TJSP 01/07/2011 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 985
1490
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor
sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, parágrafo único). O reconhecimento
do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advocatícios), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a
penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4º e 5º, do
Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil,
determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Intime-se. (mandado
já expedido, com oficial de justiça) - ADV ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA OAB/SP 132648 - ADV SANDRA LARA CASTRO
OAB/SP 195467
361.01.2011.012487-0/000000-000 - nº ordem 1501/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - RYOSUKE TOMITA X ELVIS
DE ALMEIDA GONÇALVES - Fls. 15/16 - C O N C L U S Ã O Em 27 de Junho de 2011, faço estes autos conclusos ao Dr. CELIO
DE ALMEIDA MELLO, MM.Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Eu, ___________________, subscrevi. Processo nº 1501/11
Vistos. Cite-se o locatário para que, querendo, conteste ou efetuem, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, o
pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos termos do art. 62, inciso II da
Lei de Locação. Cientifique-se o fiador, se requerido. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel, devendo
o oficial de justiça certificar a respeito (item 10.1, cap. VI, das NSCGJ). Em caso de purgação da mora, arbitro os honorários
advocatícios em 20% sobre o débito corrigido, conforme contrato de fls.11, observando que os honorários advocatícios já foram
acrescidos na memória de cálculo de fls. 04. Se necessário, cumpra-se com as prerrogativas do artigo 172 e parágrafos do
C.P.C. Int. Certifico e dou fé em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo
162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de
ordem judicial, fica(m) o (a) (s) PARTE INTERESSADA (S) intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: PROVIDENCIE O AUTOR,
NO PRAZO LEGAL, MAIS UMA CONTRAFÉ DA INICIAL, BEM COMO MAIS DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA
INSTRUIR O MANDADO. - ADV ANA LUIZA ESSELIN OAB/SP 105861
361.01.2011.013028-9/000000-000 - nº ordem 1558/2011 - Sustação de Protesto - OXIDRY MINERAIS LTDA X CHUMAN
ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA - Fls. 26 - Vistos. A inicial pede simples medida cautelar preparatória, dependente de processo
principal, a ser instaurado no prazo de 30 dias, na forma do artigo 806 do CPC., sob pena de perda da eficácia da medida
liminar. Defiro a liminar pleiteada mediante caução, EM DINHEIRO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para fins do artigo
806 e 808, I, do CPC., que se considera efetivada nesta data. Expeça-se ofício ao Sr. Oficial do Cartório de Protesto, sob cuja
guarda o título permanecerá. Desnecessária a citação para esta medida meramente cautelar, visto que as discussões sobre a
obrigação titulada são reservadas para o processo principal. Aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias, contados a partir de
hoje. Se ajuizada a ação principal, apense-se esta a seu processo e conclusos. Se não ajuizada, certifique-se a não distribuição
junto ao distribuidor e, igualmente, conclusos. - ADV DALLY SALLES PERNA MAIA OAB/SP 159294 - ADV LUCAS CONRADO
MARRANO OAB/SP 228680 - ADV DALLY SALLES PERNA MAIA OAB/SP 159294 - ADV LUCAS CONRADO MARRANO OAB/
SP 228680
Centimetragem justiça
Cartório do Terceiro Ofício de Justiça Cível
Fórum de Mogi das Cruzes - Comarca de Mogi das Cruzes
JUIZ: CÉLIO DE ALMEIDA MELLO
361.01.1996.001252-1/000000-000 - nº ordem 260/1996 - Execução de Título Extrajudicial - JAFET TOMMASI SAYEG ENG.
E EMPREEND.IMOB. LTDA E OUTROS X SHADDOCK MODAS LTDA E OUTROS - Fica concedido vista dos autos fora de
cartório, ao executado, pelo prazo de dez dias. - ADV CEZAR MACHADO LOMBARDI OAB/SP 196726 - ADV JOSE RAIMUNDO
ARAUJO DINIZ OAB/SP 60608 - ADV JULIANA RAMOS SALVARANI OAB/SP 226146 - ADV EDUARDO GRANJA OAB/SP
87509
361.01.1997.015509-2/000000-000 - nº ordem 2030/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAGALI STAEEL DOS
SANTOS X TRANSPORTE E TURISMO EROLES E OUTROS - Manifeste-se o autor acerca da certidão do Oficial de Justiça:
deixou de citar os executados Transportes e Turismo Eroles, Antonio Eroles e Jose Carlos Pavanelli Eroles por não havêlos encontrado não obtendo informações acerca de seus paradeiros. Em caso de pedido de desentranhamento, providenciar
depósito das respectivas diligências em 05 dias. Nos termos dos Provimentos CSM n. 1.826/10 e 1.864/11 e Comunicado
n. 170/2011 CSM, publicados no DJE de 22 de outubro de 2010 e 26 de abril de 2011, providencie a parte (exequente) o
recolhimento da taxa do serviço de obtenção das informações visadas a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesas
do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “impressão de informação dos Sistemas INFOJUD / BACENJUD / TRE / RENAJUD
(pesquisa de veículos) (R$10,00 - PARA CADA INFORMAÇÃO E PARA CADA PESSOA)”. Observando-se que em havendo
número de CPF ou CNPJ/MF a primeira providência será através do BacenJud. Prazo de 05 dias. “. - ADV ROSELI VALERIA
GUAZZELLI OAB/SP 93158 - ADV MUNIR JORGE OAB/SP 26113
361.01.1999.009662-1/000000-000 - nº ordem 1350/1999 - Embargos de Terceiro - - UBIRACI HERRERO BOAVENTURA
(ESPOLIO) X RAWET INCORPORACAO COMERCIO E PARTICIPACAO LTDA - Manifeste-se o exeqüente acerca da
justificativa e documentos de fls. 232/235, no prazo legal. - ADV CICERO OSMAR DA ROS OAB/SP 25888 - ADV JOSE PAULO
SCHIVARTCHE OAB/SP 13924
361.01.2006.006601-9/000000-000 - nº ordem 860/2006 - Ação Monitória - MARCUS NELSON CARDOSO SAMESIMA X
MARCO ANTONIO SIQUEIRA CARDOSO - Fls. 255 - Vistos. Defiro o pedido de fls. 252/253 de penhora sobre a meação do
executado Marco Antonio Siqueira Cardoso, sobre o imóvel descrito na matrícula n. 56.962 (fls. 254). Lavre-se o termo de
penhora nos autos. Após intime-se, pessoalmente, o executado Marco Antonio e o atual proprietário José Milton constante da
referida matrícula, providenciando o exequente as respectivas diligências do Sr. Oficial de Justiça, em 05 dias. Int. - ADV JOSE
OTTONI NETO OAB/SP 186178 - ADV LUCIANO SIQUEIRA OTTONI OAB/SP 176929 - ADV FABIO SANCHES PASCOA OAB/
SP 278758 - ADV SONIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 82090
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