TJSP 20/06/2011 - Pág. 1583 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 978
1583
por advogado a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos, nos termos
do art. 285 do Código de Processo Civil, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, cientificando-os, ainda, que
as audiências deste Juízo realizam-se na Avenida José Munia, n. 6250, Jardim Fernandes, nesta cidade. Cumpra-se servindo o
presente de mandado. Intime-se. - ADV MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA COSTA OAB/SP 197852
576.01.2011.025123-2/000000-000 - nº ordem 2057/2011 - Alvará - CARLOS VAGNER NEVES E OUTROS - Fls. 17 - Vistos.
Diante dos documentos apresentados e das razões alegadas, DEFIRO o pedido inicial e AUTORIZO a expedição do alvará
requerido para levantamento, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da quantia existente em nome de OSVALDO
NEVES, relativamente ao resíduo do benefício previdenciário nº 5424545102. Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo.
P.R.I. S.J. Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI JUIZ DE DIREITO Obs.: retirar alvará. - ADV JOSÉ MARCELO
SANTANA OAB/SP 160830 - ADV DANI RICARDO BATISTA MATEUS OAB/SP 194378
Centimetragem justiça
Final 008,17/6/2011
1º Ofício de Família e Sucessões
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI
576.01.2007.045511-1/000000-000 - nº ordem 3648/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. V. P. P. E OUTROS X P.
G. P. - Vistos. Fls. 262/281: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo
de instrumento. Aguarde-se o julgamento. Intimem-se. - ADV HENDERSON MARQUES DOS SANTOS OAB/SP 195286 - ADV
ELIAS LUIZ LENTE NETO OAB/SP 130264 - ADV HENDERSON MARQUES DOS SANTOS OAB/SP 195286
576.01.2008.001002-9/000000-000 - nº ordem 58/2008 - Execução de Alimentos - B. F. R. D. S. X C. D. S. - Fls. 65 - Vistos.
Apresente a exeqüente a sua certidão de nascimento, a fim de possibilitar a expedição de ofício a Receita Federal, visando obter
o número do C.P.F. do executado, uma vez que sem esse dado não é possível pesquisar a existência de valores em nome dele.
Intimem-se. - ADV LUIS GONZAGA FONSECA JUNIOR OAB/SP 171578 - ADV BRUNO JOSE GIANNOTTI OAB/SP 237978
576.01.2008.002027-5/000000-000 - nº ordem 148/2008 - Execução de Alimentos - J. L. P. E OUTROS X A. V. P. - Manifestese a requerente acerca da certidão de fls. 62 sobre não haver resposta ao ofício copiado a fls. 61, até esta data. - ADV
MARCELO BATISTA OAB/SP 216936 - ADV DALCISA VENTURINI LOCATELLO BOSSOLANI OAB/SP 76265 - ADV MARCELO
BATISTA OAB/SP 216936
576.01.2008.056455-2/000000-000 - nº ordem 3878/2008 - Execução de Alimentos - S. F. D. O. X C. H. D. O. - Vistos.
No prazo de dez (10) dias, manifeste-se a exequente. Int.-se - ADV ADOLFO NATALINO MARCHIORI OAB/SP 35900 - ADV
MARISA BALBOA REGOS MARCHIORI OAB/SP 146786 - ADV FERNANDO CESAR CAVARIANI OAB/SP 219544 - ADV
ADOLFO NATALINO MARCHIORI OAB/SP 35900
576.01.2008.056456-5/000000-000 - nº ordem 3879/2008 - Execução de Alimentos - S. F. D. O. X C. H. D. O. - Vistos.
No prazo de dez (10) dias, manifeste-se a exequente. Int.-se. - ADV ADOLFO NATALINO MARCHIORI OAB/SP 35900 - ADV
FERNANDO CESAR CAVARIANI OAB/SP 219544 - ADV ADOLFO NATALINO MARCHIORI OAB/SP 35900
576.01.2009.013634-8/000000-000 - nº ordem 788/2009 - Separação (Ordinário) - M. A. V. F. X V. F. - Fls. 125 - Vistos. Para
a expedição da carta de sentença, deve a requerente comprovar o protocolo do expediente administrativo, junto ao Posto Fiscal,
para análise de eventual incidência de ITCMD, no prazo de vinte (20) dias. Intimem-se. - ADV FLORINDA MARLI CAIRES OAB/
SP 258137 - ADV CHRISTIAN PROCOPIO DE OLIVEIRA REBUA OAB/SP 225628
576.01.2009.042066-0/000000-000 - nº ordem 2928/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável D.M.S. X
J.R.F.S. - Fls. 289 - Vistos. Oficie-se à Secretaria da Receita Federal e ao INSS solicitando informações acerca do endereço do
requerido. Proceda-se pesquisa junto ao SIEL (Sistema de Informações Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo)
para a mesma finalidade. Com a juntada das informações, manifeste-se a requerente e o D. Promotor de Justiça. Intimemse. - ADV SANDRO ROGERIO RUIZ CRIADO OAB/SP 130013 - ADV RICARDO MILHIM OAB/SP 131888 - ADV ALEXANDRE
MARTINS SANCHES OAB/SP 225166 - ADV TIAGO MARTINS SANCHES OAB/SP 239304
576.01.2009.060542-7/000000-000 - nº ordem 4248/2009 - Alvará - AMAURI MENEGILDO E OUTROS - Manifetse-se o
requerente acerca dos ofícios de fls. 52 e 54. - ADV DIOGO FRANÇA SILVA LOIS OAB/SP 278066
576.01.2009.063962-9/000000-000 - nº ordem 4488/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável V.S.L. X J.C.C.G.
- Fls. 49 - Processo nº 4.488/09. 1ª Vara da Família e das Sucessões VISTOS. V.S.L., qualificada nos autos, ajuizou em face de
J.C.C.G., a presente ação de Reconhecimento de União Estável, alegando haver convivido com o requerido por um ano e sete
meses, sendo que da relação não houve o advento de filhos, bem como a inexistência de bens suscetíveis de partilha. Foi o
requerido citado pessoalmente (fls. 43), mas deixou transcorrer “in albis” o prazo legal para apresentação de contestação. O D.
Promotor de Justiça entendeu desnecessária a sua intervenção, em razão de não haver interesse a ser fiscalizado. É o relatório.
De rigor o acolhimento do pleito. A ausência de contestação faz presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, com as conseqüências advindas dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, julgo procedente
o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, para reconhecer, pelo período mencionado na inicial, a
união estável havida entre V.S.L. e J.C.C.G.. Deixo de condenar o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, em
razão da ausência de resistência injustificada ao pedido. Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades legais, arquivemse os autos. P.R.I. S.J. Rio Preto, 09 de junho de 2011. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de Direito - ADV MIRELLA DURAN
OAB/SP 239218 - ADV CASSIA PRISCILA BANHATO OAB/SP 264425
576.01.2009.065688-0/000000-000 - nº ordem 4607/2009 - Execução de Alimentos - R. A. D. S. X P. A. R. A. - Fls. 170 Vistos. Defiro o levantamento das quantias depositadas as fls. 152 e 165, expedindo-se o necessário. No mais, intime-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º