E OUTROS - Homologo a desistência
da ação, para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo em conseqüência, extinto o processo,
com fundamento no artigo 267,VIII, do Código de Processo Civil, condenando a parte desistente ao pagamento das custas
processuais. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV MAGDA MARIA SIQUEIRA DA SILVA OAB/SP 52923
418.01.1995.000003-0/000000-000 - nº ordem 56/1995 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - ESPÓLIO DE JOSÉ DE
OLIVEIRA ROCHA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1. Trata-se de ação de Indenização por Desapropriação Indireta.
O feito recebeu sentença de improcedência em dezembro de 2011 (fls.359/367). Houve recurso do autor e o E. TJSP anulou a
sentença, determinando a realização de prova pericial (fls.402/404). A Fazenda do Estado apresentou recursos extraordinário
e especial. O recurso especial foi conhecido e a ele dado provimento para anular o acórdão do E.TJSP (fls.500/521),
determinando-se o encaminhamento do feito àquela corte. O TJSP rejeitou os embargos (fls.532/533) Novos recursos (especial e
extraordinário foram interpostos, mas lhe foram negados seguimento pelo E. TJSP (fls.569/572 e 474/479). Os autos retornaram
à esta Comarca, devendo-se considerar vigente a decisão do E.TJSP que anulou a sentença. Assim, o feito deve prosseguir,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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