TJSP 22/06/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 980
2010
S/A C.F.I X MARIO CRISTIANO DOS SANTOS - OFICIAL DE JUSTIÇA DEVOLVEU MANDADO DE CITAÇÃO E BUSCA E
APREENSÃO POIS ATÉ A DATA 07/06/2011 NÃO COMPARECEU NENHUM DEPOSITÁRIO PARA ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA.
- ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
408.01.2011.005885-2/000000-000 - nº ordem 964/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COMPANHIA DE CIMENTO
RIBEIRÃO GRANDE X COMÉRCIO DE PORTAS E JANELAS OURINHOS LTDA - MANIFESTAR-SE O AUTOR SOBRE A
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.32, SEGUNDO O QUAL DEIXOU DE CITAR A EXECUTADA POR NÃO ENCONTAR
SEU REPRESENTANTE LEGAL. OBSERVOU QUE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL ENCONTRAR-SE FECHADO HÁ
APROXIDAMENTE TRÊS MESES, CONFORME INFORMAÇÕES DE VIZINHOS. - ADV CLAUDIA LOPES FONSECA OAB/SP
151683 - ADV TARSILA PEREIRA MARCONDES OAB/SP 251450
408.01.2011.006414-1/000000-000 - nº ordem 1034/2011 - Mandado de Segurança - FRANCISCO SIMÕES JÚNIOR X CIA
DE LUZ E FORÇA SANTA CRUZ - Fls. 17 - Sentença nº 902/2011 registrada em 16/06/2011 no livro nº 203 às Fls. 90: 1Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação formulada pelo autor a fls. 16, independentemente do
consentimento da ré, visto que sequer foi citada. 2- Por conseqüência, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, c.c artigo 329, ambos do Código de Processo Civil. 3- Após o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários à patrona do autor no patamar de 60% da Tabela Defensoria Pública/OAB-SP. 4- Custas na
forma da Lei, suspenso o pagamento enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até que decorra o prazo quinquenal da
prescrição, consoante inteligência do art. 12 da Lei 1.060/50, cujos benefícios defiro. 5- Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV ANA MARIA DA SILVA GOIS OAB/SP 113965
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.2005.004562-9/000000-000 - nº ordem 1463/2005 - Indenização (Ordinária) - ARI LOPES E OUTROS X ARMANDO
SEQUINI FILHO - “manifestem-se os autores quanto o ofício de fls.176/178.” - ADV OSNY BUENO DE CAMARGO OAB/SP
28858 - ADV ANNA CONSUELO LEITE MEREGE OAB/SP 178271 - ADV HERIK LUIZ DE LARA LAMARCA OAB/SP 191744
408.01.2006.002429-6/000000-000 - nº ordem 243/2006 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES DA MEDIA SOROCABANA X ROBERTO MARVULLE JUNIOR - Fls. 122 - 1. Reputo como válida a intimação
do executado feita no endereço declinado por ele a fls. 112, nos termos do art. 238, parágrafo único, do CPC. Aguarde-se pelo
prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento. 2. Decorrido o prazo sem recolhimento, cumpra a Escrivania integralmente
a Portaria 01/2006 deste Juízo, em seu artigo 3º, letra “q”, devendo a certidão ser expedida em desfavor do executado. Int.
- ADV KOJI JORGE SAITO OAB/SP 111847 - ADV ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO OAB/SP 152924 - ADV FABIO
CARBELOTI DALA DÉA OAB/SP 200437
408.01.2006.000397-0/000000-000 - nº ordem 1463/2006 - Execução de Alimentos - L. R. S. M. D. A. X R. J. D. A. - “autos
desarquivados ficando em cartório pelo prazo de 30 dias.” - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV MILTOM
CESAR DESSOTTE OAB/SP 134853
408.01.2008.000405-3/000000-000 - nº ordem 73/2008 - Medida Cautelar (em geral) - HIDEKI NAGAE X BANCO BANESPA
SANTANDER S/A - Fls. 236 - Nada a apreciar, ante o v. acórdão proferido às fls. 220/221, que transitou em julgado a fls. 224.
Arquivem-se os autos. Int. Ourinhos, 16 de junho de 2011. - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV BRUNO
HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
408.01.2008.002912-2/000000-000 - nº ordem 443/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BCP S/A X PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURINHOS - Fls. 309 - 1- O pedido a fls. 306/308 será apreciado oportunamente. 2- Por ora, cumpra-se o
julgado. Para tanto, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o seu cumprimento espontâneo, sem aplicação da multa, nos
termos do art. 475-J, do CPC. Int. - ADV CARLOS VELLOSO NETO OAB/SP 103049 - ADV JOSE CARLOS TANNURI VELLOSO
OAB/SP 12215 - ADV RICARDO JORGE VELLOSO OAB/SP 163471 - ADV RODRIGO STOPA OAB/SP 206115
408.01.2010.003520-4/000000-000 - nº ordem 503/2010 - Declaratória (em geral) - WESLEY CRISTIAN SALLA DOS
SANTOS X CLARO S/A - Fls. 81/86 - Sentença nº 881/2011 registrada em 15/06/2011 no livro nº 203 às Fls. 17/22: Ante
o exposto, e mais o que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para rescindir o contrato
entabulado entre as partes, declarando inexistente o débito objeto da lide e ordenar ao réu a retirada do nome do autor dos
cadastros de inadimplentes junto ao SERASA, confirmando, nesse particular, a tutela antecipada concedida a fls. 41, bem
como para determinar ao autor que devolva ao réu os itens recebidos no ato da contratação (aparelho Modem, chip, drive de
instalação e cabo USB). Condeno, também, o réu, no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.450,00
(cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais) e a devolver ao autor o valor pago pela ativação do serviço, incidindo juros de mora,
segundo Taxa SELIC, que já embute correção monetária, desde o ato ilícito até o efetivo pagamento. Condeno, ainda, o réu no
pagamento de custas e despesas processuais, e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação, esclarecendo
que a fixação da indenização por danos morais em montante inferior ao pleiteado não importa em sucumbência recíproca,
consoante Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV JEFFERSON GONÇALVES
COPPI OAB/SP 168040 - ADV LILIAN ELIAS COSTA OAB/SP 164560 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 ADV PRISCILA CALVO GONÇALVES OAB/SP 287659
408.01.2010.006381-6/000000-000 - nº ordem 923/2010 - Ação Monitória - JOSÉ RICARDO DABUS ABUCHAM X ROGÉRIO
DE ALMEIDA - Fls. 40 - Segundo a certidão de fls. 36, a oficiala de justiça indicou o atual endereço do réu. Basta, então, que o
autor deposite as diligências necessárias para o cumprimento do ato, razão pela qual indefiro o pedido de fls. 38/39 e determino
que o feito aguarde providências do autor em 10 (dez) dias. Int. - ADV ANTONIO JOSE DE MEIRA VALENTE OAB/SP 124382 ADV UBIRAJARA DE LIMA OAB/SP 130370
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º