TJSP 22/06/2011 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 980
2011
408.01.2010.011589-6/000000-000 - nº ordem 1663/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - EUNICE BERTÃO X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 93 - Por tempestiva, recebo a apelação de fls. 72/91 nos efeitos suspensivo e devolutivo. Dê-se vista dos
autos ao apelado para oferecimento de contrarrazões no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado e Falências, 11ª a 24ª Câmaras, S.E.J. 2.1.2., Complexo Judiciário
Ipiranga. Int. - ADV ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE OAB/SP 258020 - ADV GIOVANNA NOGUEIRA JUNQUEIRA OAB/SP
297222 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473 - ADV MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE OAB/SP
144290
408.01.2010.011678-4/000000-000 - nº ordem 1683/2010 - Divórcio (ordinário) - S. A. B. F. D. S. X F. F. D. S. - Fls. 31 - 1.
Redesigno a audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 28 de setembro de 2011, às 14:00 horas, mantido os demais
termos do despacho a fls. 13. 2. Desentranhe e adite-se a carta precatória a fls. 23/28, para cumprimento no mesmo endereço.
Int. - ADV MURILO DE ALMEIDA BASTOS OAB/SP 202857
408.01.2010.013157-2/000000-000 - nº ordem 1933/2010 - Exoneração de Alimentos - D. E. A. X T. M. D. S. A. - Fls. 35 - 1.
O genitor do alimentado propõe ação de exoneração de alimentos em face do réu, seu filho, credor da prestação alimentícia.
O réu se encontra sob guarda de sua tia Laudeci dos Santos (fls.27/28 e 32/34). Porém, a guarda não confere poderes de
representação, próprios dos pais (artigo 1.634, inciso V, do Código Civil) e tutores (artigo 1.747, inciso I, do Código Civil). Neste
caso, o réu, menor de idade, deve ser representada nos autos pelo seu responsável legal, que, no caso, é o próprio autor, visto
que sua genitora é falecida. Assim, ante o conflito de interesses entre a incapaz e o representante, aplica-se a regra prevista
no artigo 9º, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, nomeio Curadora Especial de Túlio Mairon dos Santos
Alves, sua guardiã LAUDECI DOS SANTOS, observando que a nomeação se restringe a este feito. 2. Designo audiência prévia
de conciliação para o dia 06 de julho de 2011, às 15:40 horas. Cite-se o réu, na pessoa de seu Curador Especial, com as
advertências legais, constando no mandado que o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá somente após a realização
da audiência acima designada. O pedido liminar será apreciado caso frustrada a conciliação. Int. - ADV BRUNA ROMERO OAB/
SP 290191
408.01.2011.001220-8/000000-000 - nº ordem 183/2011 - Mandado de Segurança - REJANE MARA PASSARELLI VENANCIO
ALVES X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE OURINHOS - Fls. 63 - 1- Anote-se o nome da procuradora a fls. 51. 2- Recebo
as apelações às fls. 45/49 (autor) e fls. 51/61 (réu), em seus efeitos suspensivo e devolutivo. 3- Às contrarrazões, ficando
consignado que a retirada dos autos de cartório demanda prévio ajuste por petição nos autos, ressalvado a carga rápida, pois
o prazo é comum. 4- Oportunamente, remetam-se os autos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito
Público e Meio Ambiente, 1ª a 17ª Câmaras, S.E.J. 2.1.4., Complexo Judiciário Ipiranga. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE
DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2011.002057-4/000000-000 - nº ordem 333/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X OURITEC COMERCIAL ELÉTRICA LTDA - Fls. 25 - Sentença nº 879/2011
registrada em 15/06/2011 no livro nº 203 às Fls. 15: 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação
formulada pelo autor a fls. 24, independentemente do consentimento do réu, visto que sequer foi citado. 2. Em conseqüência,
julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
c.c artigo 329, ambos do Código de Processo Civil. 3. Custas na forma da Lei. 4. Oportunamente, remetam-se os autos ao
arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
408.01.2011.004910-2/000000-000 - nº ordem 833/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - LAURA GIMENEZ SANCHES
X CARLOS ANTONIO BUENO E OUTROS - Fls. 22 - 1. Recebo a emenda a fls. 21, determinando à Escrivania as devidas
retificações nos assentamentos cartorários quanto ao valor da causa. Retifique-se a distribuição e autuação. 2- Cite-se o locatário
para responder ao pedido de rescisão e cobrança e o(s) fiador(es), se houver(em), para responder(em) ao pedido de cobrança,
com as advertências legais, observando-se no mandado, ainda, que no prazo de contestação, que é de 15 (quinze) dias,
contados da citação, poderão evitar a rescisão da locação, efetuando o pagamento do débito atualizado, independentemente de
cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que se vencerem até a sua efetivação, juros
de mora, custas processuais e honorários advocatícios, desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido. 2.
Ficam também os réus advertidos de que, tendo em vista o contido no artigo 62, inciso V, da lei nº 8.245/91, deverão depositar
os aluguéis que forem vencendo até a prolação de sentença, nos respectivos vencimentos. 3. Cientifiquem-se eventuais
sublocatários dos termos da presente ação. Int. - ADV MARCO AURELIO OLIVEIRA PINHEIRO OAB/SP 284231
408.01.2011.003578-2/000000-000 - nº ordem 913/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SINON DO BRASIL LTDA. X
PAULO SÉRGIO PEREZ E OUTROS - “deverá a exequente depositar diligencias do oficial de justiça , conforme certidão de fls.42
verso” - ADV JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA OAB/SP 27141 - ADV ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI OAB/SP 198905
408.01.2011.006490-0/000000-000 - nº ordem 1043/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO,
FINACIAMENTO E INVESTIMENTO X EDVALDO VILHENA DOS REIS - “deverá a autora depositar 02 diligencias do oficial de
justiça já realizadas (fls.31).” - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831 - ADV MARCOS DESTAZIO OAB/SP 238861
408.01.2010.002448-3/000000-000 - nº ordem 1113/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MICHELE VIVIANE CRIZATTI
MACHADO COLOMBO X RENATA BURGARELLI FIGUEIREDO E OUTROS - Fls. 54 - Tornem conclusos com os autos da ação
anulatória referida a fls. 50. Int. - ADV ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE OAB/SP 161588 - ADV FABIO AUGUSTO
DA COSTA SOUZA OAB/SP 272072
Centimetragem justiça
Criminal
2ª Vara Criminal
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