Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 01/07/2011 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 985

2018

X NOEMIA APES DE SIQUEIRA E OUTROS - “manifestem-se os autores quanto a certidão de fls.120 do oficial de justiça
(esgotaram as diligencias, devendo os autores complementarem para cumprimento integral do ato).” - ADV GILBERTO JOSÉ
RODRIGUES OAB/SP 159250 - ADV ALTIERES GIMENEZ VOLPE OAB/SP 272021
408.01.2009.013842-9/000000-000 - nº ordem 2163/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - R. G. R. X C. T. N. - Fls.
32 - 1. Considerando que o réu não cumpriu o julgado espontaneamente, aplico-lhe multa de 10% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 475-J, do CPC. 2. Determino a pesquisa de bens em nome do executado pelos sistemas RENAJUD, bloqueio
“on line” BACENJUD e INFOJUD mediante prévio recolhimento dos respectivos valores devidos (Comunicado CSM 170/2011).
Defiro, ainda, penhora “online” sobre imóveis. Com relação à penhora de valores, com a juntada da guia de depósito judicial,
que produz os mesmos efeitos da penhora por termo, intime-se pessoalmente o executado, ou na pessoa de seu advogado, de
sua realização, para oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 475-J do Código de Processo
Civil. Int. - ADV GLAUCIO YUITI NAKAMURA OAB/SP 159525
408.01.2010.006035-5/000000-000 - nº ordem 843/2010 - Execução de Alimentos - A. K. R. X V. É. R. - Fls. 27 - Sentença nº
877/2011 registrada em 15/06/2011 no livro nº 203 às Fls. 12: Processo n° 843/10 Ante os termos da petição a fls. 24/25, subscrita
pela representante legal dos exeqüentes e pelo patrono destes, e considerando o parecer favorável do Ministério Público a fls.
26, JULGO EXTINTA a execução do débito alimentar tratada nestes autos, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, relativamente às parcelas de pensão alimentícia vencidas nos meses de MAIO DE 2010 a ABRIL DE 2011.
Custas e despesas processuais pela exeqüentes, suspenso o pagamento enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou
até o decurso do prazo qüinqüenal previsto no artigo 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 10 de junho de 2011. - ADV BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA OAB/SP 254246
408.01.2010.006754-1/000000-000 - nº ordem 993/2010 - Alvará - ELZIRA DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 68/69 - Sentença
nº 832/2011 registrada em 07/06/2011 no livro nº 202 às Fls. 138/139: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido de alvará formulado pelos requerentes, para autorizá-los a levantarem apenas o saldo em conta corrente na Caixa
Econômica Federal, conforme fls. 33 e o saldo de salário referente a 13º salário e férias proporcionais face ao empregador
Prefeitura Municipal de Ourinhos, conforme fls. 61, de titularidade de SEBASTIANA PAULA DE OLIVEIRA, indicados na petição
inicial e nos documentos acima mencionados. Expeçam-se alvarás com prazo de validade de 90 (noventa) dias. Custas e
despesas processuais pelos requerentes, suspenso o pagamento enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até o
decurso do prazo quinquenal previsto no artigo 12 da Lei 1.060/50, cujos benefícios ora defiro. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 01 de junho de 2011. “deverão os autores retirarem alvará” - ADV CELSO
CRUZ OAB/SP 42677 - ADV JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS OAB/SP 174239 - ADV CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ OAB/SP
194175 - ADV REGINALDO DA SILVA SOUZA OAB/SP 279659
408.01.2010.008714-8/000000-000 - nº ordem 1243/2010 - Usucapião - BENEDITA DO ROSÁRIO MENDES DE JESUS E
OUTROS X FRANCISCA FERREIRA DE CASTRO - Fls. 43 - Defiro o pedido a fls. 42, aguardando-se pelo prazo requerido,
findo o qual, no silêncio, cumpra-se o artigo 267, § 1º, do CPC. Int. - ADV MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE OAB/
SP 279359
408.01.2010.009667-5/000000-000 - nº ordem 1403/2010 - Interdição - MARTA DE JESUS SODRE CORREA X VALDELICE
DE JESUS SODRE - Fls. 28 - Sentença nº 927/2011 registrada em 17/06/2011 no livro nº 203 às Fls. 157: Processo n.º 1.403/10
1. A autora não deram andamento regular ao feito. Dado cumprimento ao item 49, do Capítulo IV, Seção II, das N.S.C.G.J
(fls. 26/27), ainda assim quedou-se inerte (fls. 27). 2. Em conseqüência, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 267, inciso III, e seu parágrafo primeiro, c.c. artigo 329, ambos do Código de Processo Civil. 3. Custas na forma da lei.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 14 de junho de 2011. - ADV RICARDO
DONIZETTI HONJOYA OAB/SP 199890
408.01.2010.013595-0/000000-000 - nº ordem 1983/2010 - Depósito - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X CIRCE MENDES FAUSTINO - “deverá a autora depositar duas diligencias do oficial de justiça já realizadas
as fls.32.” - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486 - ADV ALBERT DO CARMO AMORIM OAB/MG 72847
408.01.2010.013478-6/000000-000 - nº ordem 1993/2010 - Usucapião - EDGAR GARCIA E OUTROS X IRMÃOS MORI
S/A COMÉRCIO E INDÚATRIA - Fls. 45 - Mantenho o despacho a fls. 43, concedendo novo prazo de 10 (dez) dias para o seu
cumprimento, observando aos autores que o que deve ser retificado são a planta e memorial descritivo às fls. 21/22, que contém
nome incorreto dos confrontantes, sendo todos um só proprietário, qual seja, Irmãos Mori S/A Comércio e Indústria e não Irmãos
Mori S/A Indústria e Comércio, como constam. Int. - ADV SERGIO DEVIENNE OAB/SP 64640 - ADV MARCOS FERNANDO
ESPOSTO OAB/SP 272158 - ADV VANESSA CADAMURO OAB/SP 288904
408.01.2011.000279-5/000000-000 - nº ordem 53/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - GSP URBANIZAÇÃO E
ENGENHARIA LTDA X JOÃO RAFAEL DE LUNA - Fls. 120 - Sentença nº 943/2011 registrada em 22/06/2011 no livro nº 203 às
Fls. 188: 1- Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação realizada a fls. 111/114, que tem força de sentença
entre as partes e à vista da qual há resolução de mérito. 2- Em conseqüência julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. 3- Custas na forma da lei. 4- Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV CARLA CIA VALENTE OAB/SP 173868 - ADV PRISCILA OLIVEIRA GARCIA OAB/SP 168768 - ADV
ESTHER COPPIETERS OAB/SP 214054 - ADV DANIELA ZANETTE VARALTA OAB/SP 241917 - ADV BENEDITO APARECIDO
LOPES COUTO OAB/SP 273989
408.01.2011.000347-3/000000-000 - nº ordem 63/2011 - Execução de Alimentos - E. V. S. C. E OUTROS X P. E. C. - Fls.
39 - Sentença nº 880/2011 registrada em 15/06/2011 no livro nº 203 às Fls. 16: JULGO EXTINTA a execução do débito alimentar
com fundamento no artigo 794, incisos I e II, do Código de Processo Civil, relativamente às parcelas de pensão alimentícia
vencidas nos meses de NOVEMBRO DE 2010 a MAIO DE 2011. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários
ao patrono do executado no patamar de 30% da tabela do convênio DPE/OAB-SP. Custas e despesas processuais pelos
exequentes, suspenso o pagamento enquanto perdurar a condição de miserabilidade ou até o decurso do prazo quinquenal
previsto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo