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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011 - Página 2017

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TJSP 01/07/2011 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 985

2017

do requerido concordando expressamente com a concessão da guarda do menor Lucas Firmino Peres de Almeida, filho de
José Eduardo Peres de Almeida e Valdirene Firmino Gonçalves, à autora, sobrinha do requerido (fls. 10); Considerando que o
requerido José Eduardo Peres de Almeida encontra-se atualmente preso na Penitenciária de Tupi Paulista/SP; Considerando
que a genitora do menor é falecida (fls. 11); Considerando, finalmente, a desnecessidade de ratificação do genitor, que, como já
disse, encontra-se preso e não pode exercer a guarda da filha; RECONSIDERO a designação de audiência contida no segundo
parágrafo da decisão de fls. 15, mantendo-a em seus demais termos. Promova a serventia a retirada de pauta da audiência suso
mencionada. Intimem-se. CUMPRA-SE. - ADV MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 253690
408.01.2011.005024-1/000000-000 - nº ordem 604/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO CREDIFIBRA
S/A X DJALMA DO CARMO ANANIAS - Fls. 34/36 - Sentença nº 971/2011 registrada em 29/06/2011 no livro nº 163 às Fls.
260/262: ISTO POSTO e, pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação e DECRETO a consolidação, em mãos
da autora, BANCO CREDIFIBRA S/A, da propriedade e posse plena e exclusiva do bem móvel, consistente num veículo marca
VOLKSWAGEN, TIPO PARATI, FABRICAÇÃO/MODELO 2001/2001, COR PRATA, CHASSI 9BWDC05XX1T202042, PLACAS
JPG 6677, na forma do disposto no Decreto-lei nº 911/69. Responderá o acionado DJALMA DO CARM0 ANANIAS pelas custas
processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no artigo 20, parágrafo 4º,
do Código de Processo Civil. - ADV CICERO ALVES DE LIMA OAB/SP 101736 - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP
211075 - ADV ANNA LUIZA RACHEL NOGUEIRA LEITE OAB/SP 209463
408.01.2011.005204-3/000000-000 - nº ordem 675/2011 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS X ANTÔNIO DA SILVA CORREA - Fls. 15 - Recebo os embargos, cadastrando-se no sistema os advogados
da parte contrária. Vista ao embargado para impugnação, no prazo de quinze(15) dias. Int.. CUMPRA-SE - ADV FERNANDA
MOREIRA DOS SANTOS REYNALDO OAB/SP 295195 - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704
408.01.2011.005365-2/000000-000 - nº ordem 690/2011 - Usucapião - LAERTE RUIZ - Fls. 21 - Conforme narra a petição
inicial, o autor alega que a área usucapienda não está registrada nos órgãos competentes. Assim, deverá juntar certidão do
Cartório Imobiliário, local, da área usucapienda, localizada entre as ruas Padre Rui Candido da Silva, Maurício Biondo Neto e
Rua Jesus Vicente Garcia. Providencie, ainda o autor, cópia da certidão de casamento, com averbação do divórcio noticiado na
inicial, além das cópias do memorial descritivo e planta, suficientes para as contrafés. Após, citem-se os confinantes, elencados
na inicial, bem como intimem as Fazendas Estadual, Municipal e Federal, citando por edital, eventuais incertos e não sabidos
requeridos, via edital, devendo o autor, providenciar as devidas publicações, pelo menos duas(02) vezes em jornal local, nos
termos do art. 232, inciso III, do CPC. Citem-se e intimem-se. CUMPRA-SE - ADV GILBERTO JOSÉ RODRIGUES OAB/SP
159250 - ADV ALTIERES GIMENEZ VOLPE OAB/SP 272021
408.01.2011.006205-1/000000-000 - nº ordem 791/2011 - Interdição - MARIA NEUSA DE OLIVEIRA LIBERATO X ARISTIDES
CESAR DE OLIVEIRA - Fls. 20 - Vistos. Etc. Nomeio em caráter provisório a requerente, Maria Neusa de Oliveira Liberato, como
curadora do requerido, Aristides César de Oliveira. Lavre-se o respectivo termo. Havendo notícias da dificuldade de locomoção
do requerido, o interrogatório será realizado na sua residência, em data oportuna. Cite-se e intimem-se. Cumpra-se. - ADV
RICARDO DONIZETTI HONJOYA OAB/SP 199890
Centimetragem justiça

3ª Vara Cível
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.2006.001552-7/000000-000 - nº ordem 1693/2006 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - D. C. D. S. X N. B. Fls. 82 - Sentença nº 872/2011 registrada em 15/06/2011 no livro nº 203 às Fls. 3: DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, e seu parágrafo primeiro, c.c. o artigo 329, ambos do Código de Processo
Civil. Custas e despesas processuais pela autora, suspenso o pagamento enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou
até que decorra o prazo quinquenal da prescrição, consoante inteligência do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Deixo de determinar
a expedição de certidão de honorários em favor do patrono da autora diante do teor do Enunciado nº 8 baixado pela Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, que disciplina a atuação dos advogados no Convênio DPE/OAB: “Nos casos de extinção do
processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267 do CPC e seus incisos, o(a) advogado(a) pertencente ao convênio
que esteja patrocinando os interesses da parte autora, não faz jus à expedição de certidão de honorários, salvo incisos III
(quando a atuação for pelo réu), VIII, IX ou X do referido artigo.” (redação alterada em 08/04/2011). Oportunamente, arquivemse os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV AGENOR PEDROTTI OAB/SP 41080 - ADV BELARMINO CORREA
OAB/SP 193244
408.01.2009.010338-2/000000-000 - nº ordem 1643/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE BAURU COHAB BAURU X BENEDITO APARECIDO NUNES DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 154 - Sentença nº
836/2011 registrada em 07/06/2011 no livro nº 202 às Fls. 146: 1- Defiro aos réus os benefícios da Lei 1.060/50. 2- Homologo,
para que produza seus jurídicos efeitos, a transação realizada a fls. 137/139, que tem força de sentença entre as partes e à vista
da qual há resolução de mérito. 3- Em conseqüência julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. 4- Custas na forma da lei. 5- Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV ERASMO ZAMBONI DE AQUINO NEVES OAB/SP 95055 - ADV DANIELA CRISTINA SEGALA BOESSO OAB/SP 151283 ADV ANA PAULA PEREIRA RACHED AFONSO OAB/SP 210695 - ADV CLEBER SPERI OAB/SP 207285 - ADV ARTHUR CELIO
CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA OAB/SP 232594 - ADV RILKER MIKELSON DE OLIVEIRA VIANA OAB/SP 240885 - ADV
EDILSON FRANCISCO GOMES OAB/SP 308550
408.01.2009.011291-6/000000-000 - nº ordem 1783/2009 - Usucapião - SEBASTIÃO DA SILVA NASCIMENTO E OUTROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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