TJSP 28/06/2011 - Pág. 1606 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 982
1606
576.01.2009.018297-7/000000-000 - nº ordem 774/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICORDIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO X ROBERTO DE ALMEIDA GALINARI TECIANO - Fls. 64 - Processe-se a
remessa dos autos à Defensoria Pública do Estado para fins de nomeação de curador especial, dando-lhe vista para apresentar
defesa. Int. - ADV PAULO CESAR CAETANO CASTRO OAB/SP 135569
576.01.2009.020805-9/000000-000 - nº ordem 914/2009 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S/A X ROBERTO FERREIRA
DA COSTA RIO PRETO ME E OUTROS - Publicar o edital na imprensa local. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631
576.01.2009.022797-3/000000-000 - nº ordem 934/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSINEI SANTOS AGUILAR
X FRANCISCO FERREIRA DUTRA - Fls. 59 - Vistos. ROSINEI SANTOS AGUILAR ajuizou esta Ação de Cobrança contra
FRANCISCO FERREIRA DUTRA ambos nos autos qualificados, alegando que o requerido está devendo a quantia de R$
3.140,48, referente à prestação de serviços mecânicos. Pediu a procedência da ação para condenar o requerido ao pagamento
da quantia apontada, com as devidas correções. A petição inicial de fls. 02/05 veio instruída com os documentos de fls. 06/13.
Citação a fls. 54vº. A parte requerida não contestou o pedido (fls. 55). Relatados, fundamenta-se e decide-se. O pedido inicial é
procedente. Cabível o julgamento nesta fase nos termos do art. 330, II do CPC. Como a parte requerida não contestou a ação,
reputam-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. Acrescenta-se que o litígio não versa sobre direito indisponível
e também não há falta de instrumento público que a lei considere indispensável à prova do ato (art. 320, CPC). Considerando
que a revelia não induz a total procedência da ação, ressalva-se apenas que os juros deverão ser excluídos do cálculo de fls.
04, computando-se no cálculo dos títulos devidos somente à correção monetária. Não se aplicam os juros desde o vencimento
dos títulos, porque os juros são devidos desde a citação. Posto isto, julga-se procedente esta ação judicial, para condenar o
requerido ao pagamento da quantia de R$ 2.256,00 (380,00 + 427,00 + 350,00 + 427,00 + 336,00 + 336,00) com correção
monetária desde o vencimento dos títulos (29.12.2007; 26.12.2007; 26.12.2007; 26.01.2008; 20.03.2008; 20.02.2008) e juros
de 1% ao mês desde a citação. O vencido pagará as custas do processo e a verba honorária de vinte por cento (20%) do valor
da condenação, ambas com correção monetária; as custas desde o efetivo desembolso e a verba honorária desde a citação. P.
R. I. São José do Rio Preto, 14 de junho de 2011. Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues Juiz de Direito Valor do preparo:R$
87,25 e valor do porte de remessa e retorno: R$ 25,00 x 1 volume(s). - ADV ALEXANDRE AUGUSTO CAMARGO BENEVENTO
OAB/SP 233133
576.01.2009.024992-0/000000-000 - nº ordem 1014/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A X UADIA MIGUEL MANSUR E OUTROS - fls.66.67: defiro. epeça-se mandado de avaliação mediante o deposito
das diligencias do oficial de justiça. - ADV MARIA ISABEL RAMALHO OAB/SP 57891 - ADV JORDAO DA SILVA REIS NETO
OAB/SP 35363 - ADV HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI OAB/SP 190663
576.01.2009.025741-5/000000-000 - nº ordem 1044/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CENTRO MEDICO RIO
PRETO LTDA X THIAGO HENRIQUE TREVISAN E OUTROS - Defere-se a denunciação da lide postulada a fls. 127. Assim, nos
termos do artigo 70, III do CPC, defere-se a inclusão no pólo passivo de Unimed ABC (fls. 137/140), devendo o réu providenciar
a citação da denunciada, conforme determina o artigo 72 da lei processual civil. Defere-se a gratuidade da justiça ao requerido.
Int. - ADV CLEBER DOTOLI VACCARI OAB/SP 131508 - ADV JOAO MARTINEZ SANCHES OAB/SP 124551 - ADV PAULO
EDUARDO DE SOUZA POLOTTO OAB/SP 79023 - ADV FABRINA RODRIGUES GOUVEIA BELUCI OAB/SP 217739 - ADV
LIGIA MACAGNANI FLORIANO OAB/SP 223456
576.01.2009.034199-9/000000-000 - nº ordem 1314/2009 - Ação Monitória - JOSE EDUARDO FRANCO BERGAMINI X
PETRONE CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA - Diga o autor em prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado.
- ADV PAULO JOSE BUCHALA OAB/SP 56512
576.01.2009.035250-0/000000-000 - nº ordem 1344/2009 - Possessórias em geral - RODOBENS NEGOCIOS IMOBILIARIOS
S/A E OUTROS X SIDONIA PAULO - Fls. 104 - Manifestem-se as requerentes sobre o julgamento da ação nº 1.168/2009. Int. ADV SILVIA REGINA HAGE PACHA OAB/SP 125164 - ADV DIB KFOURI NETO OAB/SP 225228
576.01.2009.043084-8/000000-000 - nº ordem 1674/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MARCIO CAMARGO
PENTEADO X CHRISTIANE CAMURÇA KIM - Fls. 66 - Homologa-se o pedido do autor de desistência do cumprimento de
sentença em face da requerida Christiane Camurça Kim. Comunique-se e arquive-se. Int. - ADV CELSO KAMINISHI OAB/SP
78587
576.01.2009.050883-1/000000-000 - nº ordem 1994/2009 - Consignatória (em geral) - SILVIO MARCOS VIEIRA X COEXMAÇO
COMÉRCIO DE EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - Fls. 46 - Sentença nº 1468/2011 registrada em
15/06/2011 no livro nº 496 às Fls. 61/62: Posto isto, julga-se procedente esta Ação de Consignação em Pagamento que SILVIO
MARCOS VIEIRA ajuizou contra COEXMAÇO COMÉRCIO DE EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., todos
nos autos qualificados, para declarar extinta a obrigação. O vencido pagará as custas do processo e verba honorária de dez por
cento (10%) do valor da causa atualizada. A parte ré poderá levantar o depósito após a satisfação da sucumbência. Arbitram-se
os honorários do advogado do autor em 100% da tabela da DPE. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Com fundamento
no artigo 269, I, do CPC, julga-se extinto o presente feito. P. R. I. C.Valor do preparo:R$ 98,47 e valor do porte de remessa e
retorno: R$ 25,00 x 1 volume(s). Valor do preparo:R$ 98,47 e valor do porte de remessa e retorno: R$ 25,00 x 1 volume(s). - ADV
SANDRA HELENA ZERUNIAN OAB/SP 217420
576.01.2009.052319-0/000000-000 - nº ordem 2044/2009 - Embargos à Execução - VANIA ROSA ALBINO X BANCO DO
BRASIL S/A - Fls. 152 - Intime-se a autora a regularizar a representação processual, na forma determinada a fl. 108, no prazo
de 10 dias. Recebe-se o recurso de apelação apresentado pela requerida nos efeitos devolutivo e suspensivo, já que regular e
tempestivo. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/
SP 150525
576.01.2009.065408-1/000000-000 - nº ordem 2574/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDISON NIVALDO COMAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º