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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2011 - Página 2224

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TJSP 22/06/2011 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 980

2224

JUÍZA DE DIREITO
445.01.2008.001624-2/000000-000 - nº ordem 200/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DIMAS PEREIRA DO CARMO
X ERITON ZACARIAS OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 75 - Proc. nº 200/08 VISTOS. I - Satisfeita a obrigação (fls. 74), JULGO
EXTINTA esta Ação de Execução de Título Extrajudicial que DIMAS PEREIRA DO CARMO moveu em face de ERITON
ZACARIAS OLIVEIRA E CYBELE CADARINI TANCARA, o que faço com fundamento no artº 794, I, do Código de Processo
Civil. II - Providencie o desbloqueio dos veículos de fls. 67/68. III - Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias a
partir do trânsito em julgado para retirada dos documentos, após, destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/09, item
30.2 do CSM/TJSP. IV - P. R. I. C. Pindamonhangaba, 14 de junho de 2.011. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM
JUÍZA DE DIREITO - ADV JOÃO THIERS FERNANDES LOBO OAB/SP 225728 - ADV ULISSES DO CARMO NOGUEIRA OAB/
SP 229707
445.01.2008.002076-4/000000-000 - nº ordem 254/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
DE COTAS CONDOMINIAIS - SOCIEDADE DE PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO COLONIAL VILLAGE X
ROSIMEIRE BATISTA MARTINEZ ALCICI - Fls. 64 - Proc. nº 254/08 VISTOS. I - Satisfeita a obrigação (fls. 59,61 e 63), JULGO
EXTINTA esta Ação de Cobrança em fase de Execução que SOCIEDADE DE PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DO LOTEAMENTO
COLONIAL VILLAGE moveu em face de ROSIMEIRE BATISTA MARTINEZ ALCICI, o que faço com fundamento no artº 794, I,
do Código de Processo Civil. II - Expeça-se guia de levantamento em favor do exeqüente. III - Observadas as formalidades
legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado para retirada dos documentos, após, destruam-se os autos, conforme
Provimento 1679/09, item 30.2 do CSM/TJSP. IV - P. R. I. C. Pindamonhangaba, 02 de junho de 2.011. LAÍS HELENA DE
CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV FÁBIO ROCHA HOMEM DE MELO OAB/SP 223375 - ADV PRISCILA
PICHINELLI OAB/SP 262447 - ADV PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 265458
445.01.2008.002942-3/000000-000 - nº ordem 319/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - RONALDO ZANIN
BISSOLI E OUTROS X FELIPE PINTO PECEGO - Fls. 131 - Proc. nº 319/08 VISTOS. I - Satisfeita a obrigação (fls. 129 e 130),
JULGO EXTINTA esta Ação de Ressarcimento de Danos Causados em Acidente de Veículo em fase de Execução que RENATA
GUARNIERI BISSOLI E RONALDO ZANIN BISSOLI moveu em face de FELIPE PINTO PECEGO, o que faço com fundamento no
artº 794, I, do Código de Processo Civil. II - Providencie o desbloqueio do veículo de fls. 126, e expeça-se certidão de honorários
advocatícios do patrono do autor, fixado em 100% do Convênio OAB/Defensoria Pública. III - Observadas as formalidades
legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado para retirada dos documentos, após, destruam-se os autos, conforme
Provimento 1679/09, item 30.2 do CSM/TJSP. IV - P. R. I. C. Pindamonhangaba, 03 de junho de 2.011. LAÍS HELENA DE
CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV ULISSES DO CARMO NOGUEIRA OAB/SP 229707 - ADV CARLOS
ALBERTO HORTA NOGUEIRA OAB/SP 210169
445.01.2008.003294-0/000000-000 - nº ordem 350/2008 - Reparação de Danos (em geral) - REGINA MARIA MARCONDES
MOREIRA DA SILVA X CETELEM BRASIL S/A - ( x ) Manifeste-se sobre o depósito efetuado ás fls. 284 (R$ 4.298,17 - 05.05.2011).
(prazo de cinco dias). - ADV DANILO HOMEM DE MELO GOMES DA SILVA OAB/SP 230860 - ADV NATALIA CECILE LIPIEC
XIMENEZ OAB/SP 192175 - ADV ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN OAB/SP 168804
445.01.2008.003348-8/000000-000 - nº ordem 392/2008 - Execução de Título Extrajudicial - HELIO DE SOUZA X SERGIO
DIAS DO NASCIMENTO - Fls. 50 - Proc. nº 392/08 VISTOS. I - Satisfeita a obrigação (fls. 49), JULGO EXTINTA esta Ação de
Execução de Título Extrajudicial que HELIO DE SOUZA moveu em face de SERGIO DIAS DO NASCIMENTO, o que faço com
fundamento no artº 794, I, do Código de Processo Civil. II - Expeça-se guia de levantamento em favor do exeqüente no valor de
R$ 179,00, e no valor remanescente em favor do executado. III - Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir
do trânsito em julgado para retirada dos documentos, após, destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/09, item 30.2 do
CSM/TJSP. IV - P. R. I. C. Pindamonhangaba, 08 de junho de 2.011. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA
DE DIREITO - ADV GERMANO JOSE DE SALES OAB/SP 244154 - ADV DANIELE OLIVEIRA BARBOSA OAB/SP 268031
445.01.2008.004066-1/000000-000 - nº ordem 496/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ENIO MARCIO PIRES DOS
SANTOS ME X DENISE APARECIDA RODRIGUES - Fls. 56 - Proc. nº 496/2008 VISTOS. Diante da certidão de fls. 55,
desentranhe-se o mandado de fls.44/45, aditando-o com o saldo remanescente do débito (R$ 118,97) para integral cumprimento
(penhora de bens). Int. Pindamonhangaba, 16 de junho de 2.011. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE
DIREITO - ADV RENATA BAPTISTA COELHO OAB/SP 230559
445.01.2008.004151-9/000000-000 - nº ordem 505/2008 - Execução de Título Extrajudicial - HELIO DE SOUZA X ADILSON
MARCIANO - Fls. 52 - Proc. n.º 505/08.- V I S T O S . Em razão da inércia da exeqüente, abandonado a causa por mais de
trinta dias, não promovendo os atos necessários para o andamento do feito (INDICAÇÃO DE BENS Á PENHORA SOBRE O
SALDO REMANESCENTE - R$ 234,31), JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
HELIO DE SOUZA contra ADILSON MARCIANO, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC c.c. art. 53, § 4º, da Lei
Federal 9.099/95. Defiro desde já o desentranhamento dos documentos acostados a presente e a entrega dos mesmos ao(a)
interessado(a) mediante recibo nos autos. Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado
para retirada dos documentos, após, destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/2009, artigo 1º, itens 30.2 do CSM/TJSP.
P.R.I. Pinda, d.s. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM Juíza de Direito - ADV GERMANO JOSE DE SALES OAB/
SP 244154 - ADV DANIELE OLIVEIRA BARBOSA OAB/SP 268031
445.01.2008.004471-0/000000-000 - nº ordem 545/2008 - Execução de Título Extrajudicial - HELIO DE SOUZA X IVONE
CORREA PEDRO - Fls. 52 - Proc. n.º 545/08.- V I S T O S . Em razão da inércia da exeqüente, abandonado a causa por mais
de trinta dias, não promovendo os atos necessários para o andamento do feito( indicação de bens á penhora para garantia
do débito remanescente - R$ 222,50), JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
HELIO DE SOUZA contra IVONE CORREA PEDRO, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC c.c. art. 53, § 4º, da Lei
Federal 9.099/95. Defiro desde já o desentranhamento dos documentos acostados a presente e a entrega dos mesmos ao(a)
interessado(a) mediante recibo nos autos. Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado
para retirada dos documentos, após, destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/2009, artigo 1º, itens 30.2 do CSM/TJSP.
P.R.I. Pinda, d.s. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM Juíza de Direito - ADV GERMANO JOSE DE SALES OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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