TJSP 27/06/2011 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 981
2095
em vista a sucumbência recíproca, e pelos demais motivos alinhavados na fundamentação do julgado, arcarão as partes com
o pagamento eqüitativo das custas e despesas processuais, arcando cada qual com o pagamento dos honorários de seus
respectivos patronos. P.R.I.C. - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV FABIANA BUSQUETI DA SILVA OAB/SP 151805 ADV EDEVAL OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 151103
334.01.2011.000224-1/000000-000 - nº ordem 99/2011 - Procedimento Sumário - VALERIA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 32 - VISTOS. Não há necessidade de se designar audiência de
tentativa de conciliação, na forma do art. 331 do CPC, uma vez que a conciliação será tentada na audiência de conciliação
a ser designada. As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades a declarar ou falhas a suprir
e, concorrendo as condições da ação, dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos estão bem delineados na inicial e
contestação e serão devidamente apreciados na sentença final, após dilação probatória, que no caso é necessária. Defiro a
produção de prova testemunhal, cuja audiência de instrução, debates e julgamento designo para o dia 06/09/ 2011, às 15:00
horas. Intime-se a autora para comparecer na audiência para prestar depoimento pessoal, sob as penas da lei. Conste do
mandado, expressamente, a advertência prevista no art. 343, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, bem como para
comparecer na audiência munida de sua carteira de trabalho. Intimem-se as testemunhas arroladas. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ
GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2011.000306-4/000000-000 - nº ordem 145/2011 - Procedimento Sumário - ALAIDE FERREIRA DE SOUZA X
INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS - Sobre a contestação, manifeste-se o requerente. - ADV DULCILINA
MARTINS CASTELAO OAB/SP 49895 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2011.000318-3/000000-000 - nº ordem 152/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ LAZARO DE SOUZA
FILHO X AMERICANAS.COM - B2W - COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO - Fls. 74/78 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação para: a) declarar a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre as partes; b) condenar a ré a
restituir ao autor o valor total do preço pago pelo bem, no montante de R$ 799,00 (dividido em seis prestações de R$ 133,10),
devidamente atualizado pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do pagamento de cada uma das parcelas
pelo consumidor, e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Tendo em vista a sucumbência recíproca,
arcarão as partes com o pagamento eqüitativo das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios
de seus respectivos patronos, observando-se a condição do autor de beneficiário da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV JOSE
ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/SP 228213 - ADV EDUARDO BARROS MIRANDA
PERILLIER OAB/SP 301920 - ADV TATIANE MASSANI PEREIRA OAB/SP 303647
334.01.2011.000320-5/000000-000 - nº ordem 154/2011 - Arrolamento de Bens (cautelar) - FABIANA APARECIDA CORREIA
X DANILO FERNANDES - Fls. 32/37 - Ante o exposto, JULGO: a) PROCEDENTE a ação cautelar de separação de corpos, e, em
conseqüência, torno definitiva a liminar de concedida nos autos; b) EXTINTA, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, a ação cautelar
de arrolamento de bens, com fundamento nos artigo 267, inciso VI, 806 e 808, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Tendo
em vista a sucumbência recíproca as partes arcarão com o pagamento eqüitativo das custas e despesas processuais, bem
como com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. P.R.I.C. - ADV CARLA AMARAL GARCIA OAB/SP 198692
334.01.2011.000368-1/000000-000 - nº ordem 164/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A X ALDEMIR VICENTE FERREIRA - Fls. 50/52 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação de busca e apreensão ajuizada para o fim de consolidar em mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos
do veículo descrito na petição inicial, tornando definitiva a busca e apreensão levada a efeito em sede liminar. Em razão da
sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. P.R.I.C. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199
334.01.2011.000380-7/000000-000 - nº ordem 169/2011 - Revisional de Alimentos - A. C. D. S. X A. C. D. S. - Fls. 73 - Para
audiência de conciliação, designo o dia 06/07/2011, às 15:30 horas. Intimem-se. - ADV WELLINGTON JOSE PEDROSO OAB/
SP 292878 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV WELLINGTON JOSE PEDROSO OAB/SP 292878
334.01.2011.000388-9/000000-000 - nº ordem 173/2011 - Procedimento Sumário - MARIA HELENA EVANGELISTA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sobre a contestação, manifeste-se o autor. - ADV ADELINO DE
SOUZA OAB/SP 104963 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2011.000403-0/000000-000 - nº ordem 182/2011 - Procedimento Sumário - LEANDRO DOURADO DE SOUZA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sobre a contestação, manifeste-se o requerente. - ADV ANDRÉ LUIZ
GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2011.000491-8/000000-000 - nº ordem 220/2011 - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - DIONEUSA CANDIDO
DE QUEIROZ FAVERO X NATALE FAVERO - Fls. 20 - Defiro a requerente os benefícios da justiça gratuita pleiteados na inicial.
Nos termos do artigo 1.125 do Código de Processo Civil designo o dia 13/07/2011, às 14:30 horas, para recebimento, verificação
e abertura do testamento cerrado. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257
334.01.2011.000565-2/000000-000 - nº ordem 253/2011 - Supr. Idade e de Consentimento p/ Casar - GISLEY MARTINS
DOS SANTOS - Fls. 16 - Fls. 15: Defiro. Oficie-se ao Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude de São José do Rio Preto
-SP, solicitando-se a indicação de uma psicóloga substituta para realização da avaliação psicológica da autora, considerando
que a Sra. Adalgiza Cassola Padovez, que atua neste Foro Distrital, encontra-se no gozo de licença-saúde, conforme certidão
de fls. 14. Int. - ADV WILIAN JESUS MARQUES OAB/SP 244052
334.01.2011.000728-5/000000-000 - nº ordem 328/2011 - Indenização (Ordinária) - ELIETE APARECIDA PLAZAS X
ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO - Fls. 27 - Vistos. A autora não cumpriu integralmente o despacho de fls. 24. De acordo
com a inicial, o nome da autora teria sido inserido indevidamente no cadastro de proteção ao crédito pela ré. A autora alega que
não houve notificação prévia acerca da inclusão do nome no cadastro, requerendo indenização por danos morais. No entanto, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º